16 fevereiro 2023
Filme com pessoa com deficiência - Bloodshot
14 fevereiro 2023
Antonio José Ferreira retorna à Secretaria Nacional - Notícia PCD
13 fevereiro 2023
Posse do novo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em Uberlândia - Notícia PCD
12 fevereiro 2023
Homem sem os braços assentando e rejuntando piso.
Homem sem os braços assentando e rejuntando piso. Quer aprender como ganhar dinheiro na internet ? Investir em conhecimento é fundamental para ganhar dinheiro em qualquer negócio veja os Cursos que já fiz ou estou fazendo e indico com tranquilidade. QUER GANHAR DINHEIRO NA INTERNET ? INVISTA NO SEU CONHECIMENTO E PARE DE ACREDITAR EM QUALQUER COISA. Este é o curso mais completo e com melhor custo beneficio do Brasil. https://hotm.art/hSO03u Quer um curso mais objetivo porém muito bom e com resultado ? https://hotm.art/a56yPg4O Procuramos sempre trazer conteúdo que agregue na vida das pessoas com deficiência. Quer ajudar uma entidade séria ? https://bit.ly/EU_QUERO_AJUDAR_A_APPPLEP Política de Comentários do Canal: 1. Ao comentar você concorda e permite que o texto, nome de perfil e imagem de perfil, possam ser usados para ilustrar e compor conteúdo em vídeo e postagem aqui deste canal, sem custo ou ônus para o criador; 2. Comentários estão sujeitos à moderação do criador do canal e ao sistema automático desta Plataforma Social. Os comentários devem ser adequados ao assunto/tema do vídeos/ canal. Comentários fora de contexto podem ser excluídos sem aviso prévio; 3. Estas regras são retroativas e se aplicam a todo o canal, em qualquer vídeo que tenha comentários públicos; 4. Se o comentário for excluído (pelo perfil que comentou ou pelo administrador do canal), mas já tiver sido usado e exibido em algum vídeo do canal, o conteúdo em vídeo NÃO será excluído.
27 dezembro 2022
A sexualidade da pessoa com deficiência

É importante lembrar que as pessoas com deficiência têm as mesmas necessidades e desejos sexuais que qualquer outra pessoa, e merecem o mesmo respeito e consideração. Isso inclui o direito à informação e educação sexual, o direito à privacidade e autonomia, e o direito à proteção contra violência e abuso.
Para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a informações e recursos adequados, é importante que haja uma abordagem inclusiva e acessível. Isso pode incluir a disponibilização de informações em diferentes formatos, como áudio ou braile, e o fornecimento de assistência técnica para pessoas com deficiência visual ou motora.
Além disso, é fundamental que as pessoas com deficiência sejam incluídas em discussões e decisões sobre sua própria sexualidade e que tenham o direito de expressar suas próprias escolhas e preferências. Isso inclui o direito de consentir ou recusar relações sexuais e o direito de usar métodos contraceptivos e de planejamento familiar.
Para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a informações e recursos adequados e sejam tratadas de maneira respeitosa e digna, é importante que haja uma mudança na forma como a sexualidade dessas pessoas é abordada e compreendida. Isso inclui promover a inclusão e acessibilidade, bem como combater estereótipos e preconceitos negativos que podem levar à discriminação e violação de direitos.
20 dezembro 2022
04 dezembro 2022
Transferencia de cadeira de rodas - Pessoa com deficiência
29 novembro 2022
Primeiro Astronauta com deficiência do mundo.
Fala galera beleza Vanderlei aqui do canal pessoa com deficiência e nesse vídeo nós vamos falar da primeira pessoa com deficiência que pode ir para o espaço literalmente ir para o espaço [Música]
o britânico John mcfy foi selecionado pela Agência Espacial europeia para ser a primeira pessoa com deficiência a ir para o espaço John pode fazer história como a primeira pessoa com deficiência para o espaço depois de ser selecionado pela Issa como um dos 17 astronautas para participar de futuras missões o corredor de 41 anos perdeu a perna direita em um acidente de moto quando tinha 19 anos e passou a competir pela grã-bretanha e Irlanda do Norte nos jogos paralímpicos
de viabilidade de para astronautas este projeto tem como objetivo treinar astronautas com deficiências Para que sejam incluídos em voos espaciais e futuras missões da agência e será peça fundamental de um estudo de viabilidade para ver o que precisa ser adaptado e redesenhado para uma pessoa como ele ir para o espaço então uma pessoa com deficiência literalmente vai para o espaço O legal é que essa missão tem o propósito de fazer um estudo para poder viabilizar a participação das pessoas com deficiência em missões como essas no futuro então É isso aí galera vídeo rapidinho falando sobre o primeiro para astronauta do mundo a primeira pessoa com deficiência que pode estar indo para o espaço em uma missão oficial se você gostou desse vídeo Peço para que você se inscreva no nosso canal se não for inscrito compartilhe curta e ajude nosso canal a crescer porque já estamos com um bom tempo de canal e o canal infelizmente não cresce porque as pessoas que passam por aqui assiste os vídeos mas não se inscrevem 95% das pessoas que vêm os vídeos aqui no canal não se inscreve então por isso estou pedindo para você se for possível se inscreva no canal dessa força pra gente fique com Deus um abraço e tchau.
03 outubro 2022
Quais doenças dão direito a isenção de impostos na compra de veículos
- • O que é?
Solicite autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.
A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
O motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);
A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
Requisitos comuns
- • Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
- • Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
- • Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para o motorista profissional
- • Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997);
- • Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art. 10 da Lei nº 9.605/1998).
Para pessoas com deficiência
- • Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- • Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.
- •
- 1. Solicitar autorização para compra do veículo com isenção
Ao acessar o sistema autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou código de acesso, e solicite a autorização.
O código de acesso do SISEN é diferente daquele do e-CAC. Para criá-lo você precisará do número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor.
Cooperativas, permissionárias e concessionárias devem solicitar a autorização por meio de processo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Sistema de Concessão de https://go.hotmart.com/L9638475O (Sisen)
Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
Chat RFB (Portal e-CAC)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
- 2. Solicitar a juntada de documentos ao processo
Se você solicitou isenção pelo Sisen, anexe os documentos pelo próprio sistema.
Se você solicitou abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento e os demais documentos ao processo. Ao solicitar juntada, utilize o tipo de documento Petição.
Documentos que não tenham relação com o serviço requerido, ou que se refiram a pessoa diferente daquela para o qual foi aberto o processo digital, serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)
Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
Processos Digitais (Portal e-CAC)
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- • Documento de identificação oficial do beneficiário;
- • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
- • Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.
Para pessoas com deficiência ou autismo
- • Laudo médico de Deficiência Física e/ou Visual
- • Laudo médico de Deficiência Mental Severa ou Profunda
- • Laudo médico de Autismo
- • Da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
Para o motorista profissional (taxista)
- • De declaração fornecida pelo Poder Público, da qual conste que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos do art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997; e
- • Do Boletim de Ocorrência (BO), no caso de roubo ou furto de carro comprado anteriormente com isenção, se for o caso.
Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
- • Requerimento, conforme Anexo II da IN RFB n° 1.716/2017;
- • Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
- • Relação dos associados (taxistas) que receberão os carros com isenção, com informações e cópia dos documentos:a) nome, número do RG e CPF;b) número de registro da CNH, em que conste a informação de que utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada; ec) dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 anos (cópia da NF de aquisição, número da placa, do chassis e da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
- • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); e
- • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial.
Se requerido por procurador
- • Procuração; e
- • Documento de identificação oficial do procurador.
Observações
- • O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:- prestador de serviço público de saúde;- por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou- pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.
- • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
- • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
- • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
- 3. Obter a autorização
Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias. Não será enviado nenhum documento para o seu endereço.
A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.
Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)
Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
Processos Digitais (Portal e-CAC)
App e-Processo (App Store)
App e-Processo (Google Play)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Quanto tempo leva?
Em média 72 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do Documento
Válido por 270 dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validade
O prazo de validade da autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data em que a autorização for disponibilizada no Sisen, ou da data de sua emissão nos demais casos.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- • Urbanidade;
- • Respeito;
- • Acessibilidade;
- • Cortesia;
- • Presunção da boa-fé do usuário;
- • Igualdade;
- • Eficiência;
- • Segurança; e
- • Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Em pesquisa na internet deparei-me com um conteúdo bastante interessante que descrevia os tipos de fetiches e desejos sexuais que existem, ...
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Algum engraçadinho tentou fazer uma piada com uma foto do Roberto Justus com a esposa e a filhinha no FaceBook, na foto, há uma frase ...