03 dezembro 2014

CONADE publica Edital de Convocação das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica. Para eleições.

Atenção as entidades que querem participar do CONADE fiquem atentas.

EDITAL No- 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV dos arts. 11 e 30 do Regimento Interno do Conselho   Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, faz publicar o Edital de Convocação  das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 93ª Reunião Ordinária, realizada no período de 20 a 22 de agosto de 2014, convoca as Organizações Nacionais de e para Pessoas com deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica, doravante Organizações Nacionais, para o processo de habilitação, visando participar, como candidato e eleitor, da eleição do CONADE referente à composição do biênio 2015/2017, que será realizada nas datas, horários e locais abaixo especificados.
2. A Organização Nacional interessada em participar do processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 22 de dezembro de 2014.
§1º As Organizações Nacionais deverão enviar a documentação exigida para sua habilitação eleitoral ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, com endereço no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, com data de postagem ou protocolado na sede do CONADE até às 17 horas do dia 22 de dezembro de 2014.
3. Poderão habilitar-se tão somente a Organização Nacional que, comprovadamente, não tenha fins lucrativos e seja de âmbito nacional, com estabelecimentos em, pelo menos, 5 (cinco) Estados da Federação, distribuídos, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país.
4. A Organização Nacional poderá habilitar-se como candidata e eleitora dos segmentos em que comprovadamente atuam desde que cumpram os requisitos indicados neste Edital.
5. As Organizações Nacionais serão escolhidas dentre as que atuam nos seguintes segmentos:
a) 1 (uma) na área de deficiência auditiva e/ou surdez;
b) 2 (duas) na área da deficiência visual;
c) 2 (duas) na área da deficiência intelectual;
d) 1 (uma) na área de síndromes;
e) 1 (uma) na área de condutas típicas;
f) 1 (uma) na área de deficiências múltiplas;
g) 3 (três) na área de deficiência física; e
h) 2 (duas) na área de deficiência por causas patológicas.
5. Será destinada uma vaga para representação dos empregadores, uma vaga para representação dos trabalhadores e uma vaga para a comunidade cientifica.
6. Os documentos exigidos para a habilitação das Organizações Nacionais serão:
a) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo equivalente, com a última alteração realizada, e da ata de eleição da atual Diretoria, devidamente registrados em Cartório;
b) Comprovação de existência de representatividade da Organização Nacional em pelo menos 5 (cinco) Estados Federados, distribuída, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país, mediante cópia do Estatuto Social e da ata da eleição da atual Diretoria, registrados em Cartório e respectiva comprovação de endereço por meio de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Declaração do representante legal da Organização Nacional firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados na alínea "b", nos termos do modelo, constante no ANEXO I;
d) Ficha de Habilitação, conforme ANEXO II, indicando a área de atuação da organização, na qual concorrerá, devidamente comprovada em seu estatuto social, sendo vedada a indicação em mais de uma área de habilitação, sob pena de inabilitação.
7. A Organização Nacional será representada no processo eleitoral, inclusive no ato da eleição, por seu Presidente ou, na impossibilidade de seu comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro da referida Organização Nacional, especialmente designado para o ato, mediante procuração assinada pelo respectivo Presidente com firma reconhecida em Cartório.
8. Os documentos apresentados para o processo de habilitação da Organização Nacional serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a)1 (um) representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b)1 (um) representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c)1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no CONADE;
d)1 (um) representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR; e
e)1 (um) assessor jurídico da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos/PR.
9. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral a ser divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), até às 18 horas do dia 16 de janeiro de 2015, devendo as entidades interessadas acessar o site para conhecimento do resultado e possível recurso.
10. A Organização Nacional poderá interpor recurso online no email conade@sdh.gov.br ou presencialmente no endereço do CONADE no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, com data de postagem ou protocolado na sede do CONADE que verse sobre o resultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 17 horas do dia 22 de janeiro de 2015.
11. O resultado final do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 28 de janeiro de 2015.
12. As Organizações Nacionais habilitadas participarão da eleição, que será realizada em Assembleia a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2015, às 14 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A Organização Nacional que não comparecer no dia e hora da eleição será automaticamente desclassificada.
13. A eleição será realizada mediante votação direta das Organizações Nacionais habilitadas, na condição de eleitoras e candidatas, dentre as quais serão escolhidas as representações para cada segmento, segundo critério do maior número de votos.
14. Na condição de eleitoras, as Organizações Nacionais habilitadas poderão participar da votação de todos os segmentos, inclusive do segmento para o qual se habilitaram.
15. Em caso de empate, os critérios de desempate da votação relativa às Organizações Nacionais serão: a maior representatividade em Estados da Federação; a maior representatividade em Regiões; e, por último, a antiguidade, comprovada mediante registro de seu Estatuto Social.
16. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva das Organizações Nacionais.
17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. ESTER ALVES PACHECO HENRIQUES
ANEXO I
(COLOCAR EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo eleitoral para composição do CONADE, no biênio 2015 a 2017.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
Nome do(a) Presidente ou representante legal
RG
CPF
ANEXO II
Ficha de Habilitação de Organizações Nacionais (Biênio 2015-2017)
Instituição/ Órgão:
Endereço completo da Instituição/Órgão:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
Celular:
Fax: E-mail:
Nome do Representante:
Endereço completo:
Telefone:
Celular:
Fax: E-mail:
Cargo/ Função:
Área de atuação da organização:
( ) Deficiência auditiva e/ou surdez;
( ) Deficiência visual;
( ) Deficiência mental e/ou intelectual;
( ) Síndromes;
( ) Condutas típicas
( ) Deficiências múltiplas;
( ) Deficiência física;
( ) Deficiência por causas patológicas.
( ) Trabalhadores;
( ) Empregadores;
( ) Comunidade Científica.
EDITAL No- 2, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do arts. 11 e 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, faz publicar o Edital de Convocação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência para composição do CONADE.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 93ª Reunião Ordinária, realizada no período de 20 a 22 de agosto de 2014, convoca os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa
com Deficiência para o processo de habilitação, visando participar, como candidato e/ou eleitor, da eleição do CONADE referente à composição do biênio 2015/2017, que será realizada nas datas, horários e locais abaixo especificados.
2. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência interessados em participar do processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 22 de dezembro de 2014.
§1º Os documentos exigidos neste Edital deverão ser postados nos Correios, mediante Aviso de Recebimento (AR) ou protocolado na sede do CONADE até às 17 horas dia 22 de dezembro de 2014, com endereço no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, para análise da comissão eleitoral.
3. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência deverão comprovar que se encontram legalmente instituídos e em pleno funcionamento.
4. Os documentos exigidos para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão:
a) ofício solicitando a habilitação como Conselho candidato e/ou eleitor
b) ata da reunião plenária do Conselho em que se deliberou pela participação no processo eleitoral;
c) cópia do ato de criação do respectivo Conselho com eventuais alterações posteriores;
d) cópia da ata da posse dos atuais conselheiros e da respectiva presidência;
e) cópia da ata das 2 (duas) últimas reuniões realizadas nos 12 (doze) meses antecedentes, devidamente assinadas ou com lista de presença anexa;
f) declaração do representante legal confirmando autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos seguintes termos do ANEXO I.
5. Os Conselhos Estaduais e Municipais serão representados por seu Presidente ou, na sua impossibilidade de comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro designado pelo Plenário do Conselho respectivo, mediante cópia da ata da reunião que o designou.
6. Os documentos apresentados para o processo de habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a) um representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b) um representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no CONADE;
d) um representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR; e e) um assessor jurídico/a da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos/PR.
7. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br) até às 18 horas do dia 16 de janeiro de 2015.
8. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 17 horas do dia 22 de janeiro de 2015.
9. O resultado final do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br) no dia 28 de janeiro de 2015.
10. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência habilitados participarão virtualmente da eleição através de procedimento eletrônico e voto online, disponível no portal da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 11 de fevereiro de 2015, das 8 às 17 horas. A comissão eleitoral se reunirá no prédio da Secretaria de Direitos Humanos para receber os votos até às 17 horas, iniciando logo após o processo de apuração e declaração do resultado final.
11. Os Conselhos deverão apresentar até o dia 11 de fevereiro de 2015 o nome, currículo e documentos pessoais (CPF e RG) dos titulares e suplentes para a nova composição do Conselho, caso eleitos.
12. Os representantes, titulares e suplentes, dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência no CONADE serão eleitos entre seus pares habilitados, nos termos deste Edital.
13. O Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo mais votado o representante suplente no CONADE, bem como o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo mais votado o representante suplente no CONADE.
14. Em casos de empate, será realizada segunda votação, em que concorrerão apenas os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência que estiverem empatados e, se mesmo assim persistir a situação de empate, será usado como critério a antiguidade, comprovada mediante ato de criação do Conselho.
15. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência.
16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ESTER ALVES PACHECO HENRIQUES
ANEXO I
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a  habilitação do (nome do conselho) no processo eleitoral para composição do CONADE, biênio 2015/2017.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________

DIA INTERNACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O ano de 2014 é muito especial para aqueles que militam na causa das pessoas com deficiência, quando uma empresa de transporte é questionada com relação a acessibilidade a resposta é meio que automática - TEMOS ATÉ 2014 PARA NOS ADEQUARMOS !, realmente em 2004, o Decreto 5.296, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro, estabeleceu os prazos em seus artigos 38 e 39. estipulando que até 02 de dezembro de 2014 todos os veículos que fazem parte do transporte coletivo urbano e rodoviário, ou seja, circulantes nos centros urbanos e também os intermunicipais e interestaduais, estejam em conformidade com as leis que obrigam acessibilidade nos transportes, inclusive a Constituição Federal de 1988 que em seus artigos 227 e 244, determina o acesso adequado às pessoas portadoras de necessidades especiais; Dizendo, ainda, que a frota nacional deverá se tornar acessível.
Muito bem, 2014 esta acabando e com ele o prazo de tolerância aos criminosos (afinal quem não cumpre a Lei é criminoso ou não ? ) também se foi, agora vamos ver qual será a próxima fase nesta LUTA desigual de Davi e Golias, onde as pessoas com deficiência estão de um lado e os empresários do outro é claro que no pais que vivemos a classe econômica é dominante mas o senário tem se modificado ao longo do tempo e o povo tem percebido que ao se organizarem para reivindicarem seus direitos os resultados vem.
Hoje, 03 de Dezembro é o DIA INTERNACIONAL DE LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, temos muito o que comemorarmos e muito mais ainda o que conquistarmos, por isso, a palavra mais importante neste dia é LUTA, porque através dela iremos alcançar nossos objetivos, porem temos que ser LUTADORES inteligentes, estrategistas e abertos a parcerias sempre, afinal ninguém faz nada sozinho é preciso que as pessoas com deficiência se unam, que umas se coloquem nos lugares das outras, representantes de todas as deficiências juntos seremos fortes e capazes de estabelecermos e alcançarmos metas que contribuirão para o aumento da qualidade de vida da população.

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