27 dezembro 2022

A sexualidade da pessoa com deficiência


 
A sexualidade de uma pessoa com deficiência é uma parte fundamental da sua identidade e dignidade como ser humano. Infelizmente, muitas vezes as pessoas com deficiência são excluídas ou negligenciadas quando se trata de questões de sexualidade e intimidade, o que pode levar a uma falta de acesso a informações e recursos adequados e a discriminação e violação de direitos.

É importante lembrar que as pessoas com deficiência têm as mesmas necessidades e desejos sexuais que qualquer outra pessoa, e merecem o mesmo respeito e consideração. Isso inclui o direito à informação e educação sexual, o direito à privacidade e autonomia, e o direito à proteção contra violência e abuso.

Para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a informações e recursos adequados, é importante que haja uma abordagem inclusiva e acessível. Isso pode incluir a disponibilização de informações em diferentes formatos, como áudio ou braile, e o fornecimento de assistência técnica para pessoas com deficiência visual ou motora.

Além disso, é fundamental que as pessoas com deficiência sejam incluídas em discussões e decisões sobre sua própria sexualidade e que tenham o direito de expressar suas próprias escolhas e preferências. Isso inclui o direito de consentir ou recusar relações sexuais e o direito de usar métodos contraceptivos e de planejamento familiar.

Para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a informações e recursos adequados e sejam tratadas de maneira respeitosa e digna, é importante que haja uma mudança na forma como a sexualidade dessas pessoas é abordada e compreendida. Isso inclui promover a inclusão e acessibilidade, bem como combater estereótipos e preconceitos negativos que podem levar à discriminação e violação de direitos.

29 novembro 2022

Primeiro Astronauta com deficiência do mundo.

 

Fala galera beleza Vanderlei aqui do canal pessoa com deficiência e nesse vídeo nós vamos falar da primeira pessoa com deficiência que pode ir para o espaço literalmente ir para o espaço [Música]

o britânico John mcfy foi selecionado pela Agência Espacial europeia para ser a primeira pessoa com deficiência a ir para o espaço John pode fazer história como a primeira pessoa com deficiência para o espaço depois de ser selecionado pela Issa como um dos 17 astronautas para participar de futuras missões o corredor de 41 anos perdeu a perna direita em um acidente de moto quando tinha 19 anos e passou a competir pela grã-bretanha e Irlanda do Norte nos jogos paralímpicos

de viabilidade de para astronautas este projeto tem como objetivo treinar astronautas com deficiências Para que sejam incluídos em voos espaciais e futuras missões da agência e será peça fundamental de um estudo de viabilidade para ver o que precisa ser adaptado e redesenhado para uma pessoa como ele ir para o espaço então uma pessoa com deficiência literalmente vai para o espaço O legal é que essa missão tem o propósito de fazer um estudo para poder viabilizar a participação das pessoas com deficiência em missões como essas no futuro então É isso aí galera vídeo rapidinho falando sobre o primeiro para astronauta do mundo a primeira pessoa com deficiência que pode estar indo para o espaço em uma missão oficial se você gostou desse vídeo Peço para que você se inscreva no nosso canal se não for inscrito compartilhe curta e ajude nosso canal a crescer porque já estamos com um bom tempo de canal e o canal infelizmente não cresce porque as pessoas que passam por aqui assiste os vídeos mas não se inscrevem 95% das pessoas que vêm os vídeos aqui no canal não se inscreve então por isso estou pedindo para você se for possível se inscreva no canal dessa força pra gente fique com Deus um abraço e tchau.

03 outubro 2022

Quais doenças dão direito a isenção de impostos na compra de veículos


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Solicite autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.

A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).


O motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);

A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);

A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

Requisitos comuns

    • Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
    • Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
    • Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Para o motorista profissional

    • Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997);
    • Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art. 10 da Lei nº 9.605/1998).

 

Para pessoas com deficiência

    • Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
    • Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.
    1. 1. Solicitar autorização para compra do veículo com isenção

Ao acessar o sistema autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou código de acesso, e solicite a autorização.

O código de acesso do SISEN é diferente daquele do e-CAC. Para criá-lo você precisará do número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor.

Cooperativas, permissionárias e concessionárias devem solicitar a autorização por meio de processo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Sistema de Concessão de https://go.hotmart.com/L9638475O (Sisen)

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte


   Web :  

Chat RFB (Portal e-CAC)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

    1. 2. Solicitar a juntada de documentos ao processo

Se você solicitou isenção pelo Sisen, anexe os documentos pelo próprio sistema.

Se você solicitou abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento e os demais documentos ao processo. Ao solicitar juntada, utilize o tipo de documento Petição.

Documentos que não tenham relação com o serviço requerido, ou que se refiram a pessoa diferente daquela para o qual foi aberto o processo digital, serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte


   Web :  

Processos Digitais (Portal e-CAC)

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

      • Documento de identificação oficial do beneficiário;
      • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
      • Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.

Para pessoas com deficiência ou autismo

Para o motorista profissional (taxista)

      • De declaração fornecida pelo Poder Público, da qual conste que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos do art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997; e
      • Do Boletim de Ocorrência (BO), no caso de roubo ou furto de carro comprado anteriormente com isenção, se for o caso.

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte

      • Requerimento, conforme Anexo II da IN RFB n° 1.716/2017;
      • Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi); 
      • Relação dos associados (taxistas) que receberão os carros com isenção, com informações e cópia dos documentos:
        a) nome, número do RG e CPF; 
        b) número de registro da CNH, em que conste a informação de que utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada; e 
        c) dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 anos (cópia da NF de aquisição, número da placa, do chassis e da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
      • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); e
      • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial.

Se requerido por procurador

      • Procuração; e
      • Documento de identificação oficial do procurador.

Observações

      • O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
        - prestador de serviço público de saúde;
        - por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
        - pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
      • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

    1. 3. Obter a autorização

Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias. Não será enviado nenhum documento para o seu endereço.

A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.

Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte


   Web :  

Processos Digitais (Portal e-CAC)


   Aplicativo móvel :  

App e-Processo (App Store) 


   Aplicativo móvel :  

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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato



Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 72 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


Informações adicionais ao tempo estimado


Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Chat RFB

Fale Conosco


Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Validade do Documento

Válido por 270 dia(s)


Informações adicionais ao tempo de validade

O prazo de validade da autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data em que a autorização for disponibilizada no Sisen, ou da data de sua emissão nos demais casos.


Legislação


Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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17 junho 2022

Influenciadora zomba de vagas exclusivas para autistas em shopping de Goiás - Capacitismo ou não ?


Influenciadora zomba de vagas exclusivas para autistas em Goiânia Influencer de Anápolis zomba de vaga para autistas e depois pede desculpas Influenciadora digital zomba de vagas exclusivas para autistas, xinga gordos e gays Maquiadora zomba de vagas exclusivas para autistas em estacionamento de shopping Blogueira questiona vagas para autista Influencer debocha de vaga para autistas em estacionamento e depois pede desculpa Influencer Lari Rosa zomba de vaga reservada a autistas em estacionamento Maquiadora é criticada por comentário sobre vagas para autistas: "Era o que me faltava" Maquiadora é criticada por comentário sobre vagas para autistas: "Era o que me faltava" Polícia investiga influenciadora que debochou de vaga para autista que zombou de vagas exclusivas a autistas Influenciadora digital faz comentários sobre vagas para autistas em shopping de Goiânia Isso tudo foi capacitismo. Quer aprender como ganhar dinheiro na internet ? Investir em conhecimento é fundamental para ganhar dinheiro em qualquer negócio veja os Cursos que já fiz ou estou fazendo e indico com tranquilidade. QUER GANHAR DINHEIRO NA INTERNET ? INVISTA NO SEU CONHECIMENTO E PARE DE ACREDITAR EM QUALQUER COISA. Este é o curso mais completo e com melhor custo beneficio do Brasil. https://hotm.art/hSO03u Quer um curso mais objetivo porém muito bom e com resultado ? https://hotm.art/a56yPg4O Procuramos sempre trazer conteúdo que agregue na vida das pessoas com deficiência. Política de Comentários do Canal: 1. Ao comentar você concorda e permite que o texto, nome de perfil e imagem de perfil, possam ser usados para ilustrar e compor conteúdo em vídeo e postagem aqui deste canal, sem custo ou ônus para o criador; 2. Comentários estão sujeitos à moderação do criador do canal e ao sistema automático desta Plataforma Social. Os comentários devem ser adequados ao assunto/tema do vídeos/ canal. Comentários fora de contexto podem ser excluídos sem aviso prévio; 3. Estas regras são retroativas e se aplicam a todo o canal, em qualquer vídeo que tenha comentários públicos; 4. Se o comentário for excluído (pelo perfil que comentou ou pelo administrador do canal), mas já tiver sido usado e exibido em algum vídeo do canal, o conteúdo em vídeo NÃO será excluído.

08 junho 2022

Memorial Matthew Robison - Estatua do Menino em cadeira de rodas

 

No dia 23 de setembro de 1988, Ernest e Anneke Robinson deram as boas-vindas ao filho Matthew, mas, junto com ele veio uma triste noticia quando os médicos chamaram o casal para dizer que o menino teria apenas algumas horas de vida devido à falta de oxigênio e complicações no parto, o que gerou uma deficiência multipla grave.

Mesmo sendo quase cego, não andava e pronunciava poucas palavras o menino desafiou as probabilidades e viveu por quase 11 anos, era um no domingo, dia 21 de fevereiro de 1999, Matthew faleceu enquanto dormia.

A igreja onde foi realizado o funeral estava lotada, parentes, amigos e admiradores do garoto prestavam sua ultimas homenagens, mas, a homenagem maior ainda estava por vir.

Então, no ano 2000, Ernest resolveu construir uma lápide, em memória de seu filho, no cemitério de Salt Lake City, o pai do garoto decidiu que a lápide de Matthew deveria ser algo extraordinário; algo lindo e único, que simbolizasse as maiores qualidades de menino, sua esperança e não a tristeza, ele queria criar algo diferente e único. Algo que se destacasse, mesmo sendo em um cemitério. Na base da lapide de Matthew foi escrita a seguinte declaração: “Matthew foi uma alegria e uma inspiração para todos os que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Ele era um testemunho da suprema divindade da alma e uma encarnação da perfeição que nossos espíritos anseiam. A piedade de sua alma inspirou, influenciou e abençoou todos os que o conheciam. Ele veio a este mundo como um milagre e deixou este mundo como um milagre”. Mas o que chama mais a atenção é o topo da lapide, pois ali foi construída uma fantástica escultura de um menino que se levanta da cadeira de rodas com as mãos voltadas para o céu, como se aquele fosse o seu destino final a estatua de Mattew emociona a todos que a visitam, pois é algo totalmente diferente e inesperado.
As réplicas do memorial de Matthew, assim como outras recordações, estão disponíveis por meio do site da fundação
A lápide virou um símbolo de esperança e inspiração; uma marca contra a tristeza e os pensamentos negativos.
Muitas pessoas se inspiram quando visitam o túmulo saem dali motivados e com uma outra visão dos problemas e assim a lapide se transformou em um dos memoriais mais visitado do mundo.
A estátua de Matthew, tem sido visitada por milhões de pessoas por todos estes anos.


Em 1993 inspirados por seu filho, Ernest e Anneke criaram uma fundação que arrecada fundos destinados para ajudar as famílias de pessoas com deficiência conseguirem tratamento e equipamentos que aumente a qualidade de vida de pessoas de baixa renda com paralisia cerebral, câncer, lesões na medula espinhal, esclerose múltipla e outras deficiências.

REGULAMENTO DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


REGULAMENTO DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Art. 1º - O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, convocado conforme determinam o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 17.334 de 25 de março de 2020 e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, serão organizados e realizados de acordo com este REGULAMENTO, aprovado na Reunião Plenária Mensal do CMPD de 21 de maio de dois mil e vinte e dois.

O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA deverá promover o debate aberto e democrático, construtivo e respeitoso, das questões de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência da Cidade de São Paulo.

 

CAPÍTULO I-DATA, LOCAL E PAUTA DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Art. 2º - O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será realizado nos dias 13 e 20 de Agosto de 2022, com início às 8h e término às 18h de cada dia, na sede do CRECI – Centro de Referencia do Idoso sito á rua formosa nº 215 Vale do Anhangabaú- São Paulo. Conforme descrito abaixo e tratará exclusivamente dos seguintes assuntos:

a) Prestação de contas da gestão que se encerra.

b) Palestra Magna.

c) Apresentação dos candidatos a Conselheiros.

d) Eleição dos novos Conselheiros da Gestão 2022 a 2024.

 

CAPITULO II - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Poderão participar do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, todas as pessoas interessadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, desde que devidamente inscritas e cadastradas no CMPD, no Site (link exclusivo para o evento no período de 01/06/2022 a 30/06/22), na da sede do CMPD a Rua Libero Badaró 425 32º andar sala do CMPD, e durante a Plenária do mês de junho.

 

Art. 4º - As inscrições para o cargo de conselheiro estarão abertas a partir das 09h00 do dia 01/06/2022, quarta-feira, e se encerrarão às 17h00 do dia 20/06/2022, segunda-feira, na forma do Art. 5º.

 

Art. 5º - As inscrições para o cargo de conselheiro serão feitas da seguinte forma: presencialmente, no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD, com a entrega de toda documentação exigida, em dia e horário normal de expediente, de segunda a sexta, das 09h00 às 17h00, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida e/ou atualizada, à Rua Líbero Badaró, nº 425 – 32º andar.

 

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Art. 7º - Serão consideradas (as) participantes do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA as pessoas inscritas pela Internet ou presencialmente no CMPD, devidamente credenciadas conforme os artigos 3º e 5º deste regulamento.

 

Art. 8º - Terão direito a voz e voto os participantes qualificados como pessoas com deficiência, residentes no município de São Paulo e devidamente cadastradas no CMPD.

I – A pessoa com deficiência poderá obter auxílio de terceiro para o exercício de seu direito, nos termos do Art. 76, § 1º, IV, da Lei Brasileira de Inclusão.

 

Art. 9º - Terão direito SOMENTE A VOZ os participantes inscritos interessados em contribuir com a luta das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania.

Parágrafo Único - Terão direito a voz os (as) convidados (as) pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

Art. 10º - Colaboradores são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar nos dias do evento, desempenhando atividades definidas pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e somente por esta serão credenciados.

 

CAPÍTULO IV - DA IDENTIFICAÇAO DOS PARTICIPANTES

Art. 11º - Cada participante será identificado (a) e qualificado (a) por meio de crachás, a saber:

I - Crachá vermelho para os (as) participantes com direito a voz e voto;

II - Crachá amarelo para os (as) participantes e convidados com direito a voz;

III - Crachá verde para equipe de trabalho; observador, fiscal de urna e apuração; voluntários; sala de apoio das crianças com tarja indicando a função de cada um.

 

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÔES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS.

Art. 12º - Poderá candidatar-se a pessoa com deficiência maior de idade, devidamente inscrita e credenciada para participar do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Parágrafo Único - Os candidatos da sociedade civil ao cargo de conselheiro deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

• Documento oficial com foto;

• CPF;

• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;

• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);

• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses;

• Mini Currículo;

 

Art.13º– A pessoa com deficiência que tenha atestada sua incapacidade para os atos da vida civil poderá ser legalmente representada para participar como candidato a conselheiro como representante legal.

Parágrafo Primeiro - As inscrições dos representantes legais das pessoas com deficiência como candidatos (as) serão realizadas no período, na forma e no horário estabelecido pelo Art. 5º e deverão ser apresentados de os seguintes documentos:

• Documento oficial com foto;

• CPF;

• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;

• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);

• Mini Currículo;

Parágrafo segundo- Para os representantes legais deverão também apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos da pessoa representada:

A certidão de nascimento e/ou Registro Geral (RG).

• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses;

 

Art. 14º - Será realizado o processo de homologação a partir de 21/06/2022 até 10/07/2022 com publicação dos (as) candidatos (as) habilitados (as) na página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD - SP: www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd.

 

CAPÍTULO VI - DAS VOTAÇÕES

Art. 15º - As deliberações da plenária serão por maioria simples dos votos. O voto será aberto, exceto para eleição dos conselheiros que deverá ser por voto secreto.

Parágrafo Único – O (A) eleitor (a) que tiver dificuldades inerentes a sua deficiência para preencher a cédula, ou para depositar o voto na urna, poderá recorrer ao auxílio de colaborador (a) de sua confiança sob a supervisão de membros da Comissão Eleitoral, conforme Parágrafo Único do Art. 9º deste regulamento.

 

Art. 16º - Na cédula de votação deverão constar os tipos de deficiência e os (as) candidatos (as) às respectivas vagas, bem como relacionar os candidatos (as) para vagas livres, na seguinte ordem:

I - Deficiência Auditiva / Surdez seguida da relação dos respectivos candidatos;

II - Deficiência Múltipla seguida da relação dos respectivos candidatos;

III - Deficiência Intelectual seguida da relação dos respectivos candidatos;

IV - Deficiência Física seguida da relação dos respectivos candidatos;

V - Deficiência Visual seguida da relação dos respectivos candidatos;

VI - Vagas Livres seguida da relação dos respectivos candidatos.

 

Art. 17º - Cada participante com direito a voto, poderá votar em até 8 (oito) candidatos(as) da seguinte forma:

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Auditiva / Surdez;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Múltipla;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Intelectual;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Física;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Visual,

- Três votos para candidatos (as) às Vagas Livres.

Parágrafo Único – Será excluído da cédula o tipo de deficiência para o qual não haja candidato (a). Nesse caso, a vaga irá para as vagas livres e o participante terá direito a mais um voto nas vagas livres.

 

Art. 18º - O (A) candidato (a) mais votado (a) por tipo de deficiência será eleito (a) membro titular do conselho. O (A) segundo (a) mais votado (a) será seu (sua) suplente.

 

CAPÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES.

Art. 19º - Cada entidade indicará dois representantes, um titular e um suplente, não havendo a necessidade dos dois nomes indicados serem seus diretores, bastando que os indicados tenham vínculo com ela, não havendo também a necessidade de os indicados serem pessoas com deficiência. A inscrição das entidades obedecerá ao prazo, à forma e ao horário indicados nos Artigos 4º e 5º, e a ficha de inscrição correspondente será diferente devido à inclusão de outros documentos específicos.

§ 1º - As entidades candidatas não precisão ser necessariamente de assistência social, podendo ser entidades culturais e/ou educacionais, bastando que tenham vínculos com as pessoas com deficiência.

§ 2º - Em cédula de votação específica deverá constar a relação de todas as entidades regularmente inscritas e homologadas.

§ 3º - Cada participante com direito a voto poderá votar em até 1 (uma) entidade.

 

Art. 20º As entidades no momento da inscrição deverão apresentar copia dos seguintes documento.

1. Certidão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

2. Inscrição municipal (se for o caso);

3. Comprovação de existência de pelo menos 1 (um) anos de atividade.

4. Comprovante de endereço atualizado da instituição;

5. Cópia do estatuto da entidade, constituição ou contrato social em vigor devidamente registrado;

6. Cópia da ata da última eleição da diretoria;

7. Ofício em papel timbrado da entidade, indicando os seus representantes

8. Ficha de inscrição e documentos dos candidatos representantes da entidade.

 

Art. 21º Os indicados das entidades deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição.

• Documento oficial com foto;

• CPF;

• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;

• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);

• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses (se for o caso);

• Mini Currículo;

 

CAPITULO VIII – DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO.

Art. 22º - Serão indicados pelos Secretários Municipais, preferencialmente pessoas com deficiência, das respectivas Secretarias da Administração Pública Municipal, a saber:

a) um membro da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

b) um membro da Secretaria Municipal de Educação;

c) um membro da Secretaria Municipal da Saúde;

d) um membro da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

e) um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; e

f) um membro da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

Parágrafo Único: As secretarias deverão indicar seus representantes um titular e um suplente para o cargo de conselheiros com antecedência, que devera ser feito por ofício e estabelecendo prazo para resposta até dia 30.06.22.

 

CAPÍTULO IX - DA MESA DIRETORA E COMISSÃO ELEITORAL

Art. 23º - A coordenação dos trabalhos será de responsabilidade de uma mesa diretora, cujos membros serão eleitos pela Plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, dentre os participantes com direito a voto, exceto candidatos (as), a partir das 09h00 do dia 13/08/2022.

§ 1º A Mesa Diretora deverá ser composta por 5 (cinco) membros, sendo um com conhecimento de Braille.

§ 2º O (A) Presidente do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será indicado (a) pela Comissão Organizadora do Encontro Paulistano das Pessoas com Deficiência e os demais membros serão indicados pela plenária.

 

Art. 24º - A plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA designará uma Comissão Eleitoral para encaminhar e fiscalizar a votação, apurar os votos e divulgar o resultado da eleição no site do CMPD.

§ 1º - A Comissão Eleitoral será composta por 7 (sete) membros, sendo 1 (um) com conhecimento de Braille, e eleita durante os trabalhos do dia 13 ou 20/08/2022, a partir das 09h30.

§ 2º O (A) candidato (a) ao cargo de conselheiro (a) não poderá fazer parte da Comissão Eleitoral do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

§ 3º - Cada candidato (a) poderá indicar uma pessoa para fiscalizar a eleição e apuração dos votos. Essa pessoa deverá ser credenciada junto à Comissão Eleitoral e utilizar crachá branco para adentrar nos espaços de votação e/ou apuração.

 

CAPÍTULO X - DA PROGRAMAÇÃO

Art. 25º - As atividades do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA se desenvolverão de acordo com a seguinte programação:

Dia 13/08/2022 – Sábado

08h às 11h30 – Credenciamento.

09h às 09h30 – Mesa de abertura com homenagem ao Bosio e eleição da Mesa Diretora dos trabalhos.

09h30 às 10h – Leitura do Regulamento do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

10h00 às 11h00 – Palestra Magna: “CMPD a sua importância em três décadas de existência, somos o futuro”.

11h00 às 11:40h – Mecanismos do processo de participação e divulgação do número de pessoas para fazer as moções.

11h40 às 12:30h – Prestação de Contas.

12:30h às 14:00h – Intervalo.

14h às 16h00 – Apresentação dos candidatos ao cargo de conselheiro do CMPD, inclusive os candidatos de Instituições.

16h00 às 17h – Apresentação de atividade cultural.

17h – Informes Gerais.

17h30 – Encerramento dos trabalhos do dia.

Dia 20/08/2022 – Sábado

08h às 11h – Credenciamento.

09h às 10h – Abertura do evento, informes sobre o processo eleitoral 10h às 10h30 –Eleição da Comissão Eleitoral, composta de 07 (sete) membros, sendo 01 (um) com conhecimento de Braille.

10h – Início da votação.

12h às 13h – Intervalo.

14h – Término de votação e início de apuração.

14h30 às 16h00 – Entrega e leitura das Moções.

16h00 às 17h –17h30 – Declaração dos eleitos

17h30min- encerramento

 

CAPÍTULO XI - DO FUNCIONAMENTO DO XXXII ENCONTRO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 26º - Os participantes com direito a voz estarão sujeitos aos seguintes critérios:

* O participante deverá se inscrever para fazer uso da palavra.

* O uso da palavra deverá se restringir a 3 minutos, no máximo 4 minutos, improrrogáveis.

* Os pedidos de re-inscrições poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos de primeira vez.

* Serão recebidas tantas inscrições e re-inscrições quantas vezes forem possíveis até esgotar o tempo previsto para o encerramento dos trabalhos em cada fase do evento.

* As moções deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA até as 13h do dia 20/08/2022.

* O conteúdo das moções deverá ser restringir, única e exclusivamente, às questões relacionadas com os direitos e as reivindicações das pessoas com deficiência.

* As moções deverão ser escritas em formulário próprio, contando com um máximo de 15 linhas, e serem subscritas, no mínimo, por 30% do número de participantes credenciados.

* A Comissão Organizadora agrupará em separado as moções que não estão de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo. Estas moções não serão lidas, mas somente anunciadas com o motivo da rejeição.

* A leitura, apreciação e votação das moções serão realizadas antes da apuração, no dia 20/08/2022.

* As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento deverão ser feitas antes do início de cada votação, com duração máxima de 1 (um) minuto, improrrogável, sendo competência da Mesa Diretora deliberar sobre a pertinência ou não do pedido.

 

Art. 27º - Somente os Artigos 23º e 24º deste Regulamento serão submetidos à Plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA para discussão e aprovação.

 

Art. 28º - Caso alguma entidade eleita no dia 20/08 desista de participar do Conselho, ou seja, impedida por algum motivo, o novo Conselho eleito decidirá soberanamente sobre a sua substituição.

 

Art. 29º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

Publicado no DOC de 31/05/2022 – pp. 103 e 104

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