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REGULAMENTO DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
REGULAMENTO DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (31/05/2022)
Art. 1º - O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, convocado conforme determinam o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 17.334 de 25 de março de 2020 e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, serão organizados e realizados de acordo com este REGULAMENTO, aprovado na Reunião Plenária Mensal do CMPD de 21 de maio de dois mil e vinte e dois.
O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA deverá promover o debate aberto e democrático, construtivo e respeitoso, das questões de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência da Cidade de São Paulo.
CAPÍTULO I-DATA, LOCAL E PAUTA DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Art. 2º - O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será realizado nos dias 13 e 20 de Agosto de 2022, com início às 8h e término às 18h de cada dia, na sede do CRECI – Centro de Referencia do Idoso sito á rua formosa nº 215 Vale do Anhangabaú- São Paulo. Conforme descrito abaixo e tratará exclusivamente dos seguintes assuntos:
a) Prestação de contas da gestão que se encerra.
b) Palestra Magna.
c) Apresentação dos candidatos a Conselheiros.
d) Eleição dos novos Conselheiros da Gestão 2022 a 2024.
CAPITULO II - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Poderão participar do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, todas as pessoas interessadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, desde que devidamente inscritas e cadastradas no CMPD, no Site (link exclusivo para o evento no período de 01/06/2022 a 30/06/22), na da sede do CMPD a Rua Libero Badaró 425 32º andar sala do CMPD, e durante a Plenária do mês de junho.
Art. 4º - As inscrições para o cargo de conselheiro estarão abertas a partir das 09h00 do dia 01/06/2022, quarta-feira, e se encerrarão às 17h00 do dia 20/06/2022, segunda-feira, na forma do Art. 5º.
Art. 5º - As inscrições para o cargo de conselheiro serão feitas da seguinte forma: presencialmente, no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD, com a entrega de toda documentação exigida, em dia e horário normal de expediente, de segunda a sexta, das 09h00 às 17h00, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida e/ou atualizada, à Rua Líbero Badaró, nº 425 – 32º andar.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Art. 7º - Serão consideradas (as) participantes do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA as pessoas inscritas pela Internet ou presencialmente no CMPD, devidamente credenciadas conforme os artigos 3º e 5º deste regulamento.
Art. 8º - Terão direito a voz e voto os participantes qualificados como pessoas com deficiência, residentes no município de São Paulo e devidamente cadastradas no CMPD.
I – A pessoa com deficiência poderá obter auxílio de terceiro para o exercício de seu direito, nos termos do Art. 76, § 1º, IV, da Lei Brasileira de Inclusão.
Art. 9º - Terão direito SOMENTE A VOZ os participantes inscritos interessados em contribuir com a luta das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania.
Parágrafo Único - Terão direito a voz os (as) convidados (as) pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Art. 10º - Colaboradores são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar nos dias do evento, desempenhando atividades definidas pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e somente por esta serão credenciados.
CAPÍTULO IV - DA IDENTIFICAÇAO DOS PARTICIPANTES
Art. 11º - Cada participante será identificado (a) e qualificado (a) por meio de crachás, a saber:
I - Crachá vermelho para os (as) participantes com direito a voz e voto;
II - Crachá amarelo para os (as) participantes e convidados com direito a voz;
III - Crachá verde para equipe de trabalho; observador, fiscal de urna e apuração; voluntários; sala de apoio das crianças com tarja indicando a função de cada um.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÔES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS.
Art. 12º - Poderá candidatar-se a pessoa com deficiência maior de idade, devidamente inscrita e credenciada para participar do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Parágrafo Único - Os candidatos da sociedade civil ao cargo de conselheiro deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
• Documento oficial com foto;
• CPF;
• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;
• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);
• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses;
• Mini Currículo;
Art.13º– A pessoa com deficiência que tenha atestada sua incapacidade para os atos da vida civil poderá ser legalmente representada para participar como candidato a conselheiro como representante legal.
Parágrafo Primeiro - As inscrições dos representantes legais das pessoas com deficiência como candidatos (as) serão realizadas no período, na forma e no horário estabelecido pelo Art. 5º e deverão ser apresentados de os seguintes documentos:
• Documento oficial com foto;
• CPF;
• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;
• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);
• Mini Currículo;
Parágrafo segundo- Para os representantes legais deverão também apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos da pessoa representada:
A certidão de nascimento e/ou Registro Geral (RG).
• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses;
Art. 14º - Será realizado o processo de homologação a partir de 21/06/2022 até 10/07/2022 com publicação dos (as) candidatos (as) habilitados (as) na página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD - SP: www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd.
CAPÍTULO VI - DAS VOTAÇÕES
Art. 15º - As deliberações da plenária serão por maioria simples dos votos. O voto será aberto, exceto para eleição dos conselheiros que deverá ser por voto secreto.
Parágrafo Único – O (A) eleitor (a) que tiver dificuldades inerentes a sua deficiência para preencher a cédula, ou para depositar o voto na urna, poderá recorrer ao auxílio de colaborador (a) de sua confiança sob a supervisão de membros da Comissão Eleitoral, conforme Parágrafo Único do Art. 9º deste regulamento.
Art. 16º - Na cédula de votação deverão constar os tipos de deficiência e os (as) candidatos (as) às respectivas vagas, bem como relacionar os candidatos (as) para vagas livres, na seguinte ordem:
I - Deficiência Auditiva / Surdez seguida da relação dos respectivos candidatos;
II - Deficiência Múltipla seguida da relação dos respectivos candidatos;
III - Deficiência Intelectual seguida da relação dos respectivos candidatos;
IV - Deficiência Física seguida da relação dos respectivos candidatos;
V - Deficiência Visual seguida da relação dos respectivos candidatos;
VI - Vagas Livres seguida da relação dos respectivos candidatos.
Art. 17º - Cada participante com direito a voto, poderá votar em até 8 (oito) candidatos(as) da seguinte forma:
- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Auditiva / Surdez;
- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Múltipla;
- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Intelectual;
- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Física;
- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Visual,
- Três votos para candidatos (as) às Vagas Livres.
Parágrafo Único – Será excluído da cédula o tipo de deficiência para o qual não haja candidato (a). Nesse caso, a vaga irá para as vagas livres e o participante terá direito a mais um voto nas vagas livres.
Art. 18º - O (A) candidato (a) mais votado (a) por tipo de deficiência será eleito (a) membro titular do conselho. O (A) segundo (a) mais votado (a) será seu (sua) suplente.
CAPÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES.
Art. 19º - Cada entidade indicará dois representantes, um titular e um suplente, não havendo a necessidade dos dois nomes indicados serem seus diretores, bastando que os indicados tenham vínculo com ela, não havendo também a necessidade de os indicados serem pessoas com deficiência. A inscrição das entidades obedecerá ao prazo, à forma e ao horário indicados nos Artigos 4º e 5º, e a ficha de inscrição correspondente será diferente devido à inclusão de outros documentos específicos.
§ 1º - As entidades candidatas não precisão ser necessariamente de assistência social, podendo ser entidades culturais e/ou educacionais, bastando que tenham vínculos com as pessoas com deficiência.
§ 2º - Em cédula de votação específica deverá constar a relação de todas as entidades regularmente inscritas e homologadas.
§ 3º - Cada participante com direito a voto poderá votar em até 1 (uma) entidade.
Art. 20º As entidades no momento da inscrição deverão apresentar copia dos seguintes documento.
1. Certidão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
2. Inscrição municipal (se for o caso);
3. Comprovação de existência de pelo menos 1 (um) anos de atividade.
4. Comprovante de endereço atualizado da instituição;
5. Cópia do estatuto da entidade, constituição ou contrato social em vigor devidamente registrado;
6. Cópia da ata da última eleição da diretoria;
7. Ofício em papel timbrado da entidade, indicando os seus representantes
8. Ficha de inscrição e documentos dos candidatos representantes da entidade.
Art. 21º Os indicados das entidades deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição.
• Documento oficial com foto;
• CPF;
• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;
• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);
• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses (se for o caso);
• Mini Currículo;
CAPITULO VIII – DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO.
Art. 22º - Serão indicados pelos Secretários Municipais, preferencialmente pessoas com deficiência, das respectivas Secretarias da Administração Pública Municipal, a saber:
a) um membro da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
b) um membro da Secretaria Municipal de Educação;
c) um membro da Secretaria Municipal da Saúde;
d) um membro da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
e) um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; e
f) um membro da Secretaria Municipal das Subprefeituras;
Parágrafo Único: As secretarias deverão indicar seus representantes um titular e um suplente para o cargo de conselheiros com antecedência, que devera ser feito por ofício e estabelecendo prazo para resposta até dia 30.06.22.
CAPÍTULO IX - DA MESA DIRETORA E COMISSÃO ELEITORAL
Art. 23º - A coordenação dos trabalhos será de responsabilidade de uma mesa diretora, cujos membros serão eleitos pela Plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, dentre os participantes com direito a voto, exceto candidatos (as), a partir das 09h00 do dia 13/08/2022.
§ 1º A Mesa Diretora deverá ser composta por 5 (cinco) membros, sendo um com conhecimento de Braille.
§ 2º O (A) Presidente do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será indicado (a) pela Comissão Organizadora do Encontro Paulistano das Pessoas com Deficiência e os demais membros serão indicados pela plenária.
Art. 24º - A plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA designará uma Comissão Eleitoral para encaminhar e fiscalizar a votação, apurar os votos e divulgar o resultado da eleição no site do CMPD.
§ 1º - A Comissão Eleitoral será composta por 7 (sete) membros, sendo 1 (um) com conhecimento de Braille, e eleita durante os trabalhos do dia 13 ou 20/08/2022, a partir das 09h30.
§ 2º O (A) candidato (a) ao cargo de conselheiro (a) não poderá fazer parte da Comissão Eleitoral do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
§ 3º - Cada candidato (a) poderá indicar uma pessoa para fiscalizar a eleição e apuração dos votos. Essa pessoa deverá ser credenciada junto à Comissão Eleitoral e utilizar crachá branco para adentrar nos espaços de votação e/ou apuração.
CAPÍTULO X - DA PROGRAMAÇÃO
Art. 25º - As atividades do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA se desenvolverão de acordo com a seguinte programação:
Dia 13/08/2022 – Sábado
08h às 11h30 – Credenciamento.
09h às 09h30 – Mesa de abertura com homenagem ao Bosio e eleição da Mesa Diretora dos trabalhos.
09h30 às 10h – Leitura do Regulamento do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
10h00 às 11h00 – Palestra Magna: “CMPD a sua importância em três décadas de existência, somos o futuro”.
11h00 às 11:40h – Mecanismos do processo de participação e divulgação do número de pessoas para fazer as moções.
11h40 às 12:30h – Prestação de Contas.
12:30h às 14:00h – Intervalo.
14h às 16h00 – Apresentação dos candidatos ao cargo de conselheiro do CMPD, inclusive os candidatos de Instituições.
16h00 às 17h – Apresentação de atividade cultural.
17h – Informes Gerais.
17h30 – Encerramento dos trabalhos do dia.
Dia 20/08/2022 – Sábado
08h às 11h – Credenciamento.
09h às 10h – Abertura do evento, informes sobre o processo eleitoral 10h às 10h30 –Eleição da Comissão Eleitoral, composta de 07 (sete) membros, sendo 01 (um) com conhecimento de Braille.
10h – Início da votação.
12h às 13h – Intervalo.
14h – Término de votação e início de apuração.
14h30 às 16h00 – Entrega e leitura das Moções.
16h00 às 17h –17h30 – Declaração dos eleitos
17h30min- encerramento
CAPÍTULO XI - DO FUNCIONAMENTO DO XXXII ENCONTRO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 26º - Os participantes com direito a voz estarão sujeitos aos seguintes critérios:
* O participante deverá se inscrever para fazer uso da palavra.
* O uso da palavra deverá se restringir a 3 minutos, no máximo 4 minutos, improrrogáveis.
* Os pedidos de re-inscrições poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos de primeira vez.
* Serão recebidas tantas inscrições e re-inscrições quantas vezes forem possíveis até esgotar o tempo previsto para o encerramento dos trabalhos em cada fase do evento.
* As moções deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA até as 13h do dia 20/08/2022.
* O conteúdo das moções deverá ser restringir, única e exclusivamente, às questões relacionadas com os direitos e as reivindicações das pessoas com deficiência.
* As moções deverão ser escritas em formulário próprio, contando com um máximo de 15 linhas, e serem subscritas, no mínimo, por 30% do número de participantes credenciados.
* A Comissão Organizadora agrupará em separado as moções que não estão de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo. Estas moções não serão lidas, mas somente anunciadas com o motivo da rejeição.
* A leitura, apreciação e votação das moções serão realizadas antes da apuração, no dia 20/08/2022.
* As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento deverão ser feitas antes do início de cada votação, com duração máxima de 1 (um) minuto, improrrogável, sendo competência da Mesa Diretora deliberar sobre a pertinência ou não do pedido.
Art. 27º - Somente os Artigos 23º e 24º deste Regulamento serão submetidos à Plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA para discussão e aprovação.
Art. 28º - Caso alguma entidade eleita no dia 20/08 desista de participar do Conselho, ou seja, impedida por algum motivo, o novo Conselho eleito decidirá soberanamente sobre a sua substituição.
Art. 29º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Publicado no DOC de 31/05/2022 – pp. 103 e 104
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