30 outubro 2018

SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

Hoje (30/10/18) aconteceu na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em São Paulo a abertura do Seminário Internacional sobre Avaliação da Deficiência, o evento é fruto de uma Parceria Brasil e União Europeia, organizado pelo Ministério dos Direitos Humanos através da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O evento contou com a presença de várias pessoas representantes de ministérios e entidades que ouviram as falas dos participantes da mesa que falaram sobre a importância de termos um instrumento que garanta a aplicação da Avaliação da Deficiência de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão que trás a novidade de uma avaliação biopsicossocial.
Amanha é quarta o evento continua e certamente será muito rico no conteúdo que se pretende apresentar.

27 outubro 2018

PATOLOGIAS QUE DÃO DIREITO A ISENÇÃO DE CARRO ZERO

Comprar um carro zero é o objetivo de muita gente pelo Brasil a fora e se for com isenção de importo melhor ainda, este beneficio surgiu inicialmente para as pessoas com deficiência e ao longo do tempo foi ampliado a outros cidadãos, claro que para requerer é necessário se enquadrar nos requisitos exigidos por lei, muitas vezes os compradores ficam na dúvida se tem ou não tem direito e pra ajudar estamos listando as patologias que poderão dar direito a isenção.




A

  • Acidente com Sequelas
  • Amputações ou Ausência de Membros
  • Artrite Reumatoide
  • Artrodese
  • Artrose
  • Autismo
  • Acidente Vascular Cerebral – AVC (com sequelas)
  • Acidente Vascular Encefálico – AVE

  • Câncer - alguns tipos (quando causar limitações)
  • Cardiopatia Grave
  • Condromalácia (condropatia patelar)
  • Cirurgia de quadril
  • Cirurgia de Joelho
  • Cirurgia de punho
  • Cirurgia da Coluna
  • Cirurgia e/ou Lesão de Ombro

  • Bursite

  • Deficientes Visuais (devem indicar um condutor)
  • Doenças Degenerativas
  • Deficiência Mental (severa ou profunda)
  • Doenças Neurológicas
  • Doenças Renais Crônicas (com uso de fístula)

  • Encurtamento de Membro e Malformações Congênitas
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Espondilite Anquilosante

  • Falta de Força nos Membros
  • Falta de Sensibilidade
  • Formigamento

  • Hemiparesia
  • Hemiplegia
  • Hérnia de disco

  • LER/ DORT (Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho)
  • Lesões com Sequelas Físicas
  • Linfomas

  • Mal de Parkinson
  • Manguito Rotador
  • Mastectomia (quando dificultar movimentos)
  • Membros com Deformidades Congênitas ou Adquiridas
  • Monoparesia
  • Monoplegia

  • Nanismo
  • Neuropatias Diabéticas

  • Ostomia

  • Paralisia Cerebral
  • Paraplegia
  • Paraparesia
  • Paresia
  • Parestesia
  • Poliomielite (Paralisia infantil)
  • Ponte de Safena (quando causar sequelas ou limitações)
  • Problemas Graves de Coluna
  • Próteses Internas e Externas (como de joelho, quadril, coluna etc)

  • Quadrantectomia (relacionada a câncer de mama)

  • Renal Crônico com Uso de Fístula

  • Sídrome de Down  
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS)
  • Síndrome do Túnel de Carpo

  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Triplegia
  • Túnel de Carpo
Ainda sequelas provocadas por acidente de trânsito, de trabalho ou doméstico e vários outros problemas...


26 outubro 2018

ARTIGO 68 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO É COLOCADO EM CONSULTA PÚBLICA

Mais um artigo da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015) esta sendo regulamentado pelo governo federal, por iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) que tem demostrado desde a posse do Ministro Gustavo Rocha grande interesse na regulamentação da lei, desta vez o art. 68 que dispões sobre a publicação de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.
A minuta de proposta de texto para a regulamentação foi colocada em consulta publica no dia 26 de outubro de 2018 e a população em geral poderá enviar suas contribuições de qualquer lugar que estiver, bastando ter acesso a internet, preenchendo um formulário que estará disponível ate dia 26 de novembro de 2018.

Fonte:SITE DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS


Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 68 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a sobre a publicação de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

Art. 2º Para o acesso a publicações como livros didáticos, artigos científicos, obras de difusão cultural, literária ou científica, a pessoa com deficiência poderá solicitar o formato acessível de sua escolha.

§1º Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e a impressão em Braille.

§2º As editoras disponibilizarão canal de comunicação online para permitir a solicitação de que trata o caput deste artigo.

§3º As editoras terão os seguintes prazos para o fornecimento da obra escolhida em formato acessível, após o recebimento da solicitação:

I - 5 (cinco) dias úteis, para obras gerais com tiragem inicial igual ou superior a 10.000 exemplares;

II - 15 (quinze) dias úteis, para as demais obras de texto;

III - 30 (trinta) dias, para as obras em que imagens correspondam a menos de 30% (trinta por cento) do conteúdo; e

IV - 60 (sessenta) dias, para as obras em que imagens correspondam a mais de 30% (trinta por cento) do conteúdo.

§4º Para fins de entendimento dos incisos III e IV do § 3º, o cálculo percentual será obtido dividindo-se o número de páginas que contêm imagens pelo número total de páginas da obra.

§5º Não poderá ser exigido pelas editoras para o fornecimento do livro acessível valor superior ao exigido pela edição em formato físico.

§6º O livro digital acessível deverá corresponder à obra impressa e apresentar, no mínimo, as características dispostas no ANEXO I.

Art. 3º A produção de publicações em Braille no território nacional deve obedecer às normas da Comissão Brasileira do Braille – CBB, entre elas: Grafia Braille para a Língua Portuguesa; Normas Técnicas para a Produção de Textos em Braille; Código Matemático Unificado (CMU); Grafia Braille para Informática; e Grafia Química Braille para Uso no Brasil.

Art. 4° As editoras ficam autorizadas a realizar convênios com os Centros Públicos de Produção de Material Didático Braille para a impressão descentralizada de livros em Braille.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


24 outubro 2018

Guia ajuda a pessoa com deficiência a comprar carro sem imposto.

As regras que concedem isenções de imposto na aquisição de carro zero mudam constantemente e como tudo no Brasil a burocracia as vezes é um desestimulo que muitas vezes faz até com que o interessado desista e parta por outro caminho como por exemplo comprar um carro usado porque assim conseguem pegar o carro com mais agilidade já que a documentação não fica dependente de alguns órgãos do governo.

Conheça este guia e agilize o seu processo de compra de carro sem isenções.

O fato é que com as mudanças na legislação pertinente ao assunto, ficou menos burocrático para comprar um carro zero com isenções de impostos já que alguns formulários que antes eram preenchidos e entregues em papel passaram a ser digitais; Hoje o comprador pode seguir todo o tramite sem necessitar da ajuda de terceiros, basta saber onde ir e o que fazer.
Vários produtos e serviços são oferecidos para ajudar aos interessados realizarem o sonho de terem um carro zero e de preferencia comprado sem impostos já que esta vantagem pode representar até 30% de economia,
Encontramos o Guia Carro Livre de Imposto e resolvemos indicar, com ele você vai encontrar SUPORTE e SEGURANÇA.
As informações e instruções estão atualizadas e de acordo com as novas regras da Receita Federal para 2018 que garantem liberação de IPI e IOF.

CURSO - Capacitação em Deficiência Intelectual


Curso de Capacitação em Deficiência Intelectual

Os Movimentos Mundiais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência transformaram os cenários da Educação Especial, colocando-a numa perspectiva inclusiva. Assim, a partir dos avanços na conquista por direitos em relação à inclusão social e seus pressupostos contra a discriminação e exclusão e dos direitos humanos à educação, impõe-se ao Sistema Educacional Brasileiro grandes desafios no sentido de construir uma escola que, de fato, ofereça uma educação inclusiva.

Matricule-se e aumente seu conhecimento nesta área tão defasada de profissionais!
Dentre esses grandes desafios, encontram-se os professores com necessidades constantes de formação e qualificação que os possibilite desenvolver um trabalho didático-pedagógico que responda aos direitos de aprendizagem dos estudantes com deficiência intelectual.

Matricule-se e aumente seu conhecimento nesta área tão defasada de profissionais!
Com estas preocupações, o Curso de Capacitação em Deficiência Intelectual se estruturou para contribuir com os desafios do processo de ensino e aprendizagem do aluno com DI, através de subsídios teórico-práticos tanto ao professor de sala de aula regular quanto ao professor que atua no atendimento educacional especializado (AEE).

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