17 dezembro 2019

LAMENTAMOS O FALECIMENTO DE ADELINO OZORES

Hoje, mais um dos soldados da inclusão nos deixa, desejamos que Deus o acolha com a sua infinita misericórdia e o recompense pelas coisas boas que fez aqui na terra.


Somos gratos por cada movimento que ele fez para que as pessoas com deficiência tenham mais qualidade de vida.

Obrigado amigo, obrigado Adelino Ozores por tudo.

Conheça:
FACEBOOK

INSTAGRAL: @ientrerodas

03 dezembro 2019

Live sobre o dia internacional da pessoa com deficiência .


Este ano para comemorarmos o dia internacional da pessoa com eficiência iremos fazer uma live no nosso canal que começara as 16 horas e vamos falar de tudo.
Participe junto com a gente, inscreva-se no nosso canal:
www.youtube.com/pessoacomdeficiencia 

24 novembro 2019

MICHELLE BOLSONARO EXIGE QUE MUDE O ESTATUTO ODO NOVO PARTIDO


Michelle Bolsonaro exige que o secretario executivo do novo partido criado por seu marido mude o estatuto para que a palavra inclusão não fique genérica.

COMO COMEÇAR SEU NEGÓCIO ONLINE DO ZERO



Baixe o nosso guia totalmente grátis e descubra os passos simples para inciar seu negócio online. Tudo o que você precisa fazer e como fazer. 
Você vai aprender o processo que mais funciona para iniciar seu negócio online;


Veja a lista completa de ideias para negócios online de sucesso.
Falo das minhas ideias pessoais, as ideias que eu aplico e as que eu aplico se tivesse mais tempo livre;


Essa etapa é uma das mais importantes. Aqui eu te mostro como construir sua estrutura online, a estrutura que vai gerar vendas e resultados pra você.
Aqui você vai realmente colocar seu negócio no ar, ou seja, ver acontecer;


Vou te entregar as mais completas estratégias de geração de tráfego e clientes que existe hoje.
Aqui eu te mostro como vender de forma orgânica(gratuita) e de forma paga;


O maior ativo de um negócio online é a audiência que ele cria. Essa audiência pode ser criada em você, seu nome... ou no seu negócio, com isso você nem precisa aparecer.
Eu te mostro como fazer em duas formas;


Esta é a parte mais esperada do nosso livro. Aqui vou te mostrar todas as formas de realmente ter sucesso com um negócio online.
Vou te mostrar as formas que eu uso hoje, te explicar cada uma delas, e ainda varias ideias extras que se eu tivesse tempo aplicaria.


Nessa parte você já pode estar com seu negócio online funcionando. Portanto vamos crescer ele, fazer ele render mais, avançar mais.


Eu adicionei nessa parte final, nada menos que 27 super estratégias para o sucesso dos negócios online.
Só com essa parte você já vai estar na frente da maioria das pessoas que não tem nem ideia do que é marketing digital e negócios na internet. 

19 novembro 2019

Pessoa com deficiência - Dica de filme - Como eu era antes de você.



No filme COMO EU ERA ANTES DE VOCÊ, um jovem muito rico e bem sucedido, Will (Sam Claflin) levava uma vida repleta de conquistas, viagens e esportes radicais e mulheres bonitas até que um dia de chuva foi atropelado por uma moto ao atravessar a rua.
O acidente o deixa tetraplégico, passando a viver em uma cadeira de rodas. Não suportando a situação o rapaz fica depressivo e extremamente cínico, para a preocupação de seus pais (Janet McTeer e Charles Dance).
Louisa Clark (Emilia Clarke), uma moça de origem modesta, com dificuldades financeiras e sem grandes aspirações na vida é contratada como cuidadora de Will, a garota faz o possível para melhorar o estado de espírito de Will e, aos poucos, acaba se envolvendo com ele e a transformação acontece no casal.
Por mais que pareça que o filme trata da situação do de Will, na minha opinião a grande estrela do longa é a personagem Lou que representa uma parcela de pessoas raras que tratam os diferente sem preconceito de forma natural.
Ótimo filme, eu indico.

05 novembro 2019

MÉTODO DE MARKETING DIGITAL PELO CELULAR

 Quer ganhar dinheiro apenas usando o celular ?
Hoje em dia o Marketing Digital esta em alta, tem muita gente trabalhando com isso e usando a principal plataforma de afiliados, hotmart, existem muitas estratégias para poder monetizar o whatsapp, facebook, instagram, youtube, e várias outras ferramentas, neste MÉTODO você poderá ganhar dinheiro de forma simples e rápida usando apenas um celular, do conforto da sua casa e ver suas comissões caindo em sua conta diariamente.



30 outubro 2019

FÓRUM DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

Descrição de imagem:  Banner quadrado com fundo azul escuro e riscos brancos, na lateral direita o símbolo da acessibilidade nas cores azul e preto. No rodapé, as assinaturas da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a logomarca do Governo Federal com a inscrição “ Pátria Amada Brasil”.Texto da imagem:

Fórum de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência Física 
Data: 31 de outubro - quinta-feira
Horário: 8h30 às 12h/14h às 18h
Local: Auditório Ana Paula Crosara - 8° andar / Edifício Parque Cidade Corporate Brasília - DF 



Descrição de imagem:

Banner quadrado com fundo azul escuro e riscos brancos, na lateral direita o símbolo da acessibilidade nas cores azul e preto. No rodapé, as assinaturas da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a logomarca do Governo Federal com a inscrição “ Pátria Amada Brasil”.

INSCRIÇÕES: https://bit.ly/2MQEr3f


FÓRUM DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

O debate acerca das políticas públicas para pessoas com deficiência física é o tema do sexto Fórum Permanente de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD).

08h30
Credenciamento

09h
Mesa de Abertura Priscilla Gaspar, secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Autoridades

09h30
Primeira Mesa – Acessibilidade Idari Alves da Silva, diretor de Acessibilidade e Mobilidade Reduzida da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Uberlândia - MG Gilmar Borges Rabelo, presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Uberlândia - COMPOD (Engenheiro Civil Especialista em Acessibilidade) Anna Paula Feminella, assessora de inclusão e acessibilidade da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP

10h45
Segunda Mesa - Empregabilidade Marinalva Cruz, secretária adjunta da Secretaria da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo Rodrigo Almeida, assessor jurídico da Secretaria Estadual de Direito da Pessoa com Deficiência do Amazonas - SEPED/AM Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, advogada e representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Rede-In e da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD

12h
Intervalo

14h30
Terceira Mesa – Tecnologia Assistiva Sônia da Costa, coordenadora-Geral de Tecnologias e Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais do MCTIC Marco Antonio Ferreira Pellegrini, metroviário e especialista em tecnologia assistiva Yara Helena de Carvalho Paiva, terapeuta ocupacional e Preceptora da Residência Multiprofissional do Hospital Universitário de Brasília

16h45
Quarta Mesa - Protagonismo Carla Maia Kanhu Raka Kamayurá Izana Aparecida Barbosa Figueira Eduardo George 

18h
Encerramento.


ASSISTA AO VIVO

28 outubro 2019

Capacitação em Deficiência Intelectual 400h

 Curso de capacitação em deficiência intelectual


Capacitação em Deficiência Intelectual 400h


O curso

Os Movimentos Mundiais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência transformaram os cenários da Educação Especial, colocando-a numa perspectiva inclusiva. Assim, a partir dos avanços na conquista por direitos em relação à inclusão social e seus pressupostos contra a discriminação e exclusão e dos direitos humanos à educação, impõe-se ao Sistema Educacional Brasileiro grandes desafios no sentido de construir uma escola que, de fato, ofereça uma educação inclusiva.
Dentre esses grandes desafios, encontram-se os professores com necessidades constantes de formação e qualificação que os possibilite desenvolver um trabalho didático-pedagógico que responda aos direitos de aprendizagem dos estudantes com deficiência intelectual.
Com estas preocupações, o Curso de Capacitação em Deficiência Intelectual se estruturou para contribuir com os desafios do processo de ensino e aprendizagem do aluno com DI, através de subsídios teórico-práticos tanto ao professor de sala de aula regular quanto ao professor que atua no atendimento educacional especializado (AEE).
Carga horária de 400 Horas.

Temáticas a serem abordadas no curso de Deficiência Intelectual:

  • Novos cenários educacionais e a necessidade de olhar para as diferenças
  • Deficiência Intelectual: aspectos históricos, conceituais e etiológicos
  • Cognição, desenvolvimento e aprendizagem na perspectiva (sócio)interacionista
  • Contribuições da Neurociência para a compreensão dos Processos Cognitivos
  • Contribuições da Psicanálise para pensar a Deficiência Intelectual
  • O trabalho pedagógico na sala de aula comum: alfabetização e letramento
  • Fundamentos e instrumentos de avaliação da aprendizagem do aluno com DI
  • Os fundamentos do AEE e as interfaces com a sala de aula comum
  • Atendimento Educacional Especializado para alunos com deficiência intelectual
  • O trabalho com a família do aluno com Deficiência Intelectual
  • Oportunizar formação na área de Deficiência Intelectual, capacitando profissionais para a atuação qualificada nas diferentes modalidades e níveis de ensino, em instituições formais e não-formais e múltiplos espaços da sociedade, contribuindo para a melhoria das relações e desenvolvimento integral das pessoas.
  • Instrumentalizar o professor de sala de aula regular e da sala de recursos multifuncional quanto ao planejamento e realização das interlocuções e demais ações inerentes às funções. Auxiliar no processo de alfabetização e letramento do aluno com DI, incluindo as questões de construção do número.
  • Contribuir com a qualificação de gestores escolares, monitores e familiares acerca do processo educacional do aluno com DI para uma atuação consciente e competente, através de conhecimentos acerca da deficiência e das necessidades específicas dos alunos


O curso é totalmente online, desenvolvido na modalidade EaD (Educação a Distância). Após a efetivação da matrícula, o curso fica disponível para estudos pelo período de 180 dias.
Para matricular-se é necessário o preenchimento correto de todos os dados requeridos. Logo em seguida, o cursista recebe um e-mail com o login e instruções para o acesso ao ambiente de aprendizagem do curso.
O acesso ao curso pode ser realizado em qualquer horário, tanto através de computadores, tablets ou mesmo smartphones. O Ensino.digital utiliza uma metodologia própria em seus cursos, baseada na ABP – Aprendizagem Baseada em Projetos e centrada no autoestudo.
Após a realização dos estudos o Cursista deverá, através da avaliação do curso, obter nota mínima de 70 para aprovação. A aprovação é condição para a emissão do certificado digital, gerado eletronicamente no próprio ambiente de aprendizagem do curso.

Novos cenários educacionais e a necessidade de olhar para as diferenças Estudo dos novos cenários educacionais a partir das mudanças de paradigmas na perspectiva inclusiva, e como essas mudanças repercutem no contexto educacional e na função e na profissão docente.

01 30h Deficiência Intelectual: aspectos históricos, conceituais e etiológicos Estudo dos aspectos históricos que marcaram a Educação Especial no mundo e suas influências no Brasil, bem como a compreensão da própria concepção de Deficiência Intelectual – do modelo médico ao modelo social – assim como os fatores etiológicos que causam a deficiência, a partir das atualizações semânticas e da nova classificação segundo o DSM-5 

02 50h Cognição, desenvolvimento e aprendizagem na perspectiva (sócio)interacionista Estudo do desenvolvimento, cognição e aprendizagem na perspectiva interacionista e sociointeracionista.

03 40h Contribuições da Neurociência para a compreensão dos Processos Cognitivos Compreensão da composição, do funcionamento e da plasticidade cerebral. Estudo das funções cognitivas que possuem estreita relação com a DI. Considerando-se esses conhecimentos prévios como sendo fundamentais para o entendimento de como ocorre a aprendizagem. Pertinência dos estudos das Interfaces da neurociência e educação na formação de professores.

04 40h Contribuições da Psicanálise para pensar a Deficiência Intelectual Contribuições da psicanálise para compreensão da constituição do sujeito; de como ocorrem os processos de pensamento e dos aspectos a serem observados na linguagem, na psicomotricidade, no desenho e no brincar para o desenvolvimento do sujeito.

05 40h O trabalho pedagógico na sala de aula comum: alfabetização e letramento Estudo dos aspectos históricos do atendimento educacional às pessoas com DI, a necessidade de uma de uma prática pedagógica e de um currículo coerente com a proposta de Educação Inclusiva. Apresentação de estratégias e atividades pedagógicas para o atendimento do aluno com DI no ensino regular , com sugestões de jogos, brinquedos e brincadeiras focados na aprendizagem, incluindo a leitura, a escrita e a quantificação.

06 50h Fundamentos e instrumentos de avaliação da aprendizagem do aluno com DI Estudo do processo avaliativo curricular frente a um cenário de mudança de paradigma, conhecendo e analisando o Referencial de Avaliação de Aprendizagem na Área da Deficiência Intelectual, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que traz as expectativas de aprendizagem dos alunos com DI em diversas áreas do conhecimento, envolvendo os ciclos I e II do Ensino Fundamental regular e da EJA.

07 40h Os fundamentos do AEE e as interfaces com a sala de aula comum Estudo dos fundamentos do AEE a partir da perspectiva da Educação Inclusiva, apresentando seus aspectos legais, e a articulação necessária entre a sala de aula regular e o AEE.

08 40h Atendimento Educacional Especializado para alunos com deficiência intelectual Estudo do AEE para aluno com DI, apresentando a distinção entre a ação do professor de sala de aula regular e do professor do AEE, bem como orientar o Plano do AEE- trazendo a partir de sugestões práticas que contribuam para planejamento das atividades do professor.

09 40h O trabalho com a família do aluno com Deficiência Intelectual Estudo do envolvimento e inter-relações entre a família do aluno com DI e a escola, partindo da compreensão do luto, passando pela discussão em torno do tema da sexualidade das pessoas com DI, a interface do AEE com a família, culminando em um roteiro de entrevista com a família.


10 30h PROGRAMA CURRICULAR | EIXOS TEMÁTICOS CARGA HORÁRIA


Professora Maria Gorete Cortez fala sobre a importância da bengala para as pessoas com deficiência.


Neste vídeo a Professora Maria Gorete Cortez de Assis, fala um pouco sobre a importância das bengalas para as pessoas com deficiência.
Assista, se inscreva no canal e ajude-nos divulgar para que o canal cresça.

24 outubro 2019

Canal PESSOA COM DEFICIÊNCIA crescendo

 Banner campanha mil inscritos no canal pessoa com deficiência
O nosso canal www.youtube.com/pessoacomdeficiencia tem sido nos últimos uma especie de vitrine para as coisas que participamos, agora resolvemos criar conteúdo com mais frequência para que nossos visitantes possam se informar e opinar sobre tudo relacionado as pessoas com deficiência e por isso lançamos uma campanha para atingirmos 1000 inscritos, esta é a primeira mete e como disse a ex-presidente, vamos bater a meta e quando batermos, vamos dobrar a meta. kkkkkk.
Para que isso aconteça precisamos da ajuda de todos, por isso se você ainda não se inscreveu no canal por favor se inscre-a e ative o sininho, rs.
É interessante que em um canal voltado para as pessoas com deficiência apenas com conteúdo relevante, informativo e formativo tenhamos que fazer campanha para alcançarmos mil inscritos enquanto um monte de canal que não trazem beneficio nenhum para a sociedade tem milhões de inscritos, bem, a vida é assim mesmo. De qualquer maneira hoje posso comemorar o "sucesso" de alguns vídeos do nosso canal e agradecer aos 218 seguidores que temos, obrigado, cada um de vocês são fundamentais para a existência deste canal.
 Clique e se inscreva no nosso canal
O vídeo com maior visualização do canal é o que fala sobre o exoesqueleto na copa do mundo de futebol, um lamentável episodio de desrespeito mas, que infelizmente aconteceu, entre os mais vistos temos o de danças com pessoas com deficiência, um que mostra um banheiro adaptado, tem também o que eu gravei quando fui na praia acessível no litoral de são paulo e entrei no mar com uma cadeira anfíbia e também um da visita que fiz ao zoologico de Brasilia.
Temos no nosso canal muitas dicas de filmes com pessoas com deficiência e outros tipos de ticas, sacadas, informações e muito mais. Visite o nosso canal, ajude-nos a divulgar e crescer cada dia mais atingindo um número maior de pessoas.

22 outubro 2019

MIS Cadeirantes Lindas


15 candidatas ao Concurso Miss Cadeirante DF participaram pela primeira vez do concurso de beleza que elegeu, pela primeira vez, a cadeirante mais bela do Distrito Federal.
A final do concurso realizada em 7 de agosto de 2019 no JK Shopping, contou com a ação voluntária de cabeleireiros, maquiadores e donos de salões de beleza e lojas de roupas de festas e com o apoio da Vice-Governadoria do DF.
O idealizador do concurso, Ralph Santos, explica que a iniciativa surgiu para resgatar a autoestima dos cadeirantes, além de despertar a consciência da sociedade na valorização e respeito dessa parcela da população. “Nosso intuito é valorizar os cadeirantes na nossa sociedade. Queremos quebrar os paradigmas impostos, principalmente o da invisibilidade social. Eles são cidadãos que merecem respeito como qualquer outro”, ressalta Ralph Santos.

20 outubro 2019

Dica de filme com Pessoa com Deficiência - O Homem nas Trevas - NetFlix


Você vai adorar esta dica de filme, em que, o personagem principal é cego e surpreende a todos.
O Homem nas trevas é um ótimo filme cheio de surpresas.

03 outubro 2019

Quem será que eu ofendi neste vídeo ?

LUCIANO DA DUPLA ZEZÉ DI CAMARGO E LUCIANO EXPULSA INTERPRETE DE LIBRAS DO PALCO ?


Alguém deixou um comentário no nosso canal dizendo: " O fato de você ser um representante das pessoas com deficiência não te dá o direito de ofender ninguém".

Primeiro que eu não me sinto representante de nenhuma pessoa com ou sem deficiência e segundo que sou livre para expor meus pensamentos e neste caso específico talvez eu tenha exagerado um pouco porque de fato me revoltei com o ocorrido.

POR FAVOR VEJA O VÍDEO E COMENTE SE VOCÊ ACHA QUE OFENDI ALGUÉM.

25 setembro 2019

A Pessoa com Deficiência tem direito à educação.

A PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO À EDUCAÇÃO

Veja os artigos da LBI:
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;  
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 
Art. 29. (VETADO).
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

24 setembro 2019

A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho.

A PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO AO TRABALHO


Lei Brasileira de Inclusão:
Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho.
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.



Dicas de renda para pessoas com deficiência - Unhas de fibra de vidro


Na sequencia das dicas de atividades que a pessoa com deficiência pode exercer pra ter uma renda a partir do conforto da sua casa, se especializar em unhas de fibra de vidro pode ser uma boa escolha já que o serviço vem de uma tendência atual e altamente lucrativa.
Para aqueles que já trabalham com manicure, pedicure ou outra atividade no nicho da beleza o conhecimento da técnica vem pra agregar valor a aumentar o faturamento e quem ainda não trabalha na área pode fazer um curso que ensina: Teoria Completa e Fundamentos, Lista de Materiais Utilizados, Como Fazer a Higienização, Como Fazer a Preparação, Como Separar e Aplicar a Fibra, Como Aplicar o Gel, Como Fazer a Secagem, Como Fazer o Ponto de Tensão, Como Fazer a Curvatura, Como Lixar e Fazer o Acabamento, Como Fazer a Remoção e Como Fazer a Manutenção.
É importante investirmos no nosso conhecimento para que as coisas aconteçam em nossas vidas, hoje graças a Deus é possível adquirir conhecimento via internet e até trabalhar online em algo que realmente fale a pena.
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23 setembro 2019

Pessoa com deficiência tem direito à moradia.


PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO À MORADIA
Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.
§ 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.
§ 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
II - (VETADO);
III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;
IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;
V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.
§ 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
§ 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.
§ 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
Art. 33. Ao poder público compete:
I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e
II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

22 setembro 2019

A Pessoa com Deficiência tem diteiro à saúde.

A PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO À SAÚDE
Segue artigos da Lei Brasileira de Inclusão:
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
§ 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.
§ 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
§ 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.
Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:
I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;
II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;
III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;
IV - identificação e controle da gestante de alto risco.
Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
§ 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Art. 24. É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta Lei.
Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

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