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20 dezembro 2018

Matéria quatro rodas - Como funciona a isenção de impostos para PCD?


Como funciona a isenção de impostos para PCD?

Saiba quem tem direito e como funcionam os benefícios na hora de comprar seu veículo

De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel.
Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Só que muitos dos que podem ter acesso ao benefício não sabem disso.
A lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.
Em parceria com os consultores da DoutorMultas, a QUATRO RODAS preparou um pequeno guia para você que quer saber mais sobre isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiências físicas e mentais, explicando alguns aspectos e dando dicas para situações específicas.

Quem tem direito ao benefício?

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).
Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. 
Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação. 
Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 77.
Caso o beneficiário queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos que teve isenção na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Depois desse período poderá vender o veículo pelo preço normal de mercado, como se não tivesse sido comprado com isenção.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa) é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo ou o desvio da finalidade que a lei pretende, o portador de deficiência poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão) e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e multa).
Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário.

Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:

1 – Carteira Nacional de Habilitação
O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação das restrições específicas para o caso.
2. Laudo médico para o condutor
O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
O laudo do médico do DETRAN é necessário para obter a CNH especial. Já para apresentar a requisição à Receita deve ser do médico credenciado ao SUS. 
Aconselha-se a possuir a cópia dos exames e atestados, principalmente quando forem debilidades não visíveis.
3. Isenção de IPI e IOF
É o primeiro passo para conseguir a isenção de impostos. Ela deve ser feita antes da escolha do carro, inclusive. Caso aprovado o pedido, a Receita Federal vai emitir um documento que concede isenção.
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI e IOF fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).
4. Isenção de ICMS penas para condutores com CNH especial
Com os documentos de isenção do IPI e IOF em mãos, o motorista deve escolher um carro 0 Km e solicitar no lugar da compra um documento para pedir a isenção do imposto.
Como é um imposto estadual, é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da CNH do condutor:
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS do estado onde o condutor possui CNH, assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) Laudos médico (Detran) original e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5. Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)
A concessão apenas para deficientes condutores habilitados varia de estado para estado. Usamos aqui como exemplo o estado de São Paulo para montar o guia, mas outros estados como Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Sergipe, Pará, Piauí, Amazonas, Maranhão, Acre e Rondônia, também restringem a isenção apenas a condutores.
Essa isenção deve ser solicitada após a escolha do veículo, e só será encaminhada quando veículo zero (a documentação deve ser apresentada até 30 dias após a compra) ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.
É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).
d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

Isenção de multas (referente a rodízio)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
c) Cópia simples do CPF.
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via Correio, aos cuidados do DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE – “Isenção de Rodízio Municipal” pela caixa Postal nº 11.400 – CEP 05422-970. Ou pessoalmente em Rua Sumidouro, 740 – Térreo – Pinheiros, CEP 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.De segundas as sextas-feiras, das 9h00 as 16h00
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.


Isenção de IPI – não condutor (deficiência física ou visual)

Neste caso não há a necessidade de se obter a CNH especial. Já o veículo pode ser conduzido por pessoas que não tenham a CNH especial, sendo o veículo sem adaptações para PcD.
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação de até 3 condutores autorizados, com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por especialista na área da doença ou deficiência credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)
Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

Isenção de IPI – não condutor (deficiência mental severa ou profunda e autismo)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Vagas de estacionamento para PcD

O veículo comprado com isenção não dá direito à vaga especial automaticamente. É necessário fazer um processo de cadastramento junto ao órgão municipal de trânsito. No caso de São Paulo, é na CET e pode ser feito pelo site. Matéria original.

24 outubro 2018

Guia ajuda a pessoa com deficiência a comprar carro sem imposto.

As regras que concedem isenções de imposto na aquisição de carro zero mudam constantemente e como tudo no Brasil a burocracia as vezes é um desestimulo que muitas vezes faz até com que o interessado desista e parta por outro caminho como por exemplo comprar um carro usado porque assim conseguem pegar o carro com mais agilidade já que a documentação não fica dependente de alguns órgãos do governo.

Conheça este guia e agilize o seu processo de compra de carro sem isenções.

O fato é que com as mudanças na legislação pertinente ao assunto, ficou menos burocrático para comprar um carro zero com isenções de impostos já que alguns formulários que antes eram preenchidos e entregues em papel passaram a ser digitais; Hoje o comprador pode seguir todo o tramite sem necessitar da ajuda de terceiros, basta saber onde ir e o que fazer.
Vários produtos e serviços são oferecidos para ajudar aos interessados realizarem o sonho de terem um carro zero e de preferencia comprado sem impostos já que esta vantagem pode representar até 30% de economia,
Encontramos o Guia Carro Livre de Imposto e resolvemos indicar, com ele você vai encontrar SUPORTE e SEGURANÇA.
As informações e instruções estão atualizadas e de acordo com as novas regras da Receita Federal para 2018 que garantem liberação de IPI e IOF.

08 abril 2011

Veículos são vendidos com isenção total de impostos.




Pessoas que apresentem mobilidade comprometida devido à deficiência física, amputados, que tiveram um Acidente Vascular Cerebral (AVC), têm artrite reumatóide, artrose, mastomizados (que tiveram câncer de mama), deformidades, fístula no braço (hemodiálise), problemas sérios na coluna, portadores de placas ou pinos podem ser contempladas com isenção total de impostos na compra de veículos novos, de marca nacional ou nacionalizados. 
A isenção vale também para pessoas com Mal de Parkinson, nanismo, paralisia de membros, próteses na bacia, no fêmur e no joelho, e também aqueles que passaram por cirurgias e ficaram com sequelas motoras. E se refere ao não pagamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o que garante uma redução de até 30% no custo total do veículo.
No caso de carros novos, adaptados ou com câmbio automático, com valor até R$ 70 mil, ficam isentos do pagamento do IPI, IOF, ICMS e IPVA, informa o consultor José Roberto Pereira Antunes, que há 10 anos trabalha com legislação para pessoas com deficiência e tem atendido clientela crescente na busca por esses benefícios.
São isenções respaldadas pela lei 11.941/2009, artigo 77, vigente até 31 de dezembro de 2014. Para os carros usados, há a isenção do IPVA e o veículo deverá atender as normas legais, de acordo com o que constar na carteira de habilitação. O consultor acrescenta que a legislação contempla também casos de deficiência visual, mental e autistas, mas o veículo deverá ser conduzido por um responsável e não pelo proprietário que o adquiriu em condições especiais de tributação.

Perícia médica e carteira especial

Segundo o consultor, ainda há quem desconheça a lei e os direitos de ter um carro que atenda as suas necessidades de locomoção. Ele explica, porém, que para ter a isenção dos impostos, o interessado terá que passar por perícia médica, com especialista credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e o proprietário/condutor do veículo deverá portar uma carteira de habilitação especial. Para isso, ainda, terá que fazer duas aulas de volante, numa das três auto-escolas credenciadas de Sorocaba, e passar pelo exame prático. O laudo médico e outros documentos referentes à solicitação de isenção do pagamento dos tributos deverão ser encaminhados para órgãos como a Receita Federal e depois para a Secretaria Estadual da Fazenda (para obter o direito de não pagar ICMS). O pretendente à isenção também não poderá ter restrições cadastrais junto a órgãos como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
O encaminhamento da documentação é feita pelo consultor e requer do comprador do veículo nessas condições um investimento em torno de R$ 1,2 mil, que inclui todas as despesas, até mesmo os honorários do consultor.
A isenção é concedida por tempo indeterminado. Para carros que custam até R$ 70 mil, a isenção é de IPI, ICMS e IPVA (acima desse valor, será isento de IPI e IPVA). A isenção do IOF é dada somente uma vez.

Mercado crescente

As concessionárias de veículos de Sorocaba, como a Abrão Reze, Saf e Automec, entre outras, dispõem de veículos para esses compradores diferenciados, com várias opções de modelos. "Esse é um mercado crescente porque as pessoas estão mais conscientes de seus direitos", avalia o supervisor de Vendas Diretas da Saf, Salvador de Castro Silva.
A compra do carro pode ser feita para uso próprio, no caso da pessoa ter uma necessidade específica de locomoção, ou para transportar um filho, por exemplo, que tenha algum tipo de deficiência. A isenção total é só para quem vai dirigir o próprio carro; em outros casos, pode requerer a isenção parcial, detalha o supervisor.
Ele informa que a partir da solicitação do veículo na concessionária, leva de 30 a 45 dias, em média, para que seja feita a entrega do carro ao proprietário. 
Notícia publicada na edição de 07/04/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 005 do caderno E - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.


22 março 2011

ISENÇÃO DE IMPOSTO NA COMPRA DE CARRO NOVO

Uma das paixões dos brasileiros sem duvida nenhuma é carro e se for zero melhor ainda.
As pessoas com deficiência ao longo dos anos tem alcançado algumas conquistas, entre elas o direito de comprar um carro novo com alguns descontos que reduz em alguns casos em até 30% do valor do veiculo o que facilita para a aquisição, apesar que mesmo assim ter um carro novinho em folha é um sonho muito caro de se realizar.
No nosso site www.pessoacomdeficiencia.com uma das páginas mais acessadas é a que trata justamente sobre isenção de impostos para a aquisição de carros novos, tenho alguns vídeos que ajudam as pessoas a entenderem um pouco melhor e começar uma pesquisa até porque as leis estão mudando constantemente.
Mais vale a pena dar um olhadinha.


18 agosto 2010

GOVERNO ZERA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA CARRO USADO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu vi no Twitter postado por @revistaincluir

Objetivo é facilitar a transferência de veículos já adquiridos no exterior.
Medida se aplica aos que moram fora do país há dois anos ou mais.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, assinou nesta terça-feira (17), portaria que reduz de 35% para zero a alíquota do Imposto de Importação sobre automóveis usados e adaptados para portadores de necessidades especiais. O objetivo, segundo o governo, é facilitar a transferência desses veículos por parte de brasileiros que já os possuam no exterior.
Os automóveis só poderão ser importados se CONTINUE...
FONTE: G1

12 julho 2010

ISENÇÃO NA COMPRA DE CARRO PRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência tem direitos a isenções na compra de veículos zero, veja as leis e procedimentos para conseguir este beneficio:

LEGISLAÇÃO APLICADA
Lei 11.941, de 27.05.2009
Art. 77 - prorroga até 31 de dezembro de 2014 a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Lei 10.754, de 31.10.2003
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.

Lei 10.690, de 16.06.2003
Restaura a vigência da lei 8989/95 até 31 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros.
Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Lei nº 8.383, de 30.12.1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências (art. 72).
Decreto 6.306, de 14.12.2007
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF- art. 9º, inciso VI.
Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009
Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
ADI SRF 15, de 18.05.2004
Dispõe sobre a exigência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados dispensado, relativo a veículo adquirido com isenção por taxistas e pessoas portadoras de deficiência.

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