17 junho 2022

Influenciadora zomba de vagas exclusivas para autistas em shopping de Goiás - Capacitismo ou não ?


Influenciadora zomba de vagas exclusivas para autistas em Goiânia Influencer de Anápolis zomba de vaga para autistas e depois pede desculpas Influenciadora digital zomba de vagas exclusivas para autistas, xinga gordos e gays Maquiadora zomba de vagas exclusivas para autistas em estacionamento de shopping Blogueira questiona vagas para autista Influencer debocha de vaga para autistas em estacionamento e depois pede desculpa Influencer Lari Rosa zomba de vaga reservada a autistas em estacionamento Maquiadora é criticada por comentário sobre vagas para autistas: "Era o que me faltava" Maquiadora é criticada por comentário sobre vagas para autistas: "Era o que me faltava" Polícia investiga influenciadora que debochou de vaga para autista que zombou de vagas exclusivas a autistas Influenciadora digital faz comentários sobre vagas para autistas em shopping de Goiânia Isso tudo foi capacitismo. Quer aprender como ganhar dinheiro na internet ? Investir em conhecimento é fundamental para ganhar dinheiro em qualquer negócio veja os Cursos que já fiz ou estou fazendo e indico com tranquilidade. QUER GANHAR DINHEIRO NA INTERNET ? INVISTA NO SEU CONHECIMENTO E PARE DE ACREDITAR EM QUALQUER COISA. Este é o curso mais completo e com melhor custo beneficio do Brasil. https://hotm.art/hSO03u Quer um curso mais objetivo porém muito bom e com resultado ? https://hotm.art/a56yPg4O Procuramos sempre trazer conteúdo que agregue na vida das pessoas com deficiência. Política de Comentários do Canal: 1. Ao comentar você concorda e permite que o texto, nome de perfil e imagem de perfil, possam ser usados para ilustrar e compor conteúdo em vídeo e postagem aqui deste canal, sem custo ou ônus para o criador; 2. Comentários estão sujeitos à moderação do criador do canal e ao sistema automático desta Plataforma Social. Os comentários devem ser adequados ao assunto/tema do vídeos/ canal. Comentários fora de contexto podem ser excluídos sem aviso prévio; 3. Estas regras são retroativas e se aplicam a todo o canal, em qualquer vídeo que tenha comentários públicos; 4. Se o comentário for excluído (pelo perfil que comentou ou pelo administrador do canal), mas já tiver sido usado e exibido em algum vídeo do canal, o conteúdo em vídeo NÃO será excluído.

08 junho 2022

Memorial Matthew Robison - Estatua do Menino em cadeira de rodas

 

No dia 23 de setembro de 1988, Ernest e Anneke Robinson deram as boas-vindas ao filho Matthew, mas, junto com ele veio uma triste noticia quando os médicos chamaram o casal para dizer que o menino teria apenas algumas horas de vida devido à falta de oxigênio e complicações no parto, o que gerou uma deficiência multipla grave.

Mesmo sendo quase cego, não andava e pronunciava poucas palavras o menino desafiou as probabilidades e viveu por quase 11 anos, era um no domingo, dia 21 de fevereiro de 1999, Matthew faleceu enquanto dormia.

A igreja onde foi realizado o funeral estava lotada, parentes, amigos e admiradores do garoto prestavam sua ultimas homenagens, mas, a homenagem maior ainda estava por vir.

Então, no ano 2000, Ernest resolveu construir uma lápide, em memória de seu filho, no cemitério de Salt Lake City, o pai do garoto decidiu que a lápide de Matthew deveria ser algo extraordinário; algo lindo e único, que simbolizasse as maiores qualidades de menino, sua esperança e não a tristeza, ele queria criar algo diferente e único. Algo que se destacasse, mesmo sendo em um cemitério. Na base da lapide de Matthew foi escrita a seguinte declaração: “Matthew foi uma alegria e uma inspiração para todos os que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Ele era um testemunho da suprema divindade da alma e uma encarnação da perfeição que nossos espíritos anseiam. A piedade de sua alma inspirou, influenciou e abençoou todos os que o conheciam. Ele veio a este mundo como um milagre e deixou este mundo como um milagre”. Mas o que chama mais a atenção é o topo da lapide, pois ali foi construída uma fantástica escultura de um menino que se levanta da cadeira de rodas com as mãos voltadas para o céu, como se aquele fosse o seu destino final a estatua de Mattew emociona a todos que a visitam, pois é algo totalmente diferente e inesperado.
As réplicas do memorial de Matthew, assim como outras recordações, estão disponíveis por meio do site da fundação
A lápide virou um símbolo de esperança e inspiração; uma marca contra a tristeza e os pensamentos negativos.
Muitas pessoas se inspiram quando visitam o túmulo saem dali motivados e com uma outra visão dos problemas e assim a lapide se transformou em um dos memoriais mais visitado do mundo.
A estátua de Matthew, tem sido visitada por milhões de pessoas por todos estes anos.


Em 1993 inspirados por seu filho, Ernest e Anneke criaram uma fundação que arrecada fundos destinados para ajudar as famílias de pessoas com deficiência conseguirem tratamento e equipamentos que aumente a qualidade de vida de pessoas de baixa renda com paralisia cerebral, câncer, lesões na medula espinhal, esclerose múltipla e outras deficiências.

REGULAMENTO DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


REGULAMENTO DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Art. 1º - O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, convocado conforme determinam o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 17.334 de 25 de março de 2020 e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, serão organizados e realizados de acordo com este REGULAMENTO, aprovado na Reunião Plenária Mensal do CMPD de 21 de maio de dois mil e vinte e dois.

O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA deverá promover o debate aberto e democrático, construtivo e respeitoso, das questões de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência da Cidade de São Paulo.

 

CAPÍTULO I-DATA, LOCAL E PAUTA DO XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Art. 2º - O XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será realizado nos dias 13 e 20 de Agosto de 2022, com início às 8h e término às 18h de cada dia, na sede do CRECI – Centro de Referencia do Idoso sito á rua formosa nº 215 Vale do Anhangabaú- São Paulo. Conforme descrito abaixo e tratará exclusivamente dos seguintes assuntos:

a) Prestação de contas da gestão que se encerra.

b) Palestra Magna.

c) Apresentação dos candidatos a Conselheiros.

d) Eleição dos novos Conselheiros da Gestão 2022 a 2024.

 

CAPITULO II - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Poderão participar do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, todas as pessoas interessadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, desde que devidamente inscritas e cadastradas no CMPD, no Site (link exclusivo para o evento no período de 01/06/2022 a 30/06/22), na da sede do CMPD a Rua Libero Badaró 425 32º andar sala do CMPD, e durante a Plenária do mês de junho.

 

Art. 4º - As inscrições para o cargo de conselheiro estarão abertas a partir das 09h00 do dia 01/06/2022, quarta-feira, e se encerrarão às 17h00 do dia 20/06/2022, segunda-feira, na forma do Art. 5º.

 

Art. 5º - As inscrições para o cargo de conselheiro serão feitas da seguinte forma: presencialmente, no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD, com a entrega de toda documentação exigida, em dia e horário normal de expediente, de segunda a sexta, das 09h00 às 17h00, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida e/ou atualizada, à Rua Líbero Badaró, nº 425 – 32º andar.

 

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Art. 7º - Serão consideradas (as) participantes do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA as pessoas inscritas pela Internet ou presencialmente no CMPD, devidamente credenciadas conforme os artigos 3º e 5º deste regulamento.

 

Art. 8º - Terão direito a voz e voto os participantes qualificados como pessoas com deficiência, residentes no município de São Paulo e devidamente cadastradas no CMPD.

I – A pessoa com deficiência poderá obter auxílio de terceiro para o exercício de seu direito, nos termos do Art. 76, § 1º, IV, da Lei Brasileira de Inclusão.

 

Art. 9º - Terão direito SOMENTE A VOZ os participantes inscritos interessados em contribuir com a luta das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania.

Parágrafo Único - Terão direito a voz os (as) convidados (as) pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

Art. 10º - Colaboradores são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar nos dias do evento, desempenhando atividades definidas pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e somente por esta serão credenciados.

 

CAPÍTULO IV - DA IDENTIFICAÇAO DOS PARTICIPANTES

Art. 11º - Cada participante será identificado (a) e qualificado (a) por meio de crachás, a saber:

I - Crachá vermelho para os (as) participantes com direito a voz e voto;

II - Crachá amarelo para os (as) participantes e convidados com direito a voz;

III - Crachá verde para equipe de trabalho; observador, fiscal de urna e apuração; voluntários; sala de apoio das crianças com tarja indicando a função de cada um.

 

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÔES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS.

Art. 12º - Poderá candidatar-se a pessoa com deficiência maior de idade, devidamente inscrita e credenciada para participar do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Parágrafo Único - Os candidatos da sociedade civil ao cargo de conselheiro deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

• Documento oficial com foto;

• CPF;

• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;

• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);

• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses;

• Mini Currículo;

 

Art.13º– A pessoa com deficiência que tenha atestada sua incapacidade para os atos da vida civil poderá ser legalmente representada para participar como candidato a conselheiro como representante legal.

Parágrafo Primeiro - As inscrições dos representantes legais das pessoas com deficiência como candidatos (as) serão realizadas no período, na forma e no horário estabelecido pelo Art. 5º e deverão ser apresentados de os seguintes documentos:

• Documento oficial com foto;

• CPF;

• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;

• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);

• Mini Currículo;

Parágrafo segundo- Para os representantes legais deverão também apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos da pessoa representada:

A certidão de nascimento e/ou Registro Geral (RG).

• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses;

 

Art. 14º - Será realizado o processo de homologação a partir de 21/06/2022 até 10/07/2022 com publicação dos (as) candidatos (as) habilitados (as) na página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD - SP: www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd.

 

CAPÍTULO VI - DAS VOTAÇÕES

Art. 15º - As deliberações da plenária serão por maioria simples dos votos. O voto será aberto, exceto para eleição dos conselheiros que deverá ser por voto secreto.

Parágrafo Único – O (A) eleitor (a) que tiver dificuldades inerentes a sua deficiência para preencher a cédula, ou para depositar o voto na urna, poderá recorrer ao auxílio de colaborador (a) de sua confiança sob a supervisão de membros da Comissão Eleitoral, conforme Parágrafo Único do Art. 9º deste regulamento.

 

Art. 16º - Na cédula de votação deverão constar os tipos de deficiência e os (as) candidatos (as) às respectivas vagas, bem como relacionar os candidatos (as) para vagas livres, na seguinte ordem:

I - Deficiência Auditiva / Surdez seguida da relação dos respectivos candidatos;

II - Deficiência Múltipla seguida da relação dos respectivos candidatos;

III - Deficiência Intelectual seguida da relação dos respectivos candidatos;

IV - Deficiência Física seguida da relação dos respectivos candidatos;

V - Deficiência Visual seguida da relação dos respectivos candidatos;

VI - Vagas Livres seguida da relação dos respectivos candidatos.

 

Art. 17º - Cada participante com direito a voto, poderá votar em até 8 (oito) candidatos(as) da seguinte forma:

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Auditiva / Surdez;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Múltipla;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Intelectual;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Física;

- Um voto para o (a) candidato (a) à vaga: Deficiência Visual,

- Três votos para candidatos (as) às Vagas Livres.

Parágrafo Único – Será excluído da cédula o tipo de deficiência para o qual não haja candidato (a). Nesse caso, a vaga irá para as vagas livres e o participante terá direito a mais um voto nas vagas livres.

 

Art. 18º - O (A) candidato (a) mais votado (a) por tipo de deficiência será eleito (a) membro titular do conselho. O (A) segundo (a) mais votado (a) será seu (sua) suplente.

 

CAPÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES.

Art. 19º - Cada entidade indicará dois representantes, um titular e um suplente, não havendo a necessidade dos dois nomes indicados serem seus diretores, bastando que os indicados tenham vínculo com ela, não havendo também a necessidade de os indicados serem pessoas com deficiência. A inscrição das entidades obedecerá ao prazo, à forma e ao horário indicados nos Artigos 4º e 5º, e a ficha de inscrição correspondente será diferente devido à inclusão de outros documentos específicos.

§ 1º - As entidades candidatas não precisão ser necessariamente de assistência social, podendo ser entidades culturais e/ou educacionais, bastando que tenham vínculos com as pessoas com deficiência.

§ 2º - Em cédula de votação específica deverá constar a relação de todas as entidades regularmente inscritas e homologadas.

§ 3º - Cada participante com direito a voto poderá votar em até 1 (uma) entidade.

 

Art. 20º As entidades no momento da inscrição deverão apresentar copia dos seguintes documento.

1. Certidão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

2. Inscrição municipal (se for o caso);

3. Comprovação de existência de pelo menos 1 (um) anos de atividade.

4. Comprovante de endereço atualizado da instituição;

5. Cópia do estatuto da entidade, constituição ou contrato social em vigor devidamente registrado;

6. Cópia da ata da última eleição da diretoria;

7. Ofício em papel timbrado da entidade, indicando os seus representantes

8. Ficha de inscrição e documentos dos candidatos representantes da entidade.

 

Art. 21º Os indicados das entidades deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição.

• Documento oficial com foto;

• CPF;

• Comprovante de residência e domicilio no Município de São Paulo atualizado até 3 meses;

• Atestado de antecedentes criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto Federal nº 53.177, de 4 de junho de 2012);

• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses (se for o caso);

• Mini Currículo;

 

CAPITULO VIII – DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO.

Art. 22º - Serão indicados pelos Secretários Municipais, preferencialmente pessoas com deficiência, das respectivas Secretarias da Administração Pública Municipal, a saber:

a) um membro da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

b) um membro da Secretaria Municipal de Educação;

c) um membro da Secretaria Municipal da Saúde;

d) um membro da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

e) um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; e

f) um membro da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

Parágrafo Único: As secretarias deverão indicar seus representantes um titular e um suplente para o cargo de conselheiros com antecedência, que devera ser feito por ofício e estabelecendo prazo para resposta até dia 30.06.22.

 

CAPÍTULO IX - DA MESA DIRETORA E COMISSÃO ELEITORAL

Art. 23º - A coordenação dos trabalhos será de responsabilidade de uma mesa diretora, cujos membros serão eleitos pela Plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, dentre os participantes com direito a voto, exceto candidatos (as), a partir das 09h00 do dia 13/08/2022.

§ 1º A Mesa Diretora deverá ser composta por 5 (cinco) membros, sendo um com conhecimento de Braille.

§ 2º O (A) Presidente do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será indicado (a) pela Comissão Organizadora do Encontro Paulistano das Pessoas com Deficiência e os demais membros serão indicados pela plenária.

 

Art. 24º - A plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA designará uma Comissão Eleitoral para encaminhar e fiscalizar a votação, apurar os votos e divulgar o resultado da eleição no site do CMPD.

§ 1º - A Comissão Eleitoral será composta por 7 (sete) membros, sendo 1 (um) com conhecimento de Braille, e eleita durante os trabalhos do dia 13 ou 20/08/2022, a partir das 09h30.

§ 2º O (A) candidato (a) ao cargo de conselheiro (a) não poderá fazer parte da Comissão Eleitoral do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

§ 3º - Cada candidato (a) poderá indicar uma pessoa para fiscalizar a eleição e apuração dos votos. Essa pessoa deverá ser credenciada junto à Comissão Eleitoral e utilizar crachá branco para adentrar nos espaços de votação e/ou apuração.

 

CAPÍTULO X - DA PROGRAMAÇÃO

Art. 25º - As atividades do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA se desenvolverão de acordo com a seguinte programação:

Dia 13/08/2022 – Sábado

08h às 11h30 – Credenciamento.

09h às 09h30 – Mesa de abertura com homenagem ao Bosio e eleição da Mesa Diretora dos trabalhos.

09h30 às 10h – Leitura do Regulamento do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

10h00 às 11h00 – Palestra Magna: “CMPD a sua importância em três décadas de existência, somos o futuro”.

11h00 às 11:40h – Mecanismos do processo de participação e divulgação do número de pessoas para fazer as moções.

11h40 às 12:30h – Prestação de Contas.

12:30h às 14:00h – Intervalo.

14h às 16h00 – Apresentação dos candidatos ao cargo de conselheiro do CMPD, inclusive os candidatos de Instituições.

16h00 às 17h – Apresentação de atividade cultural.

17h – Informes Gerais.

17h30 – Encerramento dos trabalhos do dia.

Dia 20/08/2022 – Sábado

08h às 11h – Credenciamento.

09h às 10h – Abertura do evento, informes sobre o processo eleitoral 10h às 10h30 –Eleição da Comissão Eleitoral, composta de 07 (sete) membros, sendo 01 (um) com conhecimento de Braille.

10h – Início da votação.

12h às 13h – Intervalo.

14h – Término de votação e início de apuração.

14h30 às 16h00 – Entrega e leitura das Moções.

16h00 às 17h –17h30 – Declaração dos eleitos

17h30min- encerramento

 

CAPÍTULO XI - DO FUNCIONAMENTO DO XXXII ENCONTRO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 26º - Os participantes com direito a voz estarão sujeitos aos seguintes critérios:

* O participante deverá se inscrever para fazer uso da palavra.

* O uso da palavra deverá se restringir a 3 minutos, no máximo 4 minutos, improrrogáveis.

* Os pedidos de re-inscrições poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos de primeira vez.

* Serão recebidas tantas inscrições e re-inscrições quantas vezes forem possíveis até esgotar o tempo previsto para o encerramento dos trabalhos em cada fase do evento.

* As moções deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA até as 13h do dia 20/08/2022.

* O conteúdo das moções deverá ser restringir, única e exclusivamente, às questões relacionadas com os direitos e as reivindicações das pessoas com deficiência.

* As moções deverão ser escritas em formulário próprio, contando com um máximo de 15 linhas, e serem subscritas, no mínimo, por 30% do número de participantes credenciados.

* A Comissão Organizadora agrupará em separado as moções que não estão de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo. Estas moções não serão lidas, mas somente anunciadas com o motivo da rejeição.

* A leitura, apreciação e votação das moções serão realizadas antes da apuração, no dia 20/08/2022.

* As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento deverão ser feitas antes do início de cada votação, com duração máxima de 1 (um) minuto, improrrogável, sendo competência da Mesa Diretora deliberar sobre a pertinência ou não do pedido.

 

Art. 27º - Somente os Artigos 23º e 24º deste Regulamento serão submetidos à Plenária do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA para discussão e aprovação.

 

Art. 28º - Caso alguma entidade eleita no dia 20/08 desista de participar do Conselho, ou seja, impedida por algum motivo, o novo Conselho eleito decidirá soberanamente sobre a sua substituição.

 

Art. 29º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXXII ENCONTRO PAULISTANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

Publicado no DOC de 31/05/2022 – pp. 103 e 104

30 janeiro 2022

Quebrando record de arremesso de basquete sem enxergar.

 



Stuart Robbins, do Arizona, provou pra todo mundo que é um mestre no arremesso de basquete, depois de quebrar um título do Guinness World Records aos 72 anos. Ele alcançou o maior número de lances livres consecutivos de basquete com os olhos vendados, com impressionantes 16 arremessos consecutivos. Stuart passou cerca de 15.000 horas treinando para sua tentativa oficial, antes de enfrentar o desafio na presença de dois árbitros profissionais de basquete. Os juízes tinham que se certificarem que Stuart não podia ver e que a linha de lance livre estava na medida oficial da face da tabela. "Eu me senti como se estivesse nas nuvens quando quebrei o recorde. Quero desafiar qualquer um na NBA para um concurso de lance livre com os olhos vendados!" Stuart começou a jogar basquete em 1952, quando tinha apenas oito anos, e desde então gosta de jogar. Ele espera quebrar mais recordes de basquete no futuro, mas acrescentou: "Eu gostaria de dar o meu tempo para ensinar as crianças a arremessar corretamente." Quando perguntatam para Stuart como se tornar um quebrador de recordes ele respondeu. "Você deve ter determinação estar motivado para fazer algo, ter objetivos sérios bem definidos e muita força de vontade. Procuramos sempre trazer conteúdo que agregue na vida das pessoas com deficiência.

29 janeiro 2022

Desafio de força extremo entre Zion Clarck X Jack Payne - Sem desculpas

 




Neste video mostramos um pedaço do Desafio de força extremo entre Zion Clarck X Jack Payne , ficou muito bacana. Procuramos sempre trazer conteúdo que agregue na vida das pessoas com deficiência. Canal Pessoa com deficiência - Video do Zion https://youtu.be/fHjwD5sCGEA Canal Zion Clarck - Sem desculpas https://youtu.be/f-IuwKMbW30 Canal Jack Payne - DESAFIO DE FORÇA EXTREMO! * SEM DESCULPAS * https://youtu.be/4k3r0Q5rkgc

27 janeiro 2022

Assaltante cadeirante seria engraçado se não fosse triste

 

Crime na emissão de CNH para PCD

 

e depois de passar pelos exames médicos a jornalista teve que esperar quatro meses por conta da burocracia para auto escola ela parte então para a última etapa rumo a carteira especial para pessoa com deficiência Me passa o número 4 a prova prática 22 de outubro de dois mil e dezenove jornalista se encontra com o instrutor da auto-escola ela vai fazer aulas práticas em um carro automático adaptado para pessoas com deficiência e e ela anda por alguns quarteirões

em prática várias vezes a baliza à de volta para o carro mas doutor sugere uma forcinha para ter certeza que vai passar um

é uma coisa muito não vou pagar sim um dia não leva o dinheiro lá no focus como combinado e Vinte e Quatro de Outubro ajuda na lista volta com o dinheiro em mãos conta ainda está certo

tô brincando é

e era isso né Então tá r$ 1000 é e chega então o dia da prova 25 de outubro antes de entrar no carro a jornalista passa por mais um médico que o médico faz mal na prova prática o médico identifica o cidadão desse ele mesmo identifica a deficiência e o veículo mas não é bem isso o que o Doutor Hilário vai ter um nas faz

eu sou auxiliar administrativo é

qualquer exame ou checar o carro usado na prova ele é fino formulário entrega para o funcionário da auto escola aquele mesmo que sugere um jeitinho para jornalista garantir a aprovação no teste a gente vai sair para facilitar Cola viu vai lá e como esperado O médico não criou qualquer obstáculo muito obrigada


obrigada doutor jornalista segue então para o carro e quantos quiser pronta podem transformar e logo chega o momento mais temido pelos candidatos Vermelha em que o dólar mesmo que vai estacionar o jeito a jornalista Se prepara para estacionar mas o propósito é a baliza repare que ela chega a bater em uma das Barras de proteção


e sai da vaga sem completar a manobra é Olá tudo bem então bateu lá na vó o grupo vai pagar Sim


já tirou Kart graçado errar a baliza reprovação na certo não caso


aprovada consiga te ensinar a


conclusão mesmo sem qualquer problema que justifique uma habilitação especial não é que você Tarantino mas ele lá em cima da Verdade É pra vir mesmo passando por 11


E daqui a perna lembrar os dois descrição Logos expressão de vida


três médicos é isso que tem chegando ao cúmulo de errar a baliza e a jornalista consegue a carteira para pessoa com deficiência tchau


o autor a jornalista precisou apagar 3145 reais e aí está a carteira de habilitação oficial em que constam as letras a para 

Reagindo a um vídeo bem legal sobre inclusão

 

Postagens mais visitadas