17 junho 2022

Influenciadora zomba de vagas exclusivas para autistas em shopping de Goiás - Capacitismo ou não ?


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08 junho 2022

Memorial Matthew Robison - Estatua do Menino em cadeira de rodas

 

No dia 23 de setembro de 1988, Ernest e Anneke Robinson deram as boas-vindas ao filho Matthew, mas, junto com ele veio uma triste noticia quando os médicos chamaram o casal para dizer que o menino teria apenas algumas horas de vida devido à falta de oxigênio e complicações no parto, o que gerou uma deficiência multipla grave.

Mesmo sendo quase cego, não andava e pronunciava poucas palavras o menino desafiou as probabilidades e viveu por quase 11 anos, era um no domingo, dia 21 de fevereiro de 1999, Matthew faleceu enquanto dormia.

A igreja onde foi realizado o funeral estava lotada, parentes, amigos e admiradores do garoto prestavam sua ultimas homenagens, mas, a homenagem maior ainda estava por vir.

Então, no ano 2000, Ernest resolveu construir uma lápide, em memória de seu filho, no cemitério de Salt Lake City, o pai do garoto decidiu que a lápide de Matthew deveria ser algo extraordinário; algo lindo e único, que simbolizasse as maiores qualidades de menino, sua esperança e não a tristeza, ele queria criar algo diferente e único. Algo que se destacasse, mesmo sendo em um cemitério. Na base da lapide de Matthew foi escrita a seguinte declaração: “Matthew foi uma alegria e uma inspiração para todos os que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Ele era um testemunho da suprema divindade da alma e uma encarnação da perfeição que nossos espíritos anseiam. A piedade de sua alma inspirou, influenciou e abençoou todos os que o conheciam. Ele veio a este mundo como um milagre e deixou este mundo como um milagre”. Mas o que chama mais a atenção é o topo da lapide, pois ali foi construída uma fantástica escultura de um menino que se levanta da cadeira de rodas com as mãos voltadas para o céu, como se aquele fosse o seu destino final a estatua de Mattew emociona a todos que a visitam, pois é algo totalmente diferente e inesperado.
As réplicas do memorial de Matthew, assim como outras recordações, estão disponíveis por meio do site da fundação
A lápide virou um símbolo de esperança e inspiração; uma marca contra a tristeza e os pensamentos negativos.
Muitas pessoas se inspiram quando visitam o túmulo saem dali motivados e com uma outra visão dos problemas e assim a lapide se transformou em um dos memoriais mais visitado do mundo.
A estátua de Matthew, tem sido visitada por milhões de pessoas por todos estes anos.


Em 1993 inspirados por seu filho, Ernest e Anneke criaram uma fundação que arrecada fundos destinados para ajudar as famílias de pessoas com deficiência conseguirem tratamento e equipamentos que aumente a qualidade de vida de pessoas de baixa renda com paralisia cerebral, câncer, lesões na medula espinhal, esclerose múltipla e outras deficiências.

REGULAMENTO DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


REGULAMENTO DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Art. 1º - O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, convocado conforme determinam o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 17.334 de 25 de março de 2020 e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, serão organizados e realizados de acordo com este REGULAMENTO, aprovado na Reunião Plenária Mensal do CMPD de 21 de maio de dois mil e vinte e dois.

O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA deverá promover o debate aberto e democrático, construtivo e respeitoso, das questões de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência da Cidade de São Paulo.

 

CAPÍTULO I-DATA, LOCAL E PAUTA DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Art. 2º - O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será realizado nos dias 13 e 20 de Agosto de 2022, com início às 8h e término às 18h de cada dia, na sede do CRECI – Centro de Referencia do Idoso sito á rua formosa nº 215 Vale do Anhangabaú- São Paulo. Conforme descrito abaixo e tratará exclusivamente dos seguintes assuntos:

a) Prestação de contas da gestão que se encerra.

b) Palestra Magna.

c) Apresentação dos candidatos a Conselheiros.

d) Eleição dos novos Conselheiros da Gestão 2022 a 2024.

 

CAPITULO II - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Poderão participar do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, todas as pessoas interessadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, desde que devidamente inscritas e cadastradas no CMPD, no Site (link exclusivo para o evento no período de 01/06/2022 a 30/06/22), na da sede do CMPD a Rua Libero Badaró 425 32º andar sala do CMPD, e durante a Plenária do mês de junho.

 

Art. 4º - As inscrições para o cargo de conselheiro estarão abertas a partir das 09h00 do dia 01/06/2022, quarta-feira, e se encerrarão às 17h00 do dia 20/06/2022, segunda-feira, na forma do Art. 5º.

 

Art. 5º - As inscrições para o cargo de conselheiro serão feitas da seguinte forma: presencialmente, no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD, com a entrega de toda documentação exigida, em dia e horário normal de expediente, de segunda a sexta, das 09h00 às 17h00, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida e/ou atualizada, à Rua Líbero Badaró, nº 425 – 32º andar.

 

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Art. 7º - Serão consideradas (as) participantes do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA as pessoas inscritas pela Internet ou presencialmente no CMPD, devidamente credenciadas conforme os artigos 3º e 5º deste regulamento.

 

Art. 8º - Terão direito a voz e voto os participantes qualificados como pessoas com deficiência, residentes no município de São Paulo e devidamente cadastradas no CMPD.

I – A pessoa com deficiência poderá obter auxílio de terceiro para o exercício de seu direito, nos termos do Art. 76, § 1º, IV, da Lei Brasileira de Inclusão.

 

Art. 9º - Terão direito SOMENTE A VOZ os participantes inscritos interessados em contribuir com a luta das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania.

Parágrafo Único - Terão direito a voz os (as) convidados (as) pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

Art. 10º - Colaboradores são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar nos dias do evento, desempenhando atividades definidas pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e somente por esta serão credenciados.

 

CAPÍTULO IV - DA IDENTIFICAÇAO DOS PARTICIPANTES

Art. 11º - Cada participante será identificado (a) e qualificado (a) por meio de crachás, a saber:

I - Crachá vermelho para os (as) participantes com direito a voz e voto;

II - Crachá amarelo para os (as) participantes e convidados com direito a voz;

III - Crachá verde para equipe de trabalho; observador, fiscal de urna e apuração; voluntários; sala de apoio das crianças com tarja indicando a função de cada um.

 

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÔES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS.

Art. 12º - Poderá candidatar-se a pessoa com deficiência maior de idade, devidamente inscrita e credenciada para participar do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Parágrafo Único - Os candidatos da sociedade civil ao cargo de conselheiro deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

• Documento oficial com foto;

• CPF;

• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;

• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);

• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses;

• Mini Currículo;

 

Art.13º– A pessoa com deficiência que tenha atestada sua incapacidade para os atos da vida civil poderá ser legalmente representada para participar como candidato a conselheiro como representante legal.

Parágrafo Primeiro - As inscrições dos representantes legais das pessoas com deficiência como candidatos (as) serão realizadas no período, na forma e no horário estabelecido pelo Art. 5º e deverão ser apresentados de os seguintes documentos:

• Documento oficial com foto;

• CPF;

• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;

• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);

• Mini Currículo;

Parágrafo segundo- Para os representantes legais deverão também apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos da pessoa representada:

A certidão de nascimento e/ou Registro Geral (RG).

• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses;

 

Art. 14º - Será realizado o processo de homologação a partir de 21/06/2022 até 10/07/2022 com publicação dos (as) candidatos (as) habilitados (as) na página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD - SP: www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd.

 

CAPÍTULO VI - DAS VOTAÇÕES

Art. 15º - As deliberações da plenária serão por maioria simples dos votos. O voto será aberto, exceto para eleição dos conselheiros que deverá ser por voto secreto.

Parágrafo Único – O (A) eleitor (a) que tiver dificuldades inerentes a sua deficiência para preencher a cédula, ou para depositar o voto na urna, poderá recorrer ao auxílio de colaborador (a) de sua confiança sob a supervisão de membros da Comissão Eleitoral, conforme Parágrafo Único do Art. 9º deste regulamento.

 

Art. 16º - Na cédula de votação deverão constar os tipos de deficiência e os (as) candidatos (as) às respectivas vagas, bem como relacionar os candidatos (as) para vagas livres, na seguinte ordem:

I - Deficiência Auditiva / Surdez seguida da relação dos respectivos candidatos;

II - Deficiência Múltipla seguida da relação dos respectivos candidatos;

III - Deficiência Intelectual seguida da relação dos respectivos candidatos;

IV - Deficiência Física seguida da relação dos respectivos candidatos;

V - Deficiência Visual seguida da relação dos respectivos candidatos;

VI - Vagas Livres seguida da relação dos respectivos candidatos.

 

Art. 17º - Cada participante com direito a voto, poderá votar em até 8 (oito) candidatos(as) da seguinte forma:

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Auditiva / Surdez;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Múltipla;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Intelectual;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Física;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Visual,

- Três votos para candidatos (as) às Vagas Livres.

Parágrafo Único – Será excluído da cédula o tipo de deficiência para o qual não haja candidato (a). Nesse caso, a vaga irá para as vagas livres e o participante terá direito a mais um voto nas vagas livres.

 

Art. 18º - O (A) candidato (a) mais votado (a) por tipo de deficiência será eleito (a) membro titular do conselho. O (A) segundo (a) mais votado (a) será seu (sua) suplente.

 

CAPÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES.

Art. 19º - Cada entidade indicará dois representantes, um titular e um suplente, não havendo a necessidade dos dois nomes indicados serem seus diretores, bastando que os indicados tenham vínculo com ela, não havendo também a necessidade de os indicados serem pessoas com deficiência. A inscrição das entidades obedecerá ao prazo, à forma e ao horário indicados nos Artigos 4º e 5º, e a ficha de inscrição correspondente será diferente devido à inclusão de outros documentos específicos.

§ 1º - As entidades candidatas não precisão ser necessariamente de assistência social, podendo ser entidades culturais e/ou educacionais, bastando que tenham vínculos com as pessoas com deficiência.

§ 2º - Em cédula de votação específica deverá constar a relação de todas as entidades regularmente inscritas e homologadas.

§ 3º - Cada participante com direito a voto poderá votar em até 1 (uma) entidade.

 

Art. 20º As entidades no momento da inscrição deverão apresentar copia dos seguintes documento.

1. Certidão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

2. Inscrição municipal (se for o caso);

3. Comprovação de existência de pelo menos 1 (um) anos de atividade.

4. Comprovante de endereço atualizado da instituição;

5. Cópia do estatuto da entidade, constituição ou contrato social em vigor devidamente registrado;

6. Cópia da ata da última eleição da diretoria;

7. Ofício em papel timbrado da entidade, indicando os seus representantes

8. Ficha de inscrição e documentos dos candidatos representantes da entidade.

 

Art. 21º Os indicados das entidades deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição.

• Documento oficial com foto;

• CPF;

• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;

• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);

• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses (se for o caso);

• Mini Currículo;

 

CAPITULO VIII – DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO.

Art. 22º - Serão indicados pelos Secretários Municipais, preferencialmente pessoas com deficiência, das respectivas Secretarias da Administração Pública Municipal, a saber:

a) um membro da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

b) um membro da Secretaria Municipal de Educação;

c) um membro da Secretaria Municipal da Saúde;

d) um membro da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

e) um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; e

f) um membro da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

Parágrafo Único: As secretarias deverão indicar seus representantes um titular e um suplente para o cargo de conselheiros com antecedência, que devera ser feito por ofício e estabelecendo prazo para resposta até dia 30.06.22.

 

CAPÍTULO IX - DA MESA DIRETORA E COMISSÃO ELEITORAL

Art. 23º - A coordenação dos trabalhos será de responsabilidade de uma mesa diretora, cujos membros serão eleitos pela Plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, dentre os participantes com direito a voto, exceto candidatos (as), a partir das 09h00 do dia 13/08/2022.

§ 1º A Mesa Diretora deverá ser composta por 5 (cinco) membros, sendo um com conhecimento de Braille.

§ 2º O (A) Presidente do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será indicado (a) pela Comissão Organizadora do Encontro Paulistano das Pessoas com Deficiência e os demais membros serão indicados pela plenária.

 

Art. 24º - A plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA designará uma Comissão Eleitoral para encaminhar e fiscalizar a votação, apurar os votos e divulgar o resultado da eleição no site do CMPD.

§ 1º - A Comissão Eleitoral será composta por 7 (sete) membros, sendo 1 (um) com conhecimento de Braille, e eleita durante os trabalhos do dia 13 ou 20/08/2022, a partir das 09h30.

§ 2º O (A) candidato (a) ao cargo de conselheiro (a) não poderá fazer parte da Comissão Eleitoral do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

§ 3º - Cada candidato (a) poderá indicar uma pessoa para fiscalizar a eleição e apuração dos votos. Essa pessoa deverá ser credenciada junto à Comissão Eleitoral e utilizar crachá branco para adentrar nos espaços de votação e/ou apuração.

 

CAPÍTULO X - DA PROGRAMAÇÃO

Art. 25º - As atividades do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA se desenvolverão de acordo com a seguinte programação:

Dia 13/08/2022 – Sábado

08h às 11h30 – Credenciamento.

09h às 09h30 – Mesa de abertura com homenagem ao Bosio e eleição da Mesa Diretora dos trabalhos.

09h30 às 10h – Leitura do Regulamento do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

10h00 às 11h00 – Palestra Magna: “CMPD a sua importância em três décadas de existência, somos o futuro”.

11h00 às 11:40h – Mecanismos do processo de participação e divulgação do número de pessoas para fazer as moções.

11h40 às 12:30h – Prestação de Contas.

12:30h às 14:00h – Intervalo.

14h às 16h00 – Apresentação dos candidatos ao cargo de conselheiro do CMPD, inclusive os candidatos de Instituições.

16h00 às 17h – Apresentação de atividade cultural.

17h – Informes Gerais.

17h30 – Encerramento dos trabalhos do dia.

Dia 20/08/2022 – Sábado

08h às 11h – Credenciamento.

09h às 10h – Abertura do evento, informes sobre o processo eleitoral 10h às 10h30 –Eleição da Comissão Eleitoral, composta de 07 (sete) membros, sendo 01 (um) com conhecimento de Braille.

10h – Início da votação.

12h às 13h – Intervalo.

14h – Término de votação e início de apuração.

14h30 às 16h00 – Entrega e leitura das Moções.

16h00 às 17h –17h30 – Declaração dos eleitos

17h30min- encerramento

 

CAPÍTULO XI - DO FUNCIONAMENTO DO XXXII ENCONTRO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 26º - Os participantes com direito a voz estarão sujeitos aos seguintes critérios:

* O participante deverá se inscrever para fazer uso da palavra.

* O uso da palavra deverá se restringir a 3 minutos, no máximo 4 minutos, improrrogáveis.

* Os pedidos de re-inscrições poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos de primeira vez.

* Serão recebidas tantas inscrições e re-inscrições quantas vezes forem possíveis até esgotar o tempo previsto para o encerramento dos trabalhos em cada fase do evento.

* As moções deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA até as 13h do dia 20/08/2022.

* O conteúdo das moções deverá ser restringir, única e exclusivamente, às questões relacionadas com os direitos e as reivindicações das pessoas com deficiência.

* As moções deverão ser escritas em formulário próprio, contando com um máximo de 15 linhas, e serem subscritas, no mínimo, por 30% do número de participantes credenciados.

* A Comissão Organizadora agrupará em separado as moções que não estão de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo. Estas moções não serão lidas, mas somente anunciadas com o motivo da rejeição.

* A leitura, apreciação e votação das moções serão realizadas antes da apuração, no dia 20/08/2022.

* As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento deverão ser feitas antes do início de cada votação, com duração máxima de 1 (um) minuto, improrrogável, sendo competência da Mesa Diretora deliberar sobre a pertinência ou não do pedido.

 

Art. 27º - Somente os Artigos 23º e 24º deste Regulamento serão submetidos à Plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA para discussão e aprovação.

 

Art. 28º - Caso alguma entidade eleita no dia 20/08 desista de participar do Conselho, ou seja, impedida por algum motivo, o novo Conselho eleito decidirá soberanamente sobre a sua substituição.

 

Art. 29º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

Publicado no DOC de 31/05/2022 – pp. 103 e 104

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