Por iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), será publicado nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), decreto que garante percentual de 5% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. A nova regulamentação, que está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), é válida para processos seletivos no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta.
“A cota de 5% já existe, mas carecia de atualizações. O decreto foi atualizado porque esses 5% ainda tinham como base a legislação antiga, antes da Lei Brasileira de Inclusão. Na publicação atual, também foram acrescentados artigos, além de serem utilizadas as terminologias corretas”, disse o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
A partir do decreto, as provas também devem ser adaptadas. O anexo do documento assegura o acesso a tecnologias assistivas nos processos seletivos, sem prejuízo das adaptações razoáveis que forem necessárias aos candidatos com deficiência visual, auditiva e/ou física.
Para o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MDH, Marco Pellegrini, a publicação tem um poder de transformar realidades. “O decreto detalha as regras em diversas situações, como em caso de concurso regional, a sequência de chamada, os itens referentes à divulgação, como tem que ser o edital escrito, as ajudas técnicas disponíveis, o tempo extra, a apresentação de comprovação da condição de deficiência, entre outros detalhes. Da forma como estava antes, era um pouco genérico”, afirma.
Texto extraído de e-mail divulgado pela:
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Direitos Humanos – MDH
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