31 dezembro 2020

Recebi um e-mail da Receita Estadual sobre Alteração nas Regras para Isenção de IPVA para pessoa com deficiência .


Alteração nas Regras para Isenção de IPVA
Caixa de entrada

Secretaria da Fazenda e Planejamento cs_cobranca@fazenda.sp.gov.br
ter., 29 de dez. 09:39
para mim

Prezado Senhor (a),
A legislação de IPVA para PCD mudou. Com a alteração do artigo 13 da lei nº 13.296/2008, que disciplina as regras para a isenção de veículos PCD, permanece a isenção às pessoas com deficiência física severa ou profunda, desde que permita a condução de veículo especialmente adaptado e customizado para sua situação. Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor, também continuarão usufruindo o benefício. Os veículos deverão ser conduzidos por motoristas autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal.
Confira se o seu caso se enquadra nas novas regras de isenção. O endereço para consulta é :

A Secretaria da Fazenda e Planejamento já realizou o recadastramento dos veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, ou autista, para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA em data anterior a 1º de janeiro de 2021. Esse recadastramento foi efetuado com base nas informações dos bancos de dados próprios e do Detran-SP.
Para consultar o valor do IPVA 2021 para o seu veículo, acesse :

Atenciosamente,
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA

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https://bit.ly/2Cmcf4r


Pagina do Governo para mais informações:
Video sobre mudança nas regras de isenção de IPVA para pessoa com deficiência no estado de São Paulo:





28 dezembro 2020

Veja as novas regras para isenção de IPVA para pessoa com deficiência no estado de São Paulo.


Governo de São Paulo regulamenta isenção de IPVA para pessoa com deficiência

Para garantir o direito a quem realmente precisa e combater fraudes, o Governo do Estado de São Paulo fará mudanças no sistema que garante às pessoas com deficiência (PCD) a isenção de IPVA. O decreto n° 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020 (IPVA) foi publicado na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado.  As alterações na legislação visam resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa. 

As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas. 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza em seu site um guia com os principais pontos da mudança. A tabela das restrições médicas com a letra inserida na CNH, com a indicação ou não das isenções, pode ser encontrada nesse espaço. Confira aqui os principais pontos da mudança.  

 Para aplicar a lei, a Sefaz fará o recadastramento automático (ofício) dos veículos de propriedade de pessoas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021. Esse recadastramento será feito uma única vez, com base nas informações do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de e-mail e SMS. 

Os proprietários que não se enquadrarem nos novos critérios exigidos em lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto. A regulamentação da lei permite aos que perderem o benefício a oportunidade de solicitar nova isenção por meio de recurso, desde que sejam obedecidas as novas regras. 

Outra mudança é a necessidade de afixar no veículo isento de IPVA adesivo indicativo da isenção, conforme disciplina estabelecida pela Sefaz. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de isenção no site da Secretaria da Fazenda. É necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar penalidades.


25 dezembro 2020

O que é O Benefício de Prestação Continuada – BPC ?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.


Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).


Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.


O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.


A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.


A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.


Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.


Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.


Para mais informações sobre o benefício acesse o Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social sobre Alterações nas Regras de Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada


Como solicitar o BPC

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.


O requerimento pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou por meio dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.


Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.


É importante mencionar que, na atualidade, o processo está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental.


Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.


Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e autoatendimento. Vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.


Principais Requisitos

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.


A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:


Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.


O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.


Inscrição no Cadastro Único é obrigatória

A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício à Agência da Previdência Social (APS) ou aos demais canais de atendimento do INSS (como site ou aplicativo de celular “Meu INSS”). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.


Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 24 meses. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS.


Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo de celular “Meu CadÚnico”.


Veja aqui informações detalhadas


Grupo familiar do BPC

Para o BPC, considera-se família: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.


Assim, a família considerada para quem solicita o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:


Beneficiário (Titular do BPC)

Seu cônjuge ou companheiro

Seus pais

Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)

Seus irmãos solteiros

Seus filhos e enteados solteiros

Menores tutelados


Avaliação da Deficiência

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por assistentes sociais e outra por médicos peritos do INSS, podendo ser realizadas ao mesmo tempo, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente. As avaliações são agendadas pelo INSS e comunicadas ao requerente.


A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.


Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos ou casas-lares, por exemplo).


Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.


Para saber se o BPC foi liberado, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode-se ligar, também, para a Central 135. A ligação é de graça.


O BPC é pago por meio de um cartão magnético que é usado apenas para o BPC. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta-corrente ou conta-poupança.


A pessoa que solicitou o benefício recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não. A correspondência avisa também quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o benefício, caso este tenha sido concedido.


Se a pessoa tiver o BPC indeferido, pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias depois que soube da decisão. O requerimento é indeferido pelo INSS nas seguintes situações: quando a renda por pessoa da família não atende aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência; e quando não for comprovada a deficiência, após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda.


BPC em Municípios em Situação de Calamidade Pública

Os beneficiários do BPC que moram em municípios que decretaram situação de calamidade pública por desastre natural, reconhecida pelo governo federal, podem sacar o benefício no primeiro dia do cronograma de pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública.


Além disso, os beneficiários podem optar por receber o valor de mais uma renda mensal do benefício, diretamente no banco ou correspondente bancário em que recebem. O ressarcimento desse valor extra se iniciará 3 meses após o seu recebimento, e pode ser feito em até 36 parcelas, sem juros ou taxas.


Benefícios Eventuais em Municípios com Situação de Calamidade Pública

Nas situações de calamidade pública, é necessário que o município ou Distrito Federal avalie a oferta e até mesmo a ampliação dos benefícios eventuais que são concedidos pela Assistência Social. É importante identificar as famílias e pessoas afetadas para inclusão em tais benefícios ou encaminhamento para outras políticas, como Saúde, Habitação, entre outras.


Como Calcular a Renda por pessoa da Família


Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda menor ou igual a ¼ do salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.


Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados. Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.


Para cada uma das pessoas consideradas pelo critério acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; e Renda Mensal Vitalícia – RMV.


Devem ser consideradas as seguintes exceções:


Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;

Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);

Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;

BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.


É importante considerar que pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos.


As pessoas idosas ou com deficiência que residam sozinhas, ou se encontrem em serviços de acolhimento (abrigos, casas-lares ou repúblicas) ou em situação de rua, têm direito ao BPC desde que atendam aos requisitos para recebimento do benefício.


Atenção: a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único – é obrigatória para requerentes do BPC, e deve incluir todas as pessoas que vivem na moradia, mesmo aquelas que não se enquadrem no grupo familiar definido para o cálculo da renda considerada pelo BPC. A mesma regra vale para os rendimentos não considerados para o cálculo da renda. 


Capacitação

O Ministério da Cidadania lançou a série de vídeos "Inclusão no SUAS – A importância do Cadastro Único para a Política de Assistência Social". Composta por sete vídeos, o material retrata a interlocução do Cadastro Único com benefícios, serviços e programas socioassistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada, a inclusão da população em situação de rua e a erradicação do trabalho infantil.


O objetivo é capacitar técnicos e gestores da Assistência Social e profissionais de áreas como Justiça, Saúde, Educação e Direitos Humanos. É importante destacar que todos os vídeos têm recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva.


23 dezembro 2020

O que é BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA ?

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA


É a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão que comprove ser portador de uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


Além de comprovar a deficiência, para ter direito ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Esta renda será avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais e, na ausência de um deles, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.


Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores do titular.


Procure o CRAS: o cidadão deve ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para realizar o cadastro no CADÚNICO - Sistema gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ou fazer atualização nos últimos 2 (dois) anos, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.


O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação


FONTE:

14 dezembro 2020

13 de dezembro - Dia Nacional do Cego ou o dia nacional da pessoa com deficiência visual.

13 de dezembro é um marco na história da luta pela inclusão da pessoa cega e com baixa visão, pois, nesse dia comemora-se anualmente O Dia Nacional do Cego ou o dia nacional da pessoa com deficiência visual, para se adequar a terminologia utilizada nos dias de hoje.

A partir do Decreto nº 51.405, de 26 de julho de 1961, O Dia Nacional do Cego foi instituído pelo então presidente Jânio Quadros, objetivando chamar a atenção para às dificuldades que as pessoas com deficiência visual enfrentavam na época que era uma realidade bem diferente da atual, principalmente no que se refere à acessibilidade em educação, lazer, cultura e tecnologia.

A cegueira ou deficiência visual é caracterizada pela perda total ou parcial da visão, seja por consequências congênitas (com o nascimento) ou adquirida ao longo da vida.

Uma das principais conquistas foi a implantação de legislações que garantissem métodos de ensino específicos para crianças e adultos com deficiência visual, através do sistema braille que é utilizado até hoje.

É estimado que no Brasil existem mais de 528 mil pessoas cegas e mais de 6,5 milhões de pessoas com baixa visão, segundo dados do IBGE de 2010.

Veja bem, esses dados são de 2010, nos estamos no final de 2020, então, esses números devem ser bem maiores.

Milhares e até milhões de casos de cegueira, poderiam ser evitados, com prevenção e tratamento precoce, através de uma politica séria e eficaz voltada para este publico, com muita luta e resiliência pessoas que militaram pela causa Brasil a fora conseguiram fazer com que alguns avanços fossem dados nesse sentido e leis que garantem direitos que promovam a qualidade de vida das pessoas com deficiências foram aprovadas, como por exemplo:

  • Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Que trata da integração social das pessoas com deficiência.
  • Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991- Essa lei, no artigo 93, estabelece a porcentagem de pessoas com deficiência que empresas com mais de 100 funcionários devem empregar.
  • Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Estabelece que portadores de deficiência devem ter atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, nas empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras. Também fala a respeito dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.
  • Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005- Essa lei garante ao portador de deficiência visual adentrar em qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo com cão-guia.

PlayList de vídeos com dicas de filmes com pessoa com deficiência.

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11 dezembro 2020

Morre o Presidente do Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência de São Paulo, Francisco Nuncio Cerignoni, (Xico Pirata)

O Brasil perdeu um personagem essencial na luta pela inclusão da pessoa com deficiência. O piracicabano Francisco Nuncio Cerignoni morreu na madrugada desta quinta-feira (10) no HFC (Hospital dos Fornecedores de Cana), onde foi internado às pressas com insuficiência respiratória devido a uma síndrome pós-poliomielite. Engenheiro agrônomo formado pela Esalq/USP e com vasta atuação política, ele estava presidente do CEAPcD (Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência). Sua contribuição para o movimento é imensurável e deixa saudade e ensinamentos para os familiares, companheiros de luta e amigos.

Devido à pandemia, conforme explica o filho André Francisco Cerignoni, na quarta-feira (9), quando foi internado com insuficiência respiratória, os médicos pediram exame para covid-19. Como o resultado não foi emitido antes de sua morte, o velório e enterro foram reservados para familiares e seguiram os protocolos sanitários. Ele foi enterrado no Cemitério da Saudade ontem, às 17h, aos 71 anos.

Conhecido pelo apelido Chico Pirata, que ganhou dos amigos da Esalq, deixa a esposa Maria Cristina, com quem foi casado por 42 anos, os filhos André, Daniel, e Felipe, além das três noras, quatro netos e um bisneto. “Uma pessoa íntegra, honesta de um raciocínio singular, um exemplo. Ele foi um articulador, um defensor da classe mais excluída. A vida inteira fez esse trabalho de defender quem precisava ser defendido”, lembra André.

Boa parte da participação política de Chico Pirata foi como secretário e assessor do ex-prefeito e ex-deputado federal João Herrmann Neto, já falecido. “É difícil ver alguma pessoa hoje que tenha a mesma motivação que ele tinha para a causa”, comenta Gustavo Herrmann, diretor Koppert Brasil e filho de João Herrmann Neto.

Da mesma turma de Chico Pirata na Esalq, Antonio Roque Dechen, professor sênior da universidade, lembra que o amigo continuará sendo referência. “Um exemplo para todos os seus amigos, em especial para os colegas da turma de dezembro de 1973 da Esalq”, conta.

Na cidade, Chico também foi presidente do Comdef (Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência). O atual presidente, Wander Viana Santos, lembra que o companheiro fazia questão de compartilhar todo o conhecimento que tinha em prol do movimento. “Deixa o legado de toda luta, ensino e de tudo que atuou na cidade, no estado, no Brasil e fora do Brasil”.
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, a Câmara dos Vereadores de Piracicaba e o CEAPcD emitiram nota de pesar pela passagem de Chico Pirata. Ele também é lembrado no Memorial da Inclusão, museu do Governo do Estado.

“Acredito que o maior papel dele foi o de militante à frente da luta por uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva. […] A luta da pessoa com deficiência não será a mesma sem ele, mas certamente será melhor porque tivemos a ele como mentor”, afirma Letícia Peres Farias Françoso, secretária executiva do CEAPcD.

Eliete Nunes, ex-secretária municipal de assistência e desenvolvimento social e amiga de Chico, lembra que ele participou ativamente da lei brasileira de inclusão. “É uma das pessoas que mais fará falta para o nosso país nesse momento em que passamos pela dificuldade de toda essa pandemia e crise”.

FONTE

06 dezembro 2020

Carteira de identidade diferenciada para pessoa com deficiência



Desde o dia 20 de agosto de 2019, os postos Poupatempo de todo o Estado de São Paulo passaram a emitir o novo modelo da Carteira de Identidade (RG). Expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), o novo RG é mais moderno e seguro para garantir a autenticidade do documento.


Com a nova Carteira de Identidade, o cidadão pode incluir dados de diversos documentos, como o número do Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional, Cartão Nacional de Saúde, tipo sanguíneo e fator Rh, NIS/PIS/PASEP. Para inclusão dos dados, é preciso comprovar as informações, apresentando os documentos originais que se deseja incluir no RG no ato da solicitação do novo documento.


Para o Superintendente da Prodesp Ernesto Mascellani Neto, a possibilidade de incluir dados de vários órgãos em documento único é um grande avanço. “Por mês, quase 400 mil atendimentos para a emissão do RG são realizados pelo Poupatempo. Isso comprova a importância que esse documento tem na vida do cidadão”, afirma ele.


Outra novidade é que a partir de agora é possível acrescentar o nome social no documento sem a necessidade de alteração no registro civil. A nova versão do RG possibilita ainda a inserção de indicativos de pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e motora, além de autismo e síndrome de down.


O novo RG está disponível em todos os postos do Poupatempo do Estado e pode ser solicitado por quem vai emitir a Carteira de Identidade pela primeira vez ou para aqueles que forem providenciar a segunda via.


É importante ressaltar que os documentos no modelo antigo continuam valendo normalmente. A nova versão do RG atende a uma determinação do Governo Federal, por meio do Decreto 9.278 de 2018, para a implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI).


Como agendar


O Poupatempo atende com hora marcada, para garantir conforto a todos os cidadãos. Para marcar gratuitamente dia e horário para ser atendido, o cidadão pode acessar o site:


Portal na internet: www.poupatempo.sp.gov.br



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