03 outubro 2022

Quais doenças dão direito a isenção de impostos na compra de veículos


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Solicite autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.

A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).


O motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);

A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);

A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

Requisitos comuns

    • Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
    • Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
    • Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Para o motorista profissional

    • Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997);
    • Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art. 10 da Lei nº 9.605/1998).

 

Para pessoas com deficiência

    • Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
    • Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.
    1. 1. Solicitar autorização para compra do veículo com isenção

Ao acessar o sistema autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou código de acesso, e solicite a autorização.

O código de acesso do SISEN é diferente daquele do e-CAC. Para criá-lo você precisará do número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor.

Cooperativas, permissionárias e concessionárias devem solicitar a autorização por meio de processo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Sistema de Concessão de https://go.hotmart.com/L9638475O (Sisen)

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte


   Web :  

Chat RFB (Portal e-CAC)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

    1. 2. Solicitar a juntada de documentos ao processo

Se você solicitou isenção pelo Sisen, anexe os documentos pelo próprio sistema.

Se você solicitou abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento e os demais documentos ao processo. Ao solicitar juntada, utilize o tipo de documento Petição.

Documentos que não tenham relação com o serviço requerido, ou que se refiram a pessoa diferente daquela para o qual foi aberto o processo digital, serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte


   Web :  

Processos Digitais (Portal e-CAC)

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

      • Documento de identificação oficial do beneficiário;
      • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
      • Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.

Para pessoas com deficiência ou autismo

Para o motorista profissional (taxista)

      • De declaração fornecida pelo Poder Público, da qual conste que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos do art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997; e
      • Do Boletim de Ocorrência (BO), no caso de roubo ou furto de carro comprado anteriormente com isenção, se for o caso.

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte

      • Requerimento, conforme Anexo II da IN RFB n° 1.716/2017;
      • Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi); 
      • Relação dos associados (taxistas) que receberão os carros com isenção, com informações e cópia dos documentos:
        a) nome, número do RG e CPF; 
        b) número de registro da CNH, em que conste a informação de que utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada; e 
        c) dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 anos (cópia da NF de aquisição, número da placa, do chassis e da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
      • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); e
      • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial.

Se requerido por procurador

      • Procuração; e
      • Documento de identificação oficial do procurador.

Observações

      • O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
        - prestador de serviço público de saúde;
        - por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
        - pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
      • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

    1. 3. Obter a autorização

Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias. Não será enviado nenhum documento para o seu endereço.

A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.

Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte


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Processos Digitais (Portal e-CAC)


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Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 72 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


Informações adicionais ao tempo estimado


Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Chat RFB

Fale Conosco


Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Validade do Documento

Válido por 270 dia(s)


Informações adicionais ao tempo de validade

O prazo de validade da autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data em que a autorização for disponibilizada no Sisen, ou da data de sua emissão nos demais casos.


Legislação


Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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