14 dezembro 2020

13 de dezembro - Dia Nacional do Cego ou o dia nacional da pessoa com deficiência visual.

13 de dezembro é um marco na história da luta pela inclusão da pessoa cega e com baixa visão, pois, nesse dia comemora-se anualmente O Dia Nacional do Cego ou o dia nacional da pessoa com deficiência visual, para se adequar a terminologia utilizada nos dias de hoje.

A partir do Decreto nº 51.405, de 26 de julho de 1961, O Dia Nacional do Cego foi instituído pelo então presidente Jânio Quadros, objetivando chamar a atenção para às dificuldades que as pessoas com deficiência visual enfrentavam na época que era uma realidade bem diferente da atual, principalmente no que se refere à acessibilidade em educação, lazer, cultura e tecnologia.

A cegueira ou deficiência visual é caracterizada pela perda total ou parcial da visão, seja por consequências congênitas (com o nascimento) ou adquirida ao longo da vida.

Uma das principais conquistas foi a implantação de legislações que garantissem métodos de ensino específicos para crianças e adultos com deficiência visual, através do sistema braille que é utilizado até hoje.

É estimado que no Brasil existem mais de 528 mil pessoas cegas e mais de 6,5 milhões de pessoas com baixa visão, segundo dados do IBGE de 2010.

Veja bem, esses dados são de 2010, nos estamos no final de 2020, então, esses números devem ser bem maiores.

Milhares e até milhões de casos de cegueira, poderiam ser evitados, com prevenção e tratamento precoce, através de uma politica séria e eficaz voltada para este publico, com muita luta e resiliência pessoas que militaram pela causa Brasil a fora conseguiram fazer com que alguns avanços fossem dados nesse sentido e leis que garantem direitos que promovam a qualidade de vida das pessoas com deficiências foram aprovadas, como por exemplo:

  • Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Que trata da integração social das pessoas com deficiência.
  • Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991- Essa lei, no artigo 93, estabelece a porcentagem de pessoas com deficiência que empresas com mais de 100 funcionários devem empregar.
  • Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Estabelece que portadores de deficiência devem ter atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, nas empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras. Também fala a respeito dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.
  • Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005- Essa lei garante ao portador de deficiência visual adentrar em qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo com cão-guia.

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