16 fevereiro 2023

Filme com pessoa com deficiência - Bloodshot

 


Bloodshot é o protagonista de uma história intensa e emocionante. Ele era um soldado comum, mas após sua morte e ressurreição, sua vida mudou para sempre. Com a ajuda da nanotecnologia, ele ganhou habilidades incríveis, incluindo a capacidade de se regenerar rapidamente de ferimentos e de se metamorfosear. No entanto, ele não sabe de onde vem estas habilidades, já que sua memória foi apagada várias vezes.

Mas quando ele finalmente descobre a verdade sobre sua identidade e o passado trágico que o levou à sua transformação, ele embarca em uma jornada de vingança contra aqueles que mataram sua esposa e sua família. Ele luta contra forças poderosas e impiedosas, determinado a fazer justiça e trazer paz para sua alma torturada.

Com ação non-stop, reviravoltas surpreendentes e personagens complexos, Bloodshot é uma história emocionante que manterá o leitor preso até o fim.

14 fevereiro 2023

Antonio José Ferreira retorna à Secretaria Nacional - Notícia PCD

 


O ex-secretário nacional dos direitos das pessoas com deficiência, Antônio José, foi nomeado hoje dia 10 de fevereiro de 2023 como coordenador-geral de gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no governo do presidente Lula. Antonio José é jornalista, palestrante e consultor na área das pessoas com deficiência. Além disso, é ex-secretário nacional dos direitos das pessoas com deficiência e ex-superintendente de direitos das pessoas com deficiência de Goiânia. Tem uma longa trajetória na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Possui bacharelado em Comunicação Social/Jornalismo e pós-graduação em docência no ensino superior. Já foi secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além de superintendente municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida em Goiânia como falamos no início do vídeo. Antonio José também já foi conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência por oito anos e exerceu a presidência por um mandato, tem atuado em diversos projetos na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Ele trabalhou na mobilização para a aprovação do Estatuto das Pessoas com Deficiência e para a assinatura do Tratado de Marraquexe, coordenou o Plano Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite e coordenou a 3ª e 4ª Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Em síntese, Antonio José Ferreira é um nome importante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Com sua larga experiência em gestão participativa e trajetória na área, ele poderá ajudar muito na elaboração de politicas voltadas para as pessoas com deficiência com coordenador-geral de gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A pessoa com deficiência é um grupo importante da sociedade que tem direitos garantidos por lei. Esses direitos incluem o acesso à educação, à saúde, ao trabalho, à cultura e ao lazer. Para garantir esses direitos, existem várias instituições responsáveis pela defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Uma dessas instituições é a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta comissão tem como objetivo garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a todos os seus direitos e que sejam protegidas contra qualquer forma de discriminação. A comissão trabalha em estreita colaboração com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem como objetivo garantir a implementação eficaz dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, existe o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que visa garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a todos os seus direitos de maneira efetiva. Este plano é implementado pela Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que trabalha para garantir que as políticas públicas sejam desenvolvidas e implementadas de maneira eficaz. Além dos direitos gerais das pessoas com deficiência, existem também direitos trabalhistas específicos para esse grupo. Esses direitos incluem o acesso ao trabalho e à formação profissional, bem como a proteção contra a discriminação no ambiente de trabalho. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência é uma instituição fundamental para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a todos os seus direitos e sejam protegidas contra qualquer forma de discriminação. A secretaria especial dos direitos da pessoa com deficiência, o plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência e a comissão de defesa dos direitos da pessoa com deficiência trabalham juntos para garantir que as políticas públicas sejam implementadas de maneira efetiva e que as pessoas com deficiência tenham acesso a todos os seus direitos.

13 fevereiro 2023

Posse do novo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em Uberlândia - Notícia PCD

 


A Prefeitura de Uberlândia sediou, na tarde desta quarta-feira dia 8 de fevereiro de 2023, no Centro Administrativo Municipal, a posse da nova diretoria executiva e demais membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência Compod para o biênio 2023-2025. A cerimônia, que contou com representantes da sociedade civil e várias autoridades, aconteceu na sala de reuniões do gabinete do prefeito, no Centro Administrativo. Para o prefeito Odelmo Leão, a atuação do Compod é importante para toda sociedade. “O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência é um grande parceiro nas melhorias de políticas públicas. Os membros são gabaritados e de muita competência para orientar e apontar a mudança necessária para melhorar a vida de todos, principalmente, discutindo pautas que implementam a inclusão e acessibilidade na nossa Uberlândia”, pontuou o prefeito. Segundo o presidente recém empossado Idari Alves, a articulação do conselho junto aos poderes Executivo e Legislativo é necessária para ampliar o debate e as conquistas. “Temos conseguido, ao longo da nossa existência, muitas conquistas ao lado da Prefeitura, como a modernização dos semáforos e do transporte público em geral com acessibilidade, reforma e ampliação das 97 escolas com a estrutura necessária, temos o Centro de Referência a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CR-TEA), sendo o primeiro de Minas Gerais, e várias outras melhorias. Enfim, tudo isso é resultado de diálogos e muito trabalho”, ressaltou Idari. Criado em 2002, por meio da lei municipal nº 7.934, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Compod, tem por finalidade principal a proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Trata-se de um órgão colegiado de assessoramento, que está vinculado atualmente à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e tem caráter permanente, paritário, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de atendimento no âmbito do Município de Uberlândia. O órgão ainda foi o primeiro conselho municipal a ter assento no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Sendo inclusive, um dos responsáveis por organizar a conferência nacional. Ele é composto por 22 membros, dos quais 11 são representantes da área governamental e 11 são representantes da sociedade civil, eleitos entre as entidades representativas do segmento das pessoas com deficiência. As reuniões do Compod são abertas à população e acontecem todas às segundas terças-feiras de cada mês, às 14h, na sede, que fica na Avenida Rondon Pacheco, 2.446

12 fevereiro 2023

Homem sem os braços assentando e rejuntando piso.

Homem sem os braços assentando e rejuntando piso. Quer aprender como ganhar dinheiro na internet ? Investir em conhecimento é fundamental para ganhar dinheiro em qualquer negócio veja os Cursos que já fiz ou estou fazendo e indico com tranquilidade. QUER GANHAR DINHEIRO NA INTERNET ? INVISTA NO SEU CONHECIMENTO E PARE DE ACREDITAR EM QUALQUER COISA. Este é o curso mais completo e com melhor custo beneficio do Brasil. https://hotm.art/hSO03u Quer um curso mais objetivo porém muito bom e com resultado ? https://hotm.art/a56yPg4O Procuramos sempre trazer conteúdo que agregue na vida das pessoas com deficiência. Quer ajudar uma entidade séria ? https://bit.ly/EU_QUERO_AJUDAR_A_APPPLEP Política de Comentários do Canal: 1. Ao comentar você concorda e permite que o texto, nome de perfil e imagem de perfil, possam ser usados para ilustrar e compor conteúdo em vídeo e postagem aqui deste canal, sem custo ou ônus para o criador; 2. Comentários estão sujeitos à moderação do criador do canal e ao sistema automático desta Plataforma Social. Os comentários devem ser adequados ao assunto/tema do vídeos/ canal. Comentários fora de contexto podem ser excluídos sem aviso prévio; 3. Estas regras são retroativas e se aplicam a todo o canal, em qualquer vídeo que tenha comentários públicos; 4. Se o comentário for excluído (pelo perfil que comentou ou pelo administrador do canal), mas já tiver sido usado e exibido em algum vídeo do canal, o conteúdo em vídeo NÃO será excluído.

27 dezembro 2022

A sexualidade da pessoa com deficiência


 
A sexualidade de uma pessoa com deficiência é uma parte fundamental da sua identidade e dignidade como ser humano. Infelizmente, muitas vezes as pessoas com deficiência são excluídas ou negligenciadas quando se trata de questões de sexualidade e intimidade, o que pode levar a uma falta de acesso a informações e recursos adequados e a discriminação e violação de direitos.

É importante lembrar que as pessoas com deficiência têm as mesmas necessidades e desejos sexuais que qualquer outra pessoa, e merecem o mesmo respeito e consideração. Isso inclui o direito à informação e educação sexual, o direito à privacidade e autonomia, e o direito à proteção contra violência e abuso.

Para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a informações e recursos adequados, é importante que haja uma abordagem inclusiva e acessível. Isso pode incluir a disponibilização de informações em diferentes formatos, como áudio ou braile, e o fornecimento de assistência técnica para pessoas com deficiência visual ou motora.

Além disso, é fundamental que as pessoas com deficiência sejam incluídas em discussões e decisões sobre sua própria sexualidade e que tenham o direito de expressar suas próprias escolhas e preferências. Isso inclui o direito de consentir ou recusar relações sexuais e o direito de usar métodos contraceptivos e de planejamento familiar.

Para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a informações e recursos adequados e sejam tratadas de maneira respeitosa e digna, é importante que haja uma mudança na forma como a sexualidade dessas pessoas é abordada e compreendida. Isso inclui promover a inclusão e acessibilidade, bem como combater estereótipos e preconceitos negativos que podem levar à discriminação e violação de direitos.

29 novembro 2022

Primeiro Astronauta com deficiência do mundo.

 

Fala galera beleza Vanderlei aqui do canal pessoa com deficiência e nesse vídeo nós vamos falar da primeira pessoa com deficiência que pode ir para o espaço literalmente ir para o espaço [Música]

o britânico John mcfy foi selecionado pela Agência Espacial europeia para ser a primeira pessoa com deficiência a ir para o espaço John pode fazer história como a primeira pessoa com deficiência para o espaço depois de ser selecionado pela Issa como um dos 17 astronautas para participar de futuras missões o corredor de 41 anos perdeu a perna direita em um acidente de moto quando tinha 19 anos e passou a competir pela grã-bretanha e Irlanda do Norte nos jogos paralímpicos

de viabilidade de para astronautas este projeto tem como objetivo treinar astronautas com deficiências Para que sejam incluídos em voos espaciais e futuras missões da agência e será peça fundamental de um estudo de viabilidade para ver o que precisa ser adaptado e redesenhado para uma pessoa como ele ir para o espaço então uma pessoa com deficiência literalmente vai para o espaço O legal é que essa missão tem o propósito de fazer um estudo para poder viabilizar a participação das pessoas com deficiência em missões como essas no futuro então É isso aí galera vídeo rapidinho falando sobre o primeiro para astronauta do mundo a primeira pessoa com deficiência que pode estar indo para o espaço em uma missão oficial se você gostou desse vídeo Peço para que você se inscreva no nosso canal se não for inscrito compartilhe curta e ajude nosso canal a crescer porque já estamos com um bom tempo de canal e o canal infelizmente não cresce porque as pessoas que passam por aqui assiste os vídeos mas não se inscrevem 95% das pessoas que vêm os vídeos aqui no canal não se inscreve então por isso estou pedindo para você se for possível se inscreva no canal dessa força pra gente fique com Deus um abraço e tchau.

03 outubro 2022

Quais doenças dão direito a isenção de impostos na compra de veículos


Veja como comprar carro com isenção de imposto e desconto de até 30% Clica no LINK e saiba mais: https://go.hotmart.com/L9638475O


Solicite autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.

A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).


O motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);

A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);

A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

Requisitos comuns

    • Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
    • Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
    • Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Para o motorista profissional

    • Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997);
    • Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art. 10 da Lei nº 9.605/1998).

 

Para pessoas com deficiência

    • Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
    • Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.
    1. 1. Solicitar autorização para compra do veículo com isenção

Ao acessar o sistema autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou código de acesso, e solicite a autorização.

O código de acesso do SISEN é diferente daquele do e-CAC. Para criá-lo você precisará do número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor.

Cooperativas, permissionárias e concessionárias devem solicitar a autorização por meio de processo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Sistema de Concessão de https://go.hotmart.com/L9638475O (Sisen)

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte


   Web :  

Chat RFB (Portal e-CAC)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

    1. 2. Solicitar a juntada de documentos ao processo

Se você solicitou isenção pelo Sisen, anexe os documentos pelo próprio sistema.

Se você solicitou abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento e os demais documentos ao processo. Ao solicitar juntada, utilize o tipo de documento Petição.

Documentos que não tenham relação com o serviço requerido, ou que se refiram a pessoa diferente daquela para o qual foi aberto o processo digital, serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte


   Web :  

Processos Digitais (Portal e-CAC)

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

      • Documento de identificação oficial do beneficiário;
      • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
      • Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.

Para pessoas com deficiência ou autismo

Para o motorista profissional (taxista)

      • De declaração fornecida pelo Poder Público, da qual conste que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos do art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997; e
      • Do Boletim de Ocorrência (BO), no caso de roubo ou furto de carro comprado anteriormente com isenção, se for o caso.

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte

      • Requerimento, conforme Anexo II da IN RFB n° 1.716/2017;
      • Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi); 
      • Relação dos associados (taxistas) que receberão os carros com isenção, com informações e cópia dos documentos:
        a) nome, número do RG e CPF; 
        b) número de registro da CNH, em que conste a informação de que utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada; e 
        c) dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 anos (cópia da NF de aquisição, número da placa, do chassis e da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
      • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); e
      • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial.

Se requerido por procurador

      • Procuração; e
      • Documento de identificação oficial do procurador.

Observações

      • O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
        - prestador de serviço público de saúde;
        - por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
        - pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
      • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

    1. 3. Obter a autorização

Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias. Não será enviado nenhum documento para o seu endereço.

A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.

Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte


   Web :  

Processos Digitais (Portal e-CAC)


   Aplicativo móvel :  

App e-Processo (App Store) 


   Aplicativo móvel :  

App e-Processo (Google Play)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato



Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 72 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


Informações adicionais ao tempo estimado


Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Chat RFB

Fale Conosco


Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Validade do Documento

Válido por 270 dia(s)


Informações adicionais ao tempo de validade

O prazo de validade da autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data em que a autorização for disponibilizada no Sisen, ou da data de sua emissão nos demais casos.


Legislação


Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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