BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
É a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão que comprove ser portador de uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além de comprovar a deficiência, para ter direito ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Esta renda será avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais e, na ausência de um deles, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores do titular.
Procure o CRAS: o cidadão deve ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para realizar o cadastro no CADÚNICO - Sistema gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ou fazer atualização nos últimos 2 (dois) anos, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação
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