05 outubro 2024

Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado

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Sobre a obra Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Comentários à Lei 13.146/2015 - 2ª Ed - 2022 “A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), aprovada em 06 de julho de 2015, interferiu, de modo sensível e a um só tempo, em diversos institutos jurídicos basilares para nosso ordenamento, como a capacidade civil e a curatela, instaurando profundas mudanças que surpreenderam boa parte da comunidade jurídica, a qual ainda não havia se detido sobre as alterações por ela promovidas.


Destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, e principalmente sua inclusão social e efetivação plena de sua cidadania, o Estatuto da Pessoa com Deficiência vem atender uma significativa população, que até então se encontrava esquecida e invisibilizada pelo direito brasileiro.


O Estatuto da Pessoa com Deficiência constitui marco legal sem precedentes no Brasil, que dá cumprimento à Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo.


A também denominada Convenção de Nova York foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, e portanto, já se encontrava desde então formalmente incorporada, com força, hierarquia e eficácia constitucionais, ao plano do ordenamento positivo interno do Estado brasileiro, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.


Desse modo, em razão das profundas inovações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e por conseguinte, das dúvidas instaladas em boa parte da comunidade jurídica no que tange à sua interpretação e aplicação, o presente estudo apresenta-se como valiosa contribuição para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.


Os coordenadores, Guilherme Magalhães Martins e Lívia Pitelli Zamarian Houaiss, reuniram mais de 30 pesquisadores de diferentes formações e campos de atuação para fornecer um rico exame pormenorizado de cada um dos 127 artigos que compõem o EPD.


O resultado desse esforço conjunto contribui desse modo, para a difusão dos direitos das pessoas com deficiência e encaminha soluções para as importantes questões levantadas pelo advento do EPD. A CDPD e o EPD adotaram o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a promoção e efetivação de seus direitos fundamentais, para que se processe sua plena inclusão social.


Indispensável portanto, interpretar o EPD à luz desse novo modelo, visando sobretudo a conquista da autonomia pela pessoa com deficiência, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade.


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Barbie com cadeira de rodas.

A história da Barbie em cadeira de rodas reflete o esforço da Mattel em promover diversidade e inclusão no mundo dos brinquedos.


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A primeira tentativa aconteceu em 1997, com o lançamento de Share a Smile Becky, uma amiga da Barbie que usava cadeira de rodas.


A introdução de Becky foi inovadora, pois representava, pela primeira vez, uma boneca com deficiência física.


Entretanto, a boneca enfrentou críticas porque a cadeira de rodas não cabia na casa da Barbie, o que destacou um problema de acessibilidade nos próprios brinquedos da marca.


Embora Becky tenha sido descontinuada, a iniciativa foi um marco ao trazer visibilidade para a deficiência nos brinquedos.

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Mas, por quase duas décadas, a Mattel não lançou novas versões inclusivas.

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Somente em 2019, como parte da linha Barbie Fashionistas, a empresa reintroduziu a ideia, desta vez com uma Barbie em cadeira de rodas e uma boneca com prótese removível na perna.


Essa nova abordagem corrigiu falhas anteriores, oferecendo acessórios como uma rampa para a Dreamhouse e uma cadeira de rodas mais adequada.

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A linha Fashionistas foi criada para abraçar a diversidade e reflete uma maior variedade de corpos, tons de pele, estilos de cabelo e deficiências.


A Barbie em cadeira de rodas de 2019 foi amplamente celebrada por trazer uma representatividade que faltava no mercado de brinquedos, permitindo que crianças com deficiência se vissem refletidas.


A boneca também desempenha um papel importante na educação de crianças sem deficiência, promovendo empatia e compreensão.


Esse lançamento foi visto como um avanço, não apenas para a inclusão no mercado de brinquedos, mas para a conscientização sobre a importância da acessibilidade e da representação.

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A linha Fashionistas, com suas várias versões inclusivas, demonstra o compromisso da Mattel em oferecer produtos que refletem a diversidade da sociedade, ajudando a promover a aceitação desde a infância e criando diálogos importantes sobre inclusão.



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