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24 abril 2019

Juiz Federal, Roberto Wanderley Nogueira, concorda com o decreto de redefinição estrutural do CONADE e outros conselhos.

O Juiz federal Roberto Wanderlei Nogueira, ativista resiliente e defensor dos direitos das pessoas com deficiência se manifestou em mensagem no FaceBook sobre o Decreto Federal nº 9.759/2019, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, que Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
Muitas pessoas entenderam que com a publicação do decreto o CONADE ( Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência ) seria extinto, o que não aconteceu, nesta semana em que publicamos este post o conselho se reúne de segunda a sexta e até elegeu o seu novo presidente.

A seguir o post do Excelentíssimo Juiz:

"Amigos, Há Secretarias, Diretorias e Coordenadorias em âmbito ministerial que se ocupam de todas essas pautas. O que não era possível é o inchaço administrativo com custos inconcebíveis e perfeitamente dispensáveis de modo a atingir os mesmos resultados. O atual governo está empenhado em racionalizar a administração pública. Nenhum direito foi ou será atingido. Só mudou o balcão. Afinal, qual o problema na extinção do CONADE, por exemplo? A paridade lá observada, com alguma mexida, pode ser incorporada à Administração Direta com amplas vantagens de custeio e novos investimentos. E será. O que vai acabar é o excesso de viagens, diárias, hospedagens etc. Tudo isso agrava o déficit público, mas jamais representou desenvolvimento de amplas conquistas para as causas associadas às políticas públicas estabelecidas e/ou em construção.
O país marcha para a completa extinção da chamada "indústria da deficiência" e da ditadura do "politicamente correto", seja lá o que isso signifique. 

O que importa é que o Estado funcione efetivamente, produza resultados no que lhe cumpre atender e garanta a realização de direitos para todos, sem acepção de ninguém ou classe social alguma.

Bem vindo o Decreto Federal nº 9.759/2019!"



29 setembro 2018

Decreto regulamenta percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos federais

Por iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), será publicado nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), decreto que garante percentual de 5% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. A nova regulamentação, que está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), é válida para processos seletivos no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta.

“A cota de 5% já existe, mas carecia de atualizações. O decreto foi atualizado porque esses 5% ainda tinham como base a legislação antiga, antes da Lei Brasileira de Inclusão. Na publicação atual, também foram acrescentados artigos, além de serem utilizadas as terminologias corretas”, disse o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

A partir do decreto, as provas também devem ser adaptadas. O anexo do documento assegura o acesso a tecnologias assistivas nos processos seletivos, sem prejuízo das adaptações razoáveis que forem necessárias aos candidatos com deficiência visual, auditiva e/ou física.

Para o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MDH, Marco Pellegrini, a publicação tem um poder de transformar realidades. “O decreto detalha as regras em diversas situações, como em caso de concurso regional, a sequência de chamada, os itens referentes à divulgação, como tem que ser o edital escrito, as ajudas técnicas disponíveis, o tempo extra, a apresentação de comprovação da condição de deficiência, entre outros detalhes. Da forma como estava antes, era um pouco genérico”, afirma.


Texto extraído de e-mail divulgado pela:
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Direitos Humanos – MDH

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