10 fevereiro 2019

Inclusão profissional, sob a ótica de um pcd.


        Em tempos de crise econômica, recessão, voltam ao glossário das notícias, dos jornais, vocábulos um tanto incômodos, maléficos para o cotidiano comum a momentos de prosperidade.
No lugar do pleno emprego, da inclusão através de políticas sociais afirmativas, como o exemplo consagrado surgido, a partir do advento das cotas, tornam a ter destaque, no ritmo , na vida das pessoas, os agravantes trazidos pela escassez de emprego.
A falta de vagas configura um problema crônico, flagrante e comum não só a memória, como também, a construção de futuro do país. Porém, analises conjunturais à parte, parto aqui para o que interessa, configura o eixo temático principal desta coluna. Como o mercado profissional enxerga a inclusão da pessoa com deficiência?
Por experiência própria, posso revelar um dado perverso: nas agências de emprego, as vagas oferecidas atendem a um perfil, a um tipo de função diferente da que poderia executar. Os trabalhos no almoxarifado exigiriam um esforço físico desproporcional , em desalinho com a minha condição, por que requeria movimentos, ações desaconselháveis a alguém com dificuldade de locomoção. E também, para aquele que necessita de um trabalho permanente, exaustivo de reabilitação para prover melhoras, na minha condição.
Ressaltar o esforço de inclusão feito, insuficiente ainda para atingir um número considerável de pessoas com deficiência. Bem comum haver um tratamento uno, generalista, um tanto quanto paternal, vindo do mercado de trabalho.
 Falo especialmente da tendência a tratar todas as deficiências como sendo uma coisa só. E como consequência, as resoluções dadas para a questão mereceriam sempre a mesma abordagem. Sempre o único, preguiçoso desenlace para uma questão múltipla, por excelência.
Oferecer a mesma vaga de emprego, como auxiliar de escritório, para quatro candidatos. Um com baixa visão, o outro com nanismo, o terceiro com deficiência física, e o último, com deficiência neurológica. Todos reunidos pelo mesmo motivo, a mesma questão. Por atenderem aos requisitos da sigla pcd. Sinceramente...Isso é muito pouco.
Para complicar tudo a mídia nos faz um desserviço . É imbatível a ânsia, o apelo em querer nos retratar como super-heróis. Como seres imbatíveis, acima e além de qualquer intempérie, esforço ou contratempo.
Quantas vezes você viu a notícia do cadeirante formado em Direito? Da vestibulanda com um tipo peculiar de autismo , capaz de coloca-la, orná-la a uma condição intelectual de um gênio, porém, recém-egressa de uma peneira dificílima, como é a regra, a lei, para entrar numa faculdade de medicina? A mensagem subliminar é clara: não é tão difícil assim para gente obter êxito, vai? Basta  sermos guerreiros superdotados, com QI, capacidade de registro, arquivamento de imagens superior ao de um computador.
Ou então, quem sabe, entrarmos para o ‘’agronegócio’’’, passamos a agir conforme a natureza, o comportamento de um laranja. Do famoso ‘’Queiróz’' , presente no mais alto, nobre escalão, da nossa trágica, combalida república...
Só que não...Ainda é possível, palpável buscar uma integração ao mercado plena, proporcional as nossas limitações, mas ao alcance, no tamanho, na medida certa do tanto de talento, valor e encantamento de que poderemos oferecer a sociedade.
Sim, por que, como diria a letra dos Titãs: a gente não quer só comida, a gente quer bebida, diversão, ballet.. A gente quer saída, para qualquer parte.

Um abraço para todos,

André Nóbrega.




03 fevereiro 2019

Atire a primeira roda quem nunca ouviu isso

André Nóbrega




            -Deus só dá a cruz a quem possa suportar!
            -Você é um exemplo de superação!
            -Sem querer ser mal educado, mas você ficou assim como??
         As barreiras, os entraves visíveis, a fazerem parte do cotidiano são meio óbvios, fáceis de serem identificados. Mesmo para o observador incauto, desatento as questões comuns, específicas as pessoas com deficiência, difícil não perceber a irregularidade das calçadas.
 Não notar a falta de estabilidade trazida, causada pelo calçamento irregular das cidades brasileiras. Aqueles de bom tato, afeitos ao exercício da cidadania, o desrespeito as vagas especiais também configura, aponta um caso claro, esdrúxulo, de falta de sensibilidade, respeito aos nossos direitos.
        Contudo, existe um fato mais difícil de mensurar, causado pelo impacto de certas falas. Persiste, na repetição de alguns dizeres, ditos a exaustão, a expressar um lado um quanto perverso da questão. Falo aqui da total indiferença, despreparo, no âmbito coletivo, de como o nosso sentimento é considerado.
       Sim, meus queridos e queridas, pois, no peito desafinado de uma pessoa fora do padrão físico, com Down, autismo, baixa visão, também bate um coração. Com total reverência, orgulho e gratidão a obra deixada por Tom Jobim e Newton Mendonça.
      Quando se reduz a complexidade de uma deficiência a uma espécie de tabuleiro cósmico-missionário, coloca-se um desvio para o tema. Falar de um fardo pesado demais para ser carregado, com um peso tamanho, incômodo, me coloca então, pelo raciocínio levantado, como alguém a ser crucificado.
         Nem como cruz, muito menos como mártir. O decantado lugar do exemplo não revela uma obviedade. O esforço em excesso para realizarmos tarefas simples, cuja mera execução exige um suor, uma entrega maior, revela um ponto essencial. Para deixar a discussão principal subtendida, posta em escanteio.
      Deficiente é o espaço, o lugar incapaz de prover condições mínimas para circularmos, gente. Para estarmos na pista, participarmos da vida, é inevitável enfrentarmos alguns perigos, entraves e obstáculos.
      O saldo disso nem sempre é heroico, garanto. Muitas quedas, tanto com relativo, ou alto grau de perigo, risco ao meu bem-estar, mas....Fazer o quê? O chamado das ruas, de brinde, possibilidade de encontros, festas, sobrevive, forte...Nessas calçadas ainda pontuadas pela dificuldade em me locomover.
    Quanto a tara, obsessão, em querer saber como a condição da deficiência surgiu, apareceu em nossas vidas, nenhum comentário a fazer. Creio, acredito piamente na evolução do indivíduo, durante o ruminar da sua jornada .
     Enquanto o mundo ideal, o éden da acessibilidade universal não é estabelecido, que  tal reformular alguns questionamentos básicos, no trato, no convívio com as pessoas com deficiência?
      Um abraço para todos. 





27 janeiro 2019

João do Pulo, atleta paraolímpico?!

  
 O revelador perfil escrito pelo jornalistas Bruno Doro e Wanderley Lima, publicado pelo portal UOL, traz à tona a impressionante, calamitosa história de João do pulo.
         A leitura do texto mostra-se oportuna, indispensável, não somente pelo registro feito, com inabalável precisão, detalhamento dos fatos ocorridos, durante a trajetória de João do Pulo. E João foi muitos, em vida.


         Natural para um jovem negro, vindo da periferia, precisar enfrentar manifestações de racismo, para poder se consolidar em sua carreira. Não foi diferente com o atleta, quando, aos dezoito anos, passou a treinar pelo tradicional clube Pinheiros, em São Paulo.


         Dentre todos os feitos desportivos relevantes, amplo destaque para o recorde mundial no salto triplo, atingido durante a Pan-americano do México, em 1976, que perdurou durante dez anos no atletismo. Acima de tudo, necessário elencar as medalhas de bronze, conseguidas nas Olimpíadas de Montreal, em 1976, e na de Moscou, em 1980.


 Contudo, João do Pulo acabou sendo personagem, figura conduzida, pelos infortúnios, desagravos comuns, presentes às grandes tragédias épicas, gregas. Referente aos semideuses, cuja força, audácia, acabam por despertar a ira de Zeus.


 Em 1981, aos 27 anos, ocorreu o acontecimento decisivo, fundamental para a triste, inevitável mudança de patamar, na vida de João. Na manhã do dia 21 de dezembro ele teve o seu Passat colidido por um carro desgovernado, que ao invadir a pista por onde o carro de João seguia viagem, acabou por produzir um grave acidente automobilístico. Em decorrência disso, o principal atleta olímpico brasileiro de então, sofreu graves ferimentos na perna direita. Mesmo com todos os esforços médicos empreendidos, somados a fim de alavancarem uma recuperação clínica, não houve como impedir o amargo desenlace: a perna machucada do nosso campeão foi amputada.


        A partir daí, a vida, o rumo de João do Pulo degringolou. Emergiu um inevitável quadro depressivo, intensificado por seguidos flertes, contatos com o alcoolismo. Tempos depois, em 1986,ocorre,inicia uma tentativa de reinvenção, através da política. A eleição como Deputado Estadual consagra tal intento. A consequente reeleição, poderia sinalizar o início de uma liderança singular, de uma voz combativa, resiliente. Na luta, em favor dos direitos das pessoas com deficiência.


 No entanto, essa perspectiva, contraria um item, o valor essencial, da essência desse personagem magnífico, um autêntico herói brasileiro. João do Pulo foi um desportista consagrado, um atleta gigante, fenomenal, cujo azar, dentre os já relatados aqui, foi ter nascido na época errada.


  E por que é incorrido, exaltado tal raciocínio? Simples: pois não foi dada a João uma segunda chance. Isso, poderia ser conseguido, alcançado, caso existisse no país, no mundo, a cultura, com a prática das modalidades paraolímpicas.


 O falecimento de João ocorreu em 1999.Bem antes da consagração, o reconhecimentos de atletas paraolímpicos, no cenário paradesportivo nacional. Em situações, biografias, como as observadas com Daniel de Faria Dias,Clodoaldo Francisco da Silva e Àdria Santos.


 Imagino, desenho uma hipótese, que de tão aviltante, chega a ser redentora: João Carlos de Oliveira, sendo ovacionado, em pleno Maracanã, na abertura dos jogos Paraolímpicos de 2016,no Rio. O mundo, a pátria mãe de João do Pulo emocionada, agradecida, pelos reconhecidos feitos pelo atleta, em seu maior salto: a inegável colaboração para o sucesso, efetivação, do esporte paraolímpico, no Brasil.


 Acordo com a notícia da TV, a me atualizar sobre o número das vítimas, em Brumadinho.


 Quantos gigantes, figuras do alcance de um João do Pulo, nós ainda teimaremos em atacar, comprimir pela lama da memória?

 Um abraço para todos,

André Nóbrega.




23 janeiro 2019

Companhia Pulsar, a mais bela, linda forma de se integrar



André Nóbrega

   A arte como ferramenta de inclusão, tendo na dança um norte,  um princípio mobilizador.Uma vez convidado a participar, você percebe, enxerga, expande as formas de expressão, enumeradas pelo seu corpo, com uma outra função.Novas demarcações, infinitas e bem vindas operacionalidades. 
   Desde setembro do ano passado, às segundas-feiras, no teatro Cacilda Becker, observo a materialização de vários milagres.A companhia de dança Pulsar, permite, disponibiliza aos alunos com deficiência uma prática de espelhamento.
  Somos colididos, de imediato, por uma essência reparadora.Forte senso de pertencimento,alinhavada, pela atmosfera de solidariedade,comuns às aulas.Bailarinos do improvável, acostumados ao tom pantanoso das impossibilidades, encontramos nas aulas uma janela.
   Pouco importa o tipo de deficiência.Acima de tudo, fica claro discernir, perceber, pelas aulas da Cia, que cada corpo é um dicionário.Tem uma métrica, um ritmo e uma escrita própria.A dança é o nosso idioma. 
  O trabalho desenvolvido pela coreógrafa, dançarina Teresa Taquechel, é uma bússola.Um guia vistoso de afirmação. A Cia Pulsar, no Rio de Janeiro, imprime uma acessibilidade redentora, por operar numa zona de acesso rara.
   Contraria os impedimentos físicos , os padrões, aceita a diferença e consagra as imperfeições.Somos todos dançarinos, avançamos, juntos, até poder sintonizar a mesma harmonia.
     Convido vocês a conhecerem este excelente, inovador trabalho.



Um abraço para todos.
A vida é bela, Deus é bom!


20 dezembro 2018

Matéria quatro rodas - Como funciona a isenção de impostos para PCD?


Como funciona a isenção de impostos para PCD?

Saiba quem tem direito e como funcionam os benefícios na hora de comprar seu veículo

De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel.
Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Só que muitos dos que podem ter acesso ao benefício não sabem disso.
A lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.
Em parceria com os consultores da DoutorMultas, a QUATRO RODAS preparou um pequeno guia para você que quer saber mais sobre isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiências físicas e mentais, explicando alguns aspectos e dando dicas para situações específicas.

Quem tem direito ao benefício?

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).
Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. 
Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação. 
Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 77.
Caso o beneficiário queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos que teve isenção na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Depois desse período poderá vender o veículo pelo preço normal de mercado, como se não tivesse sido comprado com isenção.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa) é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo ou o desvio da finalidade que a lei pretende, o portador de deficiência poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão) e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e multa).
Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário.

Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:

1 – Carteira Nacional de Habilitação
O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação das restrições específicas para o caso.
2. Laudo médico para o condutor
O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
O laudo do médico do DETRAN é necessário para obter a CNH especial. Já para apresentar a requisição à Receita deve ser do médico credenciado ao SUS. 
Aconselha-se a possuir a cópia dos exames e atestados, principalmente quando forem debilidades não visíveis.
3. Isenção de IPI e IOF
É o primeiro passo para conseguir a isenção de impostos. Ela deve ser feita antes da escolha do carro, inclusive. Caso aprovado o pedido, a Receita Federal vai emitir um documento que concede isenção.
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI e IOF fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).
4. Isenção de ICMS penas para condutores com CNH especial
Com os documentos de isenção do IPI e IOF em mãos, o motorista deve escolher um carro 0 Km e solicitar no lugar da compra um documento para pedir a isenção do imposto.
Como é um imposto estadual, é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da CNH do condutor:
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS do estado onde o condutor possui CNH, assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) Laudos médico (Detran) original e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5. Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)
A concessão apenas para deficientes condutores habilitados varia de estado para estado. Usamos aqui como exemplo o estado de São Paulo para montar o guia, mas outros estados como Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Sergipe, Pará, Piauí, Amazonas, Maranhão, Acre e Rondônia, também restringem a isenção apenas a condutores.
Essa isenção deve ser solicitada após a escolha do veículo, e só será encaminhada quando veículo zero (a documentação deve ser apresentada até 30 dias após a compra) ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.
É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).
d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

Isenção de multas (referente a rodízio)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
c) Cópia simples do CPF.
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via Correio, aos cuidados do DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE – “Isenção de Rodízio Municipal” pela caixa Postal nº 11.400 – CEP 05422-970. Ou pessoalmente em Rua Sumidouro, 740 – Térreo – Pinheiros, CEP 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.De segundas as sextas-feiras, das 9h00 as 16h00
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.


Isenção de IPI – não condutor (deficiência física ou visual)

Neste caso não há a necessidade de se obter a CNH especial. Já o veículo pode ser conduzido por pessoas que não tenham a CNH especial, sendo o veículo sem adaptações para PcD.
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação de até 3 condutores autorizados, com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por especialista na área da doença ou deficiência credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)
Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

Isenção de IPI – não condutor (deficiência mental severa ou profunda e autismo)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Vagas de estacionamento para PcD

O veículo comprado com isenção não dá direito à vaga especial automaticamente. É necessário fazer um processo de cadastramento junto ao órgão municipal de trânsito. No caso de São Paulo, é na CET e pode ser feito pelo site. Matéria original.

14 dezembro 2018

SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Logotipo do Seminário projetado em um monitor
O Ministério dos Direitos Humanos (MDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), e a União Europeia, por intermédio do Programa EUROSociAL+, promoveram o Seminário Internacional sobre a Empregabilidade da Pessoa com Deficiência, entre os dias 11 e 13 de dezembro, em Brasília. Os três dias do evento foram transmitidos com libras. 
A atividade tratou-se de um diálogo entre União Europeia, Brasil e outros parceiros internacionais para compartilhar e debater as questões relativas às políticas públicas empreendidas pela comunidade internacional, com vistas ao efetivo aumento da empregabilidade e a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O objetivo foi trocar experiências com os países convidados e conhecer as melhores práticas em uso por eles.
No Brasil, para garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, foi criada, há 27 anos, a Lei de Cotas (n° 8.213/91). Segundo a legislação, se a empresa tem entre 100 e 200 empregados, 2% das vagas devem ser garantidas a beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência habilitadas – a porcentagem varia de acordo com o número de contratados, chegando a um máximo de 5% caso haja mais de 1.001 funcionários.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho, em 2017, os empregos formais para pessoas com deficiência cresceram quase meio milhão, o que representa 1% do total de empregos no país. Ainda segundo a pesquisa, houve aumento de vagas formais preenchidas por trabalhadores com deficiências física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e reabilitados. A maior alta foi registrada para deficientes visuais, com crescimento de 16,3% em relação a 2016. Trabalhadores com deficiência intelectual tiveram 2,5 mil empregos a mais. Para pessoas com deficiência múltipla, o aumento foi de 5,1%. Nos casos de deficiência física, o número de vagas preenchidas subiu 4,1%, enquanto para deficiência auditiva o crescimento foi de 3,5%.
Para o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, a Lei ajudou a promover a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. “Porém, para que ela realmente funcione, as empresas precisam compreender esse acesso para além do sistema de cotas. É necessário incluir esses profissionais reconhecendo suas competências e habilidades e desenvolvendo um plano de carreira para elas, por exemplo", concluiu o ministro.
O secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MDH, Marco Pellegrini, disse que a presença cada vez maior de profissionais com deficiência nas empresas está modificando o ambiente corporativo para melhor, ampliando o conhecimento sobre a diversidade e sua importância essencial na evolução de uma companhia e de toda a sociedade. “Queremos com esse seminário, partilhar nossas experiências e absorver o que de melhor os demais convidados tem a oferecer em relação ao mercado de trabalho da pessoa com deficiência”.
A União Europeia promove a inclusão ativa e a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade, em consonância com a abordagem europeia em matéria de direitos humanos. Em 2010, foi adotada a Estratégia Europeia de Deficiência até 2020, com ações em oito áreas prioritárias: acessibilidade, participação, igualdade, emprego, saúde, educação e formação, proteção social e ação externa. Além disso, a UE apoia a Rede Acadêmica de Especialistas Europeus da Deficiência (ANED), que faz análises de dados e das políticas sobre deficiência no bloco.




Mesa de autoridades do Seminário

11 dezembro 2018

A TEORIA DE TUDO

Segundo o wikipedia A Teoria de Tudo (em inglês: The Theory of Everything) é um filme britânico biográfico do gênero drama e romance dirigido por James Marsh e escrito por Anthony McCarten. O filme foi inspirado na obra Travelling to Infinity: My Life with Stephen de Jane Hawking, que descreve seu relacionamento com o físico teórico Stephen Hawking e o desafio com a doença do neurônio motor esclerose lateral amiotrófica (ELA).
O filme é estrelado por Eddie Redmayne, cuja atuação lhe valeu o Oscar de Melhor Ator, e por Felicity Jones, além de Charlie Cox, Emily Watson e David Thewlis em papéis coadjuvantes. Teve sua pré-estreia mundial no Festival Internacional de Cinema de Toronto de 2014 e foi lançado nos Estados Unidos em 7 de novembro de 2014 e no Reino Unido em 1 de janeiro de 2015.


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