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13 setembro 2019

Mais de uma pessoa com deficiência na família vai poder receber o BPC

As conquistas das pessoas com deficiência são sempre resultado de muita dedicação e esforços empreendidos por parte de militantes de todo o Pais o Beneficio de Prestação Continuada por exemplo é um direito que ajuda na manutenção financeira da família que tem alguma pessoa com deficiência como membro, os critérios para a concessão do beneficio no entanto é o maior impeditivo de se conseguir receber a assistência, a boa noticia é que estamos aprimorando ano a ano a legislação para que seja mais justa possível e cumpra de fato o objetivo social que a lei propõe.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (12) a proposta que permite que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja pago a mais de uma pessoa com deficiência na mesma família. Agora o projeto de lei (PL 3.260/2019) segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.
Ao escrever a proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) demonstrou que, se o BPC de uma pessoa com deficiência for incluído no cálculo da renda familiar per capita, um segundo membro da família com deficiente não poderia receber o benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993- Loas). Mara quer acrescentar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) a determinação de que o BPC recebido por qualquer membro da família em razão de deficiência não seja computado na renda per capita da família.
O objetivo do projeto é equiparar a situação à das pessoas idosas, mencionadas no art. 20 da Loas, às quais não é negado o direito ao benefício de prestação continuada. Para a senadora, o BPC é direito de caráter pessoal e tem origem na Constituição, “não podendo, portanto, haver pessoas com deficiência e que sejam economicamente hipossuficientes que não recebam o benefício”.
O senador Romário (Podemos-RJ), relator da matéria na CDH, votou favoravelmente ao reconhecer que não há razão para que pessoas idosas e pessoas com deficiência não sejam tratadas da mesma forma, visto que sua proteção constitucional e legal é a mesma — a Constituição tem os mesmos propósitos para ambos os grupos sociais. A comissão acompanhou o voto de Romário, com unanimidade.
“A atividade legislativa que procura reduzir as desigualdades sociais não pode, sob qualquer pretexto, eximir-se de fazer valer, para as pessoas com deficiência, os mesmos direitos de outros segmentos sociais vulneráveis”, argumento

Fonte: Agência Senado

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