Mostrando postagens com marcador aposentadoria especial para pessoa com deficiência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aposentadoria especial para pessoa com deficiência. Mostrar todas as postagens

24 maio 2021

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Preâmbulo




CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

Preâmbulo  

Os Estados Partes da presente Convenção, 

a) Relembrando os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

b) Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamaram e concordaram que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie,

c) Reafirmando a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as pessoas com deficiência os exerçam plenamente, sem discriminação,

d) Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias,

e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

f) Reconhecendo a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para possibilitar maior igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência,

g) Ressaltando a importância de trazer questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade como parte integrante das estratégias relevantes de desenvolvimento sustentável,

h) Reconhecendo também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano,

i) Reconhecendo ainda a diversidade das pessoas com deficiência,

j) Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, inclusive daquelas que requerem maior apoio,

k) Preocupados com o fato de que, não obstante esses diversos instrumentos e compromissos, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar barreiras contra sua participação como membros iguais da sociedade e violações de seus direitos humanos em todas as partes do mundo,

l) Reconhecendo a importância da cooperação internacional para melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência em todos os países, particularmente naqueles em desenvolvimento,

m) Reconhecendo as valiosas contribuições existentes e potenciais das pessoas com deficiência ao bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção do pleno exercício, pelas pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e liberdades fundamentais e de sua plena participação na sociedade resultará no fortalecimento de seu senso de pertencimento à sociedade e no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade, bem como na erradicação da pobreza,

n) Reconhecendo a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as próprias escolhas,

o) Considerando que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente,

p) Preocupados com as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência que estão sujeitas a formas múltiplas ou agravadas de discriminação por causa de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, étnica, nativa ou social, propriedade, nascimento, idade ou outra condição,

q) Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração,

r) Reconhecendo que as crianças com deficiência devem gozar plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as outras crianças e relembrando as obrigações assumidas com esse fim pelos Estados Partes na Convenção sobre os Direitos da Criança,

s) Ressaltando a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero aos esforços para promover o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais por parte das pessoas com deficiência,

t) Salientando o fato de que a maioria das pessoas com deficiência vive em condições de pobreza e, nesse sentido, reconhecendo a necessidade crítica de lidar com o impacto negativo da pobreza sobre pessoas com deficiência,

u) Tendo em mente que as condições de paz e segurança baseadas no pleno respeito aos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e a observância dos instrumentos de direitos humanos são indispensáveis para a total proteção das pessoas com deficiência, particularmente durante conflitos armados e ocupação estrangeira,

v) Reconhecendo a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais,

w) Conscientes de que a pessoa tem deveres para com outras pessoas e para com a comunidade a que pertence e que, portanto, tem a responsabilidade de esforçar-se para a promoção e a observância dos direitos reconhecidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos,

x) Convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e eqüitativo dos direitos das pessoas com deficiência,

y) Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos, 

21 agosto 2019

REABILITAR OU DESQUALIFICAR ?


Este post foi publicado em Junho de 2012 e resolvi repostar.

Era uma vez uma entidade que iria realizar um grande evento de dois dias, seria um momento muito importante onde as pessoas teriam a oportunidade de conhecer melhor o trabalho da entidade que diz reabilitar pessoas com deficiência visual para a vida diária e até para o mercado de trabalho, nesta entidade trabalha uma pessoa com deficiência visual, muito respeitada profissionalmente e reconhecida na areá educacional como referência e exemplo de inclusão, essa pessoa mesmo com a deficiência superou todos os obstáculos e limites que a vida lhe colocou se tornando totalmente independente dentro de que é possível para alguém que não enxerga.

Trabalhando a muitos anos na entidade se sentia parte do sucesso e da evolução da ong e seu conhecimento e capacidade profissional fez com que alguns colegas de trabalho a indicasse para mediar uma mesa de trabalho no tão esperado evento, até que, um dia antes do grande momento o seu chefe imediato chegou pra ela e disse que ela não iria mediar nenhuma mesa porque não tinha condições, ela, como profissional cumpridora do seu dever que é, ainda tentou argumentar que com auxilio ou tecnologia assistiva poderia sim como já fez tantas e tantas vezes, mas, aquele homem a sua frente absolutamente convicto do que estava falando reafirmou em tom alto e claro: _ VOCÊ NÃO TEM CONDIÇÕES DE MEDIAR MESA E NÃO PODEMOS FAZER MATERIAL EM BRAILLE PRA VOCÊ !, por fim, a profissional acatou o que o chefe estava falando até porque "Manda quem pode e obedece quem tem juízo" o detalhe é que quem tem juízo também tem sentimentos.
Passar por toda uma trajetória de vida, liderar grupos, formar dezenas e dezenas de pessoas, lutar a vida toda pelos direitos das pessoas com deficiência e não só pelos visuais mais por todos, ser reconhecida pelo município como referência de inclusão e ouvir de um alguém que diz reabilitar pessoas com deficiência: _ VOCÊ NÃO TEM CONDIÇÃO DE FAZER !.
Hipocrisia, dois dias de pura hipocrisia gastando dinheiro do povo que poderia muito bem ser aplicado em reabilitação das pessoas com deficiência ou ao menos em qualificação profissional daqueles que lidam com a causa, a cruel realidade é que não são apenas dois dias de hipocrisia, são anos e anos de hipocrisia, anos e anos de "gente" falando em nome das pessoas com deficiência, "gente" que não sente na pele a dor do preconceito e da discriminação e se acham no direito de definir, julgar quem é ou não é capaz, quem tem ou não tem direito, fazendo escolhas pelas pessoas com deficiência baseado pura e simplesmente  no achismo, Essa "gente", nunca vai sentir a felicidade que uma pessoa com deficiência sente ao superar um limite, transpor uma barreira, atingir um objetivo e essa "gente" não tem ideia da intensidade da dor e a profunda tristeza que o preconceito e a discriminação causam.

13 novembro 2013

Pessoas com deficiência contam com novas regras para se aposentar.

Especialista explica novas regras  para aposentadoria de deficientes

Tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência.
Em Pernambuco, quase 2,5 milhões de pessoas estão nesse grupo.


Começaram a valer as novas regras do INSS para conceder o benefício de aposentadoria para pessoas com deficiência. Ela pode ser dividida em graus leve, moderada e grave. Agora, em caso grave, o segurado consegue se aposentar com 25 anos de contribuição à Previdência Social, no caso dos homens, e 20 anos de contribuição para as mulheres. Se for uma deficiência moderada, o homem consegue se aposentar com 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres com 24 anos. Já a deficiência considerada leve dará aposentadoria aos homens após 33 anos de contribuição e 28 anos para as mulheres.
Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta segunda-feira (11), o advogado Rômulo Saraiva, especialista no assunto, explicou como a aposentadoria funcionava. [veja vídeo] “Pelas regras gerais, o segurado teria que atingir 35 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos para as mulheres, para conseguir ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição integral. E isso também se aplicava aos deficientes. Havia desigualdades muito grandes”, afirmou.
Rômulo afirma que o INSS ainda não definiu os critérios para estabelecer os graus de deficiência. “Existe uma pendência por um regulamento e aguarda-se que a presidente Dilma Rousseff publique no Diário Oficial esse decreto. Até então, os próprios peritos médicos do INSS não têm critérios para enquadrar a população que se encontra nesse perfil”, disse.
Em Pernambuco, quase 2,5 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência: não enxergam, não escutam, tem dificuldade para se locomover ou têm outro problema. Muitos estão no mercado de trabalho.


03 abril 2012

Senado aprova aposentadoria especial para deficientes no INSS


O projeto vai voltar para nova votação na Câmara.

Brasília - Com cadeirantes e portadores de necessidades especiais no plenário e galerias, o Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao projeto de lei que assegura aposentadoria especial a trabalhadores da iniciativa privada portadores de deficiência física. Como sofreu modificações no Senado, o projeto que regulamenta previsão constitucional, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB) e do ex-deputado Leonardo Mattos, volta para nova votação na Câmara.
- Hoje é um dia histórico na luta pelos direitos das pessoas com deficiência. É muito importante essa pauta positiva, que fala da vida das pessoas - discursou Lindbergh, que tem uma filha portadora de Síndrome de Down e vem se dedicando a matérias relativas ao tema.
Pelo substitutivo aprovado, o tempo de contribuição ao INSS exigido para esses trabalhadores será reduzido proporcionalmente ao grau de deficiência. Nos casos de deficiência grave, a redução é de 10 anos, o que garante a aposentadoria integral a partir dos 25 anos de contribuição. Os trabalhadores com deficiências moderadas terão uma redução de seis anos e as pessoas com deficiências leves poderão requerer aposentadoria dois anos antes do tempo exigido para o conjunto dos inscritos no regime geral de previdência.
Se a opção for pela aposentadoria por idade, as pessoas com deficiência poderão requerê-la aos sessenta anos - se homens - ou aos 55, no caso das mulheres, desde que comprovada a contribuição mínima de 15 anos e igual período de deficiência.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG), depois de votar a favor do substitutivo, anunciou que irá cobrar do governo o envio de um projeto semelhante, para beneficiar também os servidores públicos portadores de deficiência física.
- O projeto apresentado em 2005 é aprovado em um dos raros consensos nessa Casa. Foi aprovado com atraso, mas é um avanço para os trabalhadores do setor privado portadores de deficiência. Cabe agora ao governo, pois é de sua competência exclusiva, encaminhar projeto que estenda esse benefício também para os servidores públicos - discursou Aécio no encaminhamento da matéria.

18 julho 2011

Veja as empresas que estão oferecendo vagas de emprego para pessoas com deficiência em nosso site:

NET Serviços de Telecomunicações
1 vaga

Net Serviços de Comunicação - SOROCABA
Número de vagas: 2

Luandre
Número de vagas: 5

NETSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SA
Número de vagas: 2

NETSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SA
Número de vagas: 2

NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A
Número de vagas: 10

  Ci&T Software
Número de vagas: 10

Crismi Assessoria em Recursos Humanos
Número de vagas: 6

  RH Internacional
Número de vagas: 15

Centurion Segurança e Vigilancia LTDA
Número de vagas: 2

Alicerce RH
Número de vagas: 30

 Playcenter
Número de vagas: 6

THE FIFTIES
  Número de vagas: 10

Usiminas Mecânica S/A
Número de vagas: 3

GENERALI BRASIL SEGUROS
  Número de vagas: 01

CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT
Número de vagas: 3
 
Veja todos anúncios em: www.pessoacomdeficiencia.com

03 junho 2011

BPC - Mudanças Urgentes

Luiz Lindberg Farias é presidente da Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com DeficiênciaDe acordo com o senador Luiz Lindberg Farias, presidente da Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência do Senado, mudar o funcionamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência  Social (BPC) é fundamental para continuar avançando na inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal.
Assegurado por lei, o benefício é pago pelo governo federal e garante uma renda mínima a idosos e pessoas com deficiência. Têm direito a receber o benefício as pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita é inferior a um quarto de salário mínimo. O valor pago a cada uma dessas pessoas é de um salário mínimo.


No entanto, se a pessoa começa a trabalhar o benefício é suspenso. "Tem muita família que mantém uma pessoa com deficiência em casa com medo que perca o BPC e depois o emprego. Isso não ajuda. A pessoa deveria poder conseguir um emprego e não perder o benefício", afirma Lindberg.
Segundo ele, a conversa com o Ministério da Previdência para modificar as regras do BPC está em andamento. O senador também afirmou que o órgão tem mostrado abertura para o diálogo e disposição de buscar regras que respondam às necessidades da sociedade hoje.
Lindberg defende que a pessoa que recebe o BPC deverá acumulá-lo com o salário caso consiga se colocar no mercado de trabalho. "Estamos falando de pessoas que ainda vivem em situação de pobreza", disse. Para ele, garantir os direitos desse grupo, tanto em questões relativas a mercado de trabalho quanto aos demais aspectos da vida, é fundamental para o cumprimento da convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
De acordo com ele, esse será o principal assunto a ser tratado pela Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência. O tratado internacional foi adotado pela ONU em 2006 e ratificado pelo Congresso brasileiro, em 2008. O senador sugeriu que comissão de juristas auxilie a subcomissão na regulamentação do tratado. "Mas, além de novas regulamentações, é preciso fazer com que a legislação atual seja cumprida, defendeu.

25 maio 2011

Deficiente que vivia em galinheiro é encaminhado à Funad em JP

Deficiente que vivia em galinheiro é encaminhado à Funad em JP 
O deficiente mental  Roberto Félix de Meireles, de 35 anos, que era mantido trancado em um galinheiro  pela família na zona Rural do município de Pilõezinhos, no Brejo paraibano, recebeu pela primeira vez em anos atendimento especializado no Centro de Atendimento Psicossocial - Caps do município.


De acordo com informações do Portal Correio, o paciente teve a medicação modificada e foi encaminhado para ser atendido na Fundação de Apoio a pessoa com Deficiência - Funad em João Pessoa.


A família vem recebendo o apoio da Prefeitura de Pilõezinhos que irá providenciar o transporte do paciente para a Capital.


O médico que atendeu Roberto disse que a família o estava medicando por conta própria e diagnosticou uma limitação severa no que diz respeito à comunicação e ao relacionamento social.

Portal Correio

VIA PBAGORA

10 maio 2011

Caçapava realiza 1ª Conferência para assuntos da Pessoa com Deficiência

A 1ª Conferência para assuntos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida acontece no dia 17 de maio, às 11h, na Apae de Caçapava.

O evento será realizado pelo Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência, com apoio da prefeitura e tem o objetivo de  sugerir melhorias  para as condições de vida destas pessoas.

O encontro contará com palestras  e apresentação de propostas  nas áreas de Saúde, Educação, Trabalho e Acessibilidade. Todas as propostas serão apresentadas ao poder  público para implantação no município.
 
Serviço

A APAE fica no Jardim Rafael, na Rua Antônio Feliciano de Barros, 111, e o evento é aberto à população.
 
09/05/2011 - 11h46 (Redação AgoraVale)

06 maio 2011

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência pode ser aprovada, diz Lindbergh

5/5/2011 15:14,  Por Agencia Senado
O projeto de lei que garante aposentadoria especial às pessoas com deficiência vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (PLC 40/10) tem todas as condições para ser aprovado no Senado. A afirmação foi feita durante discussão da proposta nesta quinta-feira (5), na Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que também é relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Lindbergh disse esperar pela breve aprovação da proposta, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, uma vez que já conversou com os segmentos envolvidos e com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. A reunião também tratou do Benefício de Prestação Continuada e da pensão por morte.
A proposta de Mattos já foi aprovada na Câmara dos Deputados e nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Na audiência desta quinta, o ex-deputado, que atualmente é vereador em Belo Horizonte, lembrou que a matéria ficou cinco anos na Câmara e já está no Senado há um ano. Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), mesmo que a matéria volte à Câmara em razão de alterações feitas pelo Senado, será rapidamente aprovada naquela Casa.
Uma das preocupações de Leonardo Mattos se refere à indefinição das categorias de deficientes. Esse ponto, informou a representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Maria José de Freitas, está sendo discutido em minuta de proposta que vai sanar limitações do Decreto 6.214/07, que Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
Também a concessão do Benefício de Prestação Continuada depende do conceito de deficiência. Maria José de Freitas ressaltou que o critério adotado para concessão dos benefícios é o sugerido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que incorpora fatores sócio-ambientais para caracterizar as pessoas com deficiências.
A subprocuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel observou que a legislação cria incapacidade para o trabalho não prevista na Constituição ou na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Em sua opinião, as regras devem levar à reabilitação da saúde e acesso a próteses, assim como à habilitação ao trabalho.

Iara Farias Borges / Agência Senado

Postagens mais visitadas