31 dezembro 2020

Recebi um e-mail da Receita Estadual sobre Alteração nas Regras para Isenção de IPVA para pessoa com deficiência .


Alteração nas Regras para Isenção de IPVA
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Secretaria da Fazenda e Planejamento cs_cobranca@fazenda.sp.gov.br
ter., 29 de dez. 09:39
para mim

Prezado Senhor (a),
A legislação de IPVA para PCD mudou. Com a alteração do artigo 13 da lei nº 13.296/2008, que disciplina as regras para a isenção de veículos PCD, permanece a isenção às pessoas com deficiência física severa ou profunda, desde que permita a condução de veículo especialmente adaptado e customizado para sua situação. Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor, também continuarão usufruindo o benefício. Os veículos deverão ser conduzidos por motoristas autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal.
Confira se o seu caso se enquadra nas novas regras de isenção. O endereço para consulta é :

A Secretaria da Fazenda e Planejamento já realizou o recadastramento dos veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, ou autista, para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA em data anterior a 1º de janeiro de 2021. Esse recadastramento foi efetuado com base nas informações dos bancos de dados próprios e do Detran-SP.
Para consultar o valor do IPVA 2021 para o seu veículo, acesse :

Atenciosamente,
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA

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Pagina do Governo para mais informações:
Video sobre mudança nas regras de isenção de IPVA para pessoa com deficiência no estado de São Paulo:





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