As
pessoas com deficiência física, visual, mental - severa ou
profunda - autistas e taxistas tem direito por lei à isenção
de impostos na aquisição de veículos.
Com
objetivo de simplificar a vida do usuário que tem direito ao
benefício – que no âmbito federal se aplica ao Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Operações de
Crédito (IOF) – desde dezembro de 2017, a solicitação passou a
ser feita somente pelo Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF
(Sisen), disponível na página da receita federal na
internet.
A
implantação do Sisen teve como objetivo desburocratizar o processo
de isenção, promover a redução do tempo de tramitação, além de
aumentar a segurança do processo. Desde a implantação da
plataforma, cerca de 200 mil pedidos deixam de ser protocolados,
anualmente, nas unidades de atendimento da Receita Federal em todo o
país, 150 mil referentes a deficientes e 50 mil a taxistas. Além
disso, com a tramitação eletrônica, o prazo para deferimento do
pedido foi reduzido para até 72 horas.
Outra
vantagem é que nas situações em que há indeferimento do pedido, o
cidadão é informado pelo sistema sobre o motivo da inconsistência
sem precisar comparecer a uma unidade da Receita, o que possibilita a
autorregularização e reduz litígios.
A
Receita também recomenda que os cidadãos que tenham realizados
pedidos por meio de processos físicos – ainda pendente de decisão
– o substituam por processos eletrônicos de modo a reduzir o tempo
de resposta.
Entre
os sistemas e bases que integram a base de dados do Sisen estão o
Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de bases internas
da própria Receita Federal, como o Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) e a base de Certidão de débitos relativos a créditos
tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU).
Para
fazer a solicitação da isenção, o usuário deve acessar a página
do Sisen no site da Receita. O acesso ocorre por meio de certificado
digital de pessoa física (e-CPF) ou código de acesso, para quem não
possui o certificado. Em função disso, é preciso esclarecer que o
código de acesso do Sisen é diferente do usado no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC).
Para
criar o código de acesso do Sisen é necessário informar o número
dos últimos recibos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física (DIRPF) ou o número do título de eleitor.
Isenção
de IOF
Também
é importante esclarecer que a isenção de IOF na compra de veículos
ainda não atinge as pessoas com deficiência visual, mental ou
autistas – que por essa razão não estão aptas a dirigir – por
falta de previsão legal. Além disso, a isenção de IOF só pode
ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.
Isenção
de IPVA e o ICMS
Os
beneficiários da isenção de IPI e IOF também têm direito à
isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviço). Como o IPVA e ICMS são tributos estaduais, para ter
acesso à isenção ou desconto nesses tributos é necessário que o
cidadão procure informações com a respectiva secretaria de Fazenda
do estado ou unidade do Detran.
Confira
a lista de documentos necessários para solicitar as isenções:
Pessoas
com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou
autistas
-
Laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de
saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que
integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas
clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social
autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido
emitido laudo de avaliação eletrônico; e
-
Certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja
identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento
transmitido por tutor ou curador.
Taxistas
-
Nome, número do documento de identidade (RG) e número de inscrição
no CPF do associado;
-
Número de registro da CNH que conste a informação de que o
condutor utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada
-
Dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais
de 2 (dois) anos (cópia da nota fiscal de aquisição, número da
placa, número do chassis e número da permissão concedida pelo
Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
-
Ato constitutivo da cooperativa e das respectivas alterações, se
houver;
-
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(CRF);
-
Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível
com o valor total dos veículos a serem adquiridos, em nome da
cooperativa, conforme modelo da Instrução Normativa nº
1.716/2017..
Quem tem direito às isenções ?
Confira algumas
deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos.
O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de
um perito médico. Ter alguma das doenças abaixo não é garantia do
benefício. O que é avaliada é a sequela provocada no condutor.
Autismo (familiares),
Amputação ou ausência de membro , Artrodese e artrose, Artrite,
reumatoide, AVC (Acidente Vascular Cerebral), Cegueira (familiares),
Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora),
Deficiências físicas, mentais e intelectuais, Diabetes (se há
sequela física ou motora), Doenças degenerativas e neurológicas,
Doenças renais crônicas, Dort (LER) e bursites graves, Esclerose
múltipla, Escoliose acentuada, Hérnia de disco, Hemiplegia e
tetraparesia, Hepatite C (se há sequela física ou motora), HIV
positivo (se há sequela física ou motora), Má formação dos
membros, Manguito rotator, Mastectomia, Monoparesia e monoplegia,
Nanismo, Neuropatias diabéticas, Quadrantectomia (parte da mama),
Paralisia cerebral (familiares), Paralisia e paraplegia, Parkison,
Problemas de coluna (se há sequela física ou motora), Próteses
internas e externas, Poliomelite, Ponte de Safena (se há sequela
física ou motora), Renal Crônica (fístula), Síndrome de down
(familiares), Talidomida, Túnel de Carpo e tendinite crônica,
Tetraplegia (familiares).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar esta postagem.