Mostrando postagens com marcador eleições. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eleições. Mostrar todas as postagens

03 dezembro 2014

CONADE publica Edital de Convocação das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica. Para eleições.

Atenção as entidades que querem participar do CONADE fiquem atentas.

EDITAL No- 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV dos arts. 11 e 30 do Regimento Interno do Conselho   Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, faz publicar o Edital de Convocação  das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 93ª Reunião Ordinária, realizada no período de 20 a 22 de agosto de 2014, convoca as Organizações Nacionais de e para Pessoas com deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica, doravante Organizações Nacionais, para o processo de habilitação, visando participar, como candidato e eleitor, da eleição do CONADE referente à composição do biênio 2015/2017, que será realizada nas datas, horários e locais abaixo especificados.
2. A Organização Nacional interessada em participar do processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 22 de dezembro de 2014.
§1º As Organizações Nacionais deverão enviar a documentação exigida para sua habilitação eleitoral ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, com endereço no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, com data de postagem ou protocolado na sede do CONADE até às 17 horas do dia 22 de dezembro de 2014.
3. Poderão habilitar-se tão somente a Organização Nacional que, comprovadamente, não tenha fins lucrativos e seja de âmbito nacional, com estabelecimentos em, pelo menos, 5 (cinco) Estados da Federação, distribuídos, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país.
4. A Organização Nacional poderá habilitar-se como candidata e eleitora dos segmentos em que comprovadamente atuam desde que cumpram os requisitos indicados neste Edital.
5. As Organizações Nacionais serão escolhidas dentre as que atuam nos seguintes segmentos:
a) 1 (uma) na área de deficiência auditiva e/ou surdez;
b) 2 (duas) na área da deficiência visual;
c) 2 (duas) na área da deficiência intelectual;
d) 1 (uma) na área de síndromes;
e) 1 (uma) na área de condutas típicas;
f) 1 (uma) na área de deficiências múltiplas;
g) 3 (três) na área de deficiência física; e
h) 2 (duas) na área de deficiência por causas patológicas.
5. Será destinada uma vaga para representação dos empregadores, uma vaga para representação dos trabalhadores e uma vaga para a comunidade cientifica.
6. Os documentos exigidos para a habilitação das Organizações Nacionais serão:
a) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo equivalente, com a última alteração realizada, e da ata de eleição da atual Diretoria, devidamente registrados em Cartório;
b) Comprovação de existência de representatividade da Organização Nacional em pelo menos 5 (cinco) Estados Federados, distribuída, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país, mediante cópia do Estatuto Social e da ata da eleição da atual Diretoria, registrados em Cartório e respectiva comprovação de endereço por meio de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Declaração do representante legal da Organização Nacional firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados na alínea "b", nos termos do modelo, constante no ANEXO I;
d) Ficha de Habilitação, conforme ANEXO II, indicando a área de atuação da organização, na qual concorrerá, devidamente comprovada em seu estatuto social, sendo vedada a indicação em mais de uma área de habilitação, sob pena de inabilitação.
7. A Organização Nacional será representada no processo eleitoral, inclusive no ato da eleição, por seu Presidente ou, na impossibilidade de seu comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro da referida Organização Nacional, especialmente designado para o ato, mediante procuração assinada pelo respectivo Presidente com firma reconhecida em Cartório.
8. Os documentos apresentados para o processo de habilitação da Organização Nacional serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a)1 (um) representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b)1 (um) representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c)1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no CONADE;
d)1 (um) representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR; e
e)1 (um) assessor jurídico da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos/PR.
9. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral a ser divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), até às 18 horas do dia 16 de janeiro de 2015, devendo as entidades interessadas acessar o site para conhecimento do resultado e possível recurso.
10. A Organização Nacional poderá interpor recurso online no email conade@sdh.gov.br ou presencialmente no endereço do CONADE no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, com data de postagem ou protocolado na sede do CONADE que verse sobre o resultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 17 horas do dia 22 de janeiro de 2015.
11. O resultado final do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 28 de janeiro de 2015.
12. As Organizações Nacionais habilitadas participarão da eleição, que será realizada em Assembleia a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2015, às 14 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A Organização Nacional que não comparecer no dia e hora da eleição será automaticamente desclassificada.
13. A eleição será realizada mediante votação direta das Organizações Nacionais habilitadas, na condição de eleitoras e candidatas, dentre as quais serão escolhidas as representações para cada segmento, segundo critério do maior número de votos.
14. Na condição de eleitoras, as Organizações Nacionais habilitadas poderão participar da votação de todos os segmentos, inclusive do segmento para o qual se habilitaram.
15. Em caso de empate, os critérios de desempate da votação relativa às Organizações Nacionais serão: a maior representatividade em Estados da Federação; a maior representatividade em Regiões; e, por último, a antiguidade, comprovada mediante registro de seu Estatuto Social.
16. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva das Organizações Nacionais.
17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. ESTER ALVES PACHECO HENRIQUES
ANEXO I
(COLOCAR EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo eleitoral para composição do CONADE, no biênio 2015 a 2017.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
Nome do(a) Presidente ou representante legal
RG
CPF
ANEXO II
Ficha de Habilitação de Organizações Nacionais (Biênio 2015-2017)
Instituição/ Órgão:
Endereço completo da Instituição/Órgão:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
Celular:
Fax: E-mail:
Nome do Representante:
Endereço completo:
Telefone:
Celular:
Fax: E-mail:
Cargo/ Função:
Área de atuação da organização:
( ) Deficiência auditiva e/ou surdez;
( ) Deficiência visual;
( ) Deficiência mental e/ou intelectual;
( ) Síndromes;
( ) Condutas típicas
( ) Deficiências múltiplas;
( ) Deficiência física;
( ) Deficiência por causas patológicas.
( ) Trabalhadores;
( ) Empregadores;
( ) Comunidade Científica.
EDITAL No- 2, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do arts. 11 e 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, faz publicar o Edital de Convocação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência para composição do CONADE.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 93ª Reunião Ordinária, realizada no período de 20 a 22 de agosto de 2014, convoca os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa
com Deficiência para o processo de habilitação, visando participar, como candidato e/ou eleitor, da eleição do CONADE referente à composição do biênio 2015/2017, que será realizada nas datas, horários e locais abaixo especificados.
2. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência interessados em participar do processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 22 de dezembro de 2014.
§1º Os documentos exigidos neste Edital deverão ser postados nos Correios, mediante Aviso de Recebimento (AR) ou protocolado na sede do CONADE até às 17 horas dia 22 de dezembro de 2014, com endereço no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, para análise da comissão eleitoral.
3. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência deverão comprovar que se encontram legalmente instituídos e em pleno funcionamento.
4. Os documentos exigidos para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão:
a) ofício solicitando a habilitação como Conselho candidato e/ou eleitor
b) ata da reunião plenária do Conselho em que se deliberou pela participação no processo eleitoral;
c) cópia do ato de criação do respectivo Conselho com eventuais alterações posteriores;
d) cópia da ata da posse dos atuais conselheiros e da respectiva presidência;
e) cópia da ata das 2 (duas) últimas reuniões realizadas nos 12 (doze) meses antecedentes, devidamente assinadas ou com lista de presença anexa;
f) declaração do representante legal confirmando autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos seguintes termos do ANEXO I.
5. Os Conselhos Estaduais e Municipais serão representados por seu Presidente ou, na sua impossibilidade de comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro designado pelo Plenário do Conselho respectivo, mediante cópia da ata da reunião que o designou.
6. Os documentos apresentados para o processo de habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a) um representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b) um representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no CONADE;
d) um representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR; e e) um assessor jurídico/a da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos/PR.
7. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br) até às 18 horas do dia 16 de janeiro de 2015.
8. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 17 horas do dia 22 de janeiro de 2015.
9. O resultado final do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br) no dia 28 de janeiro de 2015.
10. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência habilitados participarão virtualmente da eleição através de procedimento eletrônico e voto online, disponível no portal da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 11 de fevereiro de 2015, das 8 às 17 horas. A comissão eleitoral se reunirá no prédio da Secretaria de Direitos Humanos para receber os votos até às 17 horas, iniciando logo após o processo de apuração e declaração do resultado final.
11. Os Conselhos deverão apresentar até o dia 11 de fevereiro de 2015 o nome, currículo e documentos pessoais (CPF e RG) dos titulares e suplentes para a nova composição do Conselho, caso eleitos.
12. Os representantes, titulares e suplentes, dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência no CONADE serão eleitos entre seus pares habilitados, nos termos deste Edital.
13. O Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo mais votado o representante suplente no CONADE, bem como o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo mais votado o representante suplente no CONADE.
14. Em casos de empate, será realizada segunda votação, em que concorrerão apenas os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência que estiverem empatados e, se mesmo assim persistir a situação de empate, será usado como critério a antiguidade, comprovada mediante ato de criação do Conselho.
15. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência.
16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ESTER ALVES PACHECO HENRIQUES
ANEXO I
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a  habilitação do (nome do conselho) no processo eleitoral para composição do CONADE, biênio 2015/2017.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________

29 julho 2012

SITE LANÇA PÁGINA PARA DIVULGAR CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA A VEREADOR

O SITE PESSOACOMDEFICIENCIA.COM lançou uma página onde pretende divulgar os candidatos a vereadores que tem algum tipo de deficiência.
Inicialmente será apenas divulgado os que são candidatos nas cidades do estado de São Paulo porque segundo o site não tem estrutura para fazer uma ação destas no país inteiro já que requer uma equipe de atualização que o site ainda não tem.
Esta iniciativa tem como objetivo divulgar que o seguimento das pessoas com deficiência tem avançado no sentido de que as próprias pessoas com deficiência passem a serem as protagonistas do movimento, não temos nenhuma pretensão de priorizarmos este ou aquele candidato, este ou aquele partido e sim darmos condições aos nossos visitantes que saibam quais são os candidatos com deficiência.
Somente serão divulgados na página os candidatos que enviarem e-mail solicitando a divulgação e o site se reserva no direito de retirar do ar a página quando melhor entender.

22 fevereiro 2012

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Caçapava convida.

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Lei nº. 3.808, de 18 de Abril de 2000.

“As pessoas deficientes, qualquer que seja origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena o quanto possível”.
(Resolução Nações Unidas )


“Somente com a união das pessoas alcançaremos grandes realizações”

Convite

Convidamos a todos para a Eleição de Conselheiros (Titulares e Suplentes)
da Sociedade Civil para o colegiado do biênico de Abril de 2012/ 2014 do
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
 Dia: 23 de Março de 2012
Local: Secretaria de Municipal de Cidadania e Assistência Social
Rua Alberto Pinto de Faria, 290 –Jd. Julieta – Caçapava-SP)
Inicio as 08h30min e termino as 11h00.
        
Sua participação é importante para fortalecer a luta dos direitos da pessoa com deficiência no município de Caçapava

VOCÊ usuário dos serviços públicos à pessoa com deficiência
faça sua inscrição para ser candidato neste conselho.

Outras informações: cmpdcacapava@hotmail.com ou telefone: 3652-9530
[Edital fixado na Prefeitura Municipal, na Secretaria de Cidadania e Câmara Municipal]

09 novembro 2011

SEJA CONSELHEIRO (A)

Estão abertas as inscrições para a eleição dos novos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José dos Campos / SP Inscreva-se: nos dias 21 e 22 de Novembro de 2011 Horário: Das 9hs às 11hs e das 14hs às 16hs Local: Sede do Conselho, Rua Machado Sidnei, 145 – Centro Maiores informações pelo telefone (12) 3909-8683 das 8hs às 12hs

16 agosto 2011

Enquete Muito SÉRIA - Responda !

Estou fazendo uma enquete no FaceBook muito séria.
Você acha que se os eleitos para os cargos de Vereador, Prefeito, Dep. Estadual, Governador, Dep. Federal, Senador e Presidente fossem de primeiro mandato seria bom ou ruim para o Brasil ?
Responda no meu FaceBook.


04 março 2011

Encontro do Núcleo Regional VII elege nova diretoria

Cerca de cem pessoas participaram do encontro do Núcleo Regional VII realizado na quinta-feira (3), na Casa do Idoso. Na ocasião foram eleitos os delegados para o Seminário Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que ocorrerá no dia 12 de maio e vai eleger a nova diretoria do Conselho Estadual.

Na cerimônia de abertura, que teve a presença do secretário de desenvolvimento social e do vice-prefeito, o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, José Oliveira Justino, destacou o trabalho que vem sendo realizado ao longo do tempo para a inclusão. Segundo ele, “incluir a pessoa com deficiência na sociedade é importante e depende da colaboração de todos, pois só assim iremos derrubar as barreiras físicas e de atitude impostas.”

Já o coordenador do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Wanderlei Marques de Assis, falou sobre as ações desenvolvidas em São José, visando à inclusão. “O trabalho realizado na cidade ao longo dos anos, vem tornando São José uma referência na implantação de políticas públicas voltadas a pessoa com deficiência”, concluiu.

Além de eleger os delegados que participarão do Seminário Estadual, foi formada também a nova diretoria do Núcleo Regional VII que é composta por 12 membros, contando com a participação de um representante do Conselho Estadual.

O encontro teve representantes das cidades de Caçapava, Taubaté, Ubatuba, Lorena, Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Jacareí e São Paulo.

Foram eleitos seis delegados para o Seminário Estadual:

Carlos Eugênio Bakos (São José)
Eurico Fernandes (Jacareí)
Eliane da Silva Pravet (Caçapava)
Wanderley Marques de Assis (São José)
Admilson Machado Floriano (Jacareí)
Willian Paulo da Silva (Pindamonhangaba)

A nova diretoria do Núcleo Regional VII ficou com os seguintes membros:

Aguinaldo (Taubaté);
Maria Claudete Moura (São José)
Damiana Soares Pereira (Ubatuba)
Ivan Melo Garcia (São José)
Natanael Cardoso dos Santos (Lorena)
Niuce Clara Martins Costa (São José)
Maria Goreti Cortez (São José)
Juliana Azevedo (São José)
Tatiane (Caraguatatuba)
Carlos Alberto Gonzaga (Pindamonhangaba)
Andreia Campos Sales Martins (Pindamonhangaba)

12 outubro 2010

ELEIÇÃO 2010 - FILHOS DO PRESIDENTE LULA FICAM RICOS DA NOITE PRO DIA

Fábio Luís Lula da Silva, de 30 anos, um dos cinco filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, experimentava, até 2003, uma situação profissional parecida com a de muitos brasileiros: a do subemprego. Formado em biologia, Lulinha, como é chamado pelos amigos, fez alguns poucos trabalhos na área (como uma monitoria no Zoológico de São Paulo, por exemplo), todos com baixa ou nenhuma remuneração. Para ganhar a vida, dava aulas de inglês e informática. Em dezembro de 2003, essa situação mudou. Fábio Luís começou uma carreira numa área que nada tem a ver com drosófilas ou pteridófitas: a do milionário mercado das agências de publicidade. Atualmente, o primeiro filho do casal Lula e Marisa Letícia da Silva é sócio de três empresas que, além de prestar serviços de propaganda (pelo menos no papel), produzem um programa de games para TV. Somados, os capitais das empresas ultrapassam os 5 milhões de reais.

04 outubro 2010

Eleições 2010 - Tiririca reflexo da irresponsábilidade do povo Brasileiro

Meu Deus como o povo brasileiro é irresponsável na hora de votar, ainda bem que o Tiririca só podia receber votos do estado de São Paulo porque se não a vergonha seria ainda maior.
O resto do mundo deve estar morrendo de rir do Pais que fez do Tiririca o candidato com maior numero de votos na eleição de 2010 e se perguntando:
É assim que eles querem ser de primeiro mundo ?
E tudo leva a crer que o cara apresentou uma declaração que não foi ele que escreveu apesar das normas legais dizer que tem que ser escrita de próprio punho, por ai já dá pra ver o tipo de "politico" que 1.353.820 pessoas escolheram.
Provavelmente estes eleitores não precisam de segurança, educação, saúde, transporte, não precisam de dignidade e sim de dar risadas enquanto milhares de pessoas choram de fome.

Segue um material do site epoca.com que fez uma matéria sobre o Tiririca ser analfabeto e não poder concorrer a cargo eletivo segundo a constituição:



26 setembro 2010

Eleições 2010 - Respostas que podem ajudar.

Pessoas, as eleições estão próximas e muitas dúvidas podem perturbar algumas cabeças, rs, por isso neste post estou colocanco algumas perguntas que podem ajudar aqueles que querem saber as respostas.
É só clicar na pergunta.


2 Quem é obrigado a votar?


3 Quem tem preferência para votar?


4 O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?


5 O que acontece se eu não votar?


6 Como posso justificar minha falta às eleições?


7 Qual o prazo para justificar porque não votei?


8 Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?


9 O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?


10 Não votei e não tenho justificativa. E agora?


11 Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?


12 Como faço para pagar a multa por não ter votado?


13 Como vou saber onde votar?


14 Quais documentos devo levar para poder votar?


15 Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?


16 Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?


17 Qual é o horário de votação e de justificação?


18 Posso votar trajando "short", bermuda, sandália ou descalço?


19 Não sei onde votar. Como faço?


20 Posso levar "cola" para votar?


21 Qual o sistema de votação adotado para as eleições?


22 Como posso ter certeza de que não há votos registrados na Urna Eletrônica?


23 Se faltar energia elétrica comprometerá o funcionamento da Urna Eletrônica?


24 Posso votar portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?


25 Como um eleitor cego poderá votar?


26 Os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?


27 Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?


28 Como posso saber o resultado das eleições?


29 É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?

06 agosto 2010

Debates eleitorais pela TV serão legendados e terão intérprete em Libras

Eu vi no twitter postado por @vidamaislivre

Caso as emissoras não acatem a requisição do MPF, uma ação civil pública será instaurada.
Emissoras de televisão deverão exibir os debates eleitorais dos candidatos à Presidência da República com legendas e uma janela para intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). De acordo com a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de 6 de agosto, as emissoras têm cinco dias para informar as providências adotadas. Continue...

04 agosto 2010

SERRA DEFENDE A CRIAÇÃO DE MINISTÉRIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Tucano detalhou proposta durante atividade em Poços de Caldas (MG).
Pasta atuará em reabilitação, acessibilidade e capacitação, diz candidato.

Em Minas Gerais pela quinta vez desde o início oficial da campanha eleitoral, o candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, anunciou nesta quarta-feira (4) que irá criar, caso seja eleito, um ministério específico para atender pessoas com deficiência.
A ideia, segundo o tucano, é que a nova pasta atue na coordenação de ações de reabilitação, acessibilidade, concessão de benefícios sociais, treinamento e capacitação profissional.
"Nós vamos criar o ministério especial para as pessoas com deficiência, que no Brasil são mais de 30 milhões. Esse ministério vai organizar a área de reabilitação [...], vamos fazer 50 hospitais de reabilitação. E vamos cuidar de outras questões, como o benefício que recebem, que hoje é muito restrito, a questão da acessibilidade", disse Serra em Poços de Caldas (MG).
Questionado sobre o custo da iniciativa, Serra afirmou que a nova pasta será "pequena mas eficiente". "A verba é muito pouca, porque não vamos fazer nenhuma estrutura de empreguismo para empregar companheiros. Trata-se de fazer um órgão pequeno, mas forte, muito eficiente, para orientar o governo nesse trabalho. E muita gente virá do próprio ministério da Saúde", afirmou.
Embora defenda a criação de dois novos ministérios (também propôs pasta para a segurança), o ex-governador de São Paulo reafirmou que pretende, se eleito, promover uma "revisão geral" na estrutura dos ministérios, extinguindo pastas que não considera necessárias.
"Há ministérios que não têm razão de ser, caso do ministério de Assuntos Estratégicos [Secretaria de Assuntos Estratégicos, SAE, que tem status de ministério], que pode ser um departamento do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, hoje vinculado à SAE]", disse Serra.
O tucano já havia citado a proposta de criação de um ministério especial para as pessoas com deficiência, mas deixou para detalhar a ideia nesta quarta-feira, durante visita à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Poços de Caldas, em mais uma atividade "casada" com a campanha dos tucanos Aécio Neves e Antonio Anastasia, que disputam, respectivamente, o Senado e a reeleição ao governo mineiro.
Fonte: G1

Postagens mais visitadas