15 novembro 2011
14 novembro 2011
Plano Nacional da Pessoa com Deficiência.
Plano Nacional da Pessoa com Deficiência será lançado dia 17 deste mês
07/11/2011
A presidenta Dilma Rousseff e a ministra Maria do Rosário, da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República, lançam no próximo dia
17 o Plano Nacional da Pessoa com Deficiência. A cerimônia de lançamento
do plano, que também terá a presença da ministra da Casa Civil, Gleisi
Hoffmann, entre outros ministros envolvidos no plano, será às 10h, no
Palácio do Planalto.
O Plano tem por objetivo atuar em benefício da pessoa com deficiência,
melhorando o acesso destes cidadãos aos direitos básicos, como acesso ao
mercado de trabalho e mobilidade urbana. As ações do programa estão
distribuídas em três eixos temáticos: educação, saúde e proteção social.
“Com este plano, vamos colocar as políticas públicas para a pessoa com
deficiência no comando central do governo. Este é um marco muito
importante para este segmento da população brasileira, que precisa ter
seus direitos reconhecidos”, afirmou Rosário.
De acordo com o secretário nacional de promoção dos direitos das pessoas
com deficiência da SDH, Antônio José Ferreira, o plano deverá diminuir
gradativamente as dificuldades das pessoas com deficiência no Brasil,
além de promover inserção no mercado de trabalho, com programas de
qualificação profissional. “A partir do plano, as ações do governo
estarão sistematizadas para atender com mais agilidade as necessidades
das pessoas com deficiência, tornando-se um Brasil mais inclusivo”,
explica o Secretário.
09 novembro 2011
Reunião entre GEDR e CEAPcD
Informação
+ Diagnóstico Precoce + Tratamento Correto = Prevenção de
Deficiências.
Todos
nós sabemos que a Artrite Reumatoide, várias doenças reumáticas e outras tantas
doenças crônicas degenerativas, são grande fabricadoras de pessoas com
deficiências motora, sensitivas, visual.
Sabemos
ainda que essas doenças não tem cura, por isso não existe uma forma de prevenir
o seu aparecimento, mas o diagnóstico precoce evita a progressão da doença,
evita deformidades e com isso promove Qualidade de Vida e evita "DEFICIÊNCIAS",
por isso estamos unindo forças, somando conhecimentos para juntos levarmos
informações a 39 cidades do interior de São Paulo
Aconteceu
nessa segunda-feira dia 07/11/2011, na Secretaria de Estado
da Pessoa com Deficiência, reunião com o Presidente do Conselho Estadual de Assuntos da
Pessoa com Deficiência Sr. Wanderley Marques de Assis.
Pauta: Apresentação
das ONGs e Movimentos Sociais que farão parte da Organização do Seminário de
Doenças Raras e Deficiência em São José dos Campos e região.
Objetivo: Levar
informação sobre as doenças raras e doenças crônicas degenerativas, que podem
levar a algum tipo de Deficiência, informando sobre, sinais e sintomas,
importância do diagnóstico precoce e tratamento médico multidisciplinar
adequado.
Este
seminário será realizado na cidade de São José dos Campos em Dezembro de 2011
com planejamento de seguir em 2012 para as 39 cidades do Núcleo 7 do Conselho
Estadual da Pessoa com Deficiência (interior de São Paulo).
Seminário
de Doenças Raras e Deficiências
"Informação,
Acessibilidade e Prevenção de Deficiências"
Data:
17/12/2011 das 09:30 às 16:00
Local:
Câmara Municipal de São José dos Campos
Presentes
nesta reunião:
- Wanderley Marques de Assis - Presidente do Conselho Estadual de Assuntos da Pessoa com Deficiência (CEAPcD)
- Gorete - Presidente do Núcleo Regional 7 do CEAPcD - Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São José dos Campos
- Priscila Torres (coordenadora no Núcleo Regional I da CEAPcD - GEDR - Blog AR e GRUPAR-RP
- Andréia da ABRAMI - Associação Brasileira de Miastenia Grave
- José Carlos Orosco - Vice - Presidente do Núcleo Regional I da CEAPcD
- Marcos Orosztoot - GEDR - Grupo de Estudos Doenças Raras
- Zenilda - GEDR - Grupo de Estudos Doenças Raras
- Sandro - GEDR - Operação Conta Gotas
- Alexandre - GEDR - CREFITO - Conselheiro Estadual de Saúde - D
- Tiago - Representante da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência
- Representante da Associação Brasileira da Síndrome de
Williams
Informação também é Tratamento!!!
SEJA CONSELHEIRO (A)
Estão abertas as inscrições para a eleição dos novos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José dos Campos / SP
Inscreva-se: nos dias 21 e 22 de Novembro de 2011
Horário: Das 9hs às 11hs e das 14hs às 16hs
Local: Sede do Conselho, Rua Machado Sidnei, 145 – Centro
Maiores informações pelo telefone (12) 3909-8683 das 8hs às 12hs
07 novembro 2011
Eleição do Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência de São José dos Campos/SP
Você que mora em São José dos Campos e tem um compromisso com a causa, participe da eleição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência .
Inscrição para eleitores e candidatos a conselheiros serão nos dias 21 e 22 de novembro das 9has12h e14has16h.
Rua Machado Sidnei s/nº - Centro - São José dos Campos - SP
A eleição será dia 29 de novembro no Auditorio da Casa do Idoso das 9has15h. (rua Machado Sidnei s/nº)
Ajude -nos a divulgar.
06 novembro 2011
Desfile Inclusivo.
Vídeo do desfile inclusivo que aconteceu no dia 5 de novembro de 2011 em São José dos Campos / SP
05 novembro 2011
Desfile Inclusivo em São José dos Campos
05/11 - 19h30: Concurso Cultural de Moda: Desfile inclusivo
Abertura com a Cia. Jovem de Dança
Coreografia: Guia, por Marco Sanches.
Local: Praça de Convivência
Sede FCCR - Av. Olivo Gomes, 100 Parque da Cidade Santana - São José dos Campos/SP
Abertura com a Cia. Jovem de Dança
Coreografia: Guia, por Marco Sanches.
Local: Praça de Convivência
Sede FCCR - Av. Olivo Gomes, 100 Parque da Cidade Santana - São José dos Campos/SP
Hoje a Maria Gorete Cortez de Assis Presidente do Núcleo Regional 7 do Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência de São Paulo vai desfilar neste evento realizado pela prefeitura municipal de São José dos Campos-SP
Deputado protocola projeto de Lei para regulamenta profissão de atendentes de pessoas com deficiência
PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Sr. Edinho Araújo)
Regulamenta o exercício da profissão do Atendente Pessoal de Deficientes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Atendente Pessoal de Deficientes.
Art. 2° Considera-se Atendente Pessoal de Deficientes aquele que, habilitado, nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual ou eventual, função remunerada, exclusiva para pessoas com deficiências.
Art. 3º Para o exercício da atividade de Atendente Pessoal de Deficientes, o profissional deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – conclusão do ensino fundamental regional;
II- ter participado de cursos de treinamento para formação profissional, básicos para atendente de pessoas com deficiências, promovido por instituições de ensino profissional, assistenciais ou pelo governo.
Art. 4º Compete ao Atendente Pessoal de Deficientes:
I – exercer as tarefas de organização do ambiente de trabalho observando as boas práticas de atendimento às pessoas com deficiência;
II – auxiliar as pessoas com deficiência em todos as suas necessidades, buscando sempre o seu bem estar e a sua inclusão na comunidade, evitando-se, assim, que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade;
III- atuar como ele entre a pessoa com deficiência, a família e a equipe médica;
IV- administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde;
V- Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada.
Art. 5º O Atendente Pessoal de Deficientes sempre que solicitado se colocará à disposição dos órgãos de saúde pública para orientar e auxiliar a população, buscando assim uma integração entre as pessoas deficientes e a sociedade em geral.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em 25 de agosto de 2009, restou promulgada pelo Decreto nº 6.949, a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Em referida convenção, restou reconhecida, em seu artigo 19, item “b”, a categoria dos atendentes pessoais de pessoas com deficiências.
E não é só. Em seu artigo 4º, referida convenção estabelece que “os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a: . . . . i) promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos”.
Desta forma, verifica-se que a atividade dos atendentes pessoais de deficientes é de suma importância, razão pela qual restou consagrada na convenção acima citada.
E isso é assim porque, com o aumento do número de pessoas com deficiência, aumentou-se, consequentemente, o número de pessoas que se interessam em ingressar nessa nova profissão, qual seja, a de atendente pessoal de deficiente.
Porém, não é qualquer pessoa que pode desenvolver tal atividade, uma vez que referida profissão requer um treinamento diferenciado pois os deficientes, em geral, necessitam de cuidados especiais que vão desde atenção emocional a exercícios físicos, manuseio de equipamentos específicos para deficientes, administração de remédios, dentre outros.
Assim, para que este profissional possa desenvolver suas atividades com total competência precisa se informar, qualificar-se constantemente sobre novas descobertas científicas, novos medicamentos, novas formas de inclusão social, novas técnica, direitos e até deveres de seus pacientes.
A falta de profissionalização da categoria de atendente pessoal de deficiente pode acarretar sérios danos à comunidade que hoje tem em sua realidade um número cada vez maior de pessoas com deficiência. Isso porque, a imperícia desses profissionais pode acarretar no agravamento das condições físicas e mentais de seus pacientes, podendo levar, muitas vezes até a sua morte.
O atendente pessoal de deficiente é uma atividade complexa que articula as dimensões éticas, psicológicas e sociais, levando em consideração os aspectos clínicos, técnicos e comunitários de cada um dos pacientes. O atendente pessoal de deficiente precisa ter noção de primeiro socorros, saber formas alternativas de comunicação (Deficiências Auditiva e Visual), orientações quanto ao posicionamento, transferência e movimentação da pessoa com deficiência, massagem de conforto e profilaxia de escara, auxílio para locomoção (cadeira de rodas, muletas, andadores e bengalas), dentre outros cuidados.
Desta forma, não podemos deixar que esta profissão seja desenvolvida por pessoas sem capacidade alguma, colocando em risco a saúde física e mental de seus pacientes.
Não se pretende com este projeto criar limitações ao exercício de uma profissão, mas sim estabelecer as qualificações que este profissional deve ter, atendendo o quanto estabelece o artigo 5º, XIII da Constituição Federal de 1988: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Ou seja, pretendemos com o presente projeto assegurar a sociedade quanto à capacitação daqueles que exercem profissões técnico-científica. Visamos regulamentar uma profissão, determinando apenas e tão-somente quais as qualificações mínimas que uma pessoa que a exerça necessite
ter para desenvolver plenamente suas atividades. Trata-se, portanto, de questões de capacitação, técnica e científica e não limitações.
E não é só. Com a regulamentação ora pretendida, estaremos criando uma nova opção de trabalho para um grande número de trabalhadores que buscam a todo dia no mercado de trabalho melhores oportunidades. Estamos fazendo com que esta se torne uma profissão atraente, formando um mercado de trabalho capacitado.
Pelo exposto, apresentamos o presente Projeto de regulamentação da Profissão de Atendente Pessoal de Deficiente, visando não só a valorização desses profissionais, como também garantir sua devida qualificação, o que lhes permitirá exercer com uma maior capacitação seu atendimento profissional e zelar pela saúde e a segurança dessas pessoas com deficiência e a sociedade.
Dada a sua relevância social, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste nosso projeto de lei.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2011.
Deputado Edinho Araújo(Do Sr. Edinho Araújo)
Regulamenta o exercício da profissão do Atendente Pessoal de Deficientes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Atendente Pessoal de Deficientes.
Art. 2° Considera-se Atendente Pessoal de Deficientes aquele que, habilitado, nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual ou eventual, função remunerada, exclusiva para pessoas com deficiências.
Art. 3º Para o exercício da atividade de Atendente Pessoal de Deficientes, o profissional deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – conclusão do ensino fundamental regional;
II- ter participado de cursos de treinamento para formação profissional, básicos para atendente de pessoas com deficiências, promovido por instituições de ensino profissional, assistenciais ou pelo governo.
Art. 4º Compete ao Atendente Pessoal de Deficientes:
I – exercer as tarefas de organização do ambiente de trabalho observando as boas práticas de atendimento às pessoas com deficiência;
II – auxiliar as pessoas com deficiência em todos as suas necessidades, buscando sempre o seu bem estar e a sua inclusão na comunidade, evitando-se, assim, que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade;
III- atuar como ele entre a pessoa com deficiência, a família e a equipe médica;
IV- administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde;
V- Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada.
Art. 5º O Atendente Pessoal de Deficientes sempre que solicitado se colocará à disposição dos órgãos de saúde pública para orientar e auxiliar a população, buscando assim uma integração entre as pessoas deficientes e a sociedade em geral.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em 25 de agosto de 2009, restou promulgada pelo Decreto nº 6.949, a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Em referida convenção, restou reconhecida, em seu artigo 19, item “b”, a categoria dos atendentes pessoais de pessoas com deficiências.
E não é só. Em seu artigo 4º, referida convenção estabelece que “os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a: . . . . i) promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos”.
Desta forma, verifica-se que a atividade dos atendentes pessoais de deficientes é de suma importância, razão pela qual restou consagrada na convenção acima citada.
E isso é assim porque, com o aumento do número de pessoas com deficiência, aumentou-se, consequentemente, o número de pessoas que se interessam em ingressar nessa nova profissão, qual seja, a de atendente pessoal de deficiente.
Porém, não é qualquer pessoa que pode desenvolver tal atividade, uma vez que referida profissão requer um treinamento diferenciado pois os deficientes, em geral, necessitam de cuidados especiais que vão desde atenção emocional a exercícios físicos, manuseio de equipamentos específicos para deficientes, administração de remédios, dentre outros.
Assim, para que este profissional possa desenvolver suas atividades com total competência precisa se informar, qualificar-se constantemente sobre novas descobertas científicas, novos medicamentos, novas formas de inclusão social, novas técnica, direitos e até deveres de seus pacientes.
A falta de profissionalização da categoria de atendente pessoal de deficiente pode acarretar sérios danos à comunidade que hoje tem em sua realidade um número cada vez maior de pessoas com deficiência. Isso porque, a imperícia desses profissionais pode acarretar no agravamento das condições físicas e mentais de seus pacientes, podendo levar, muitas vezes até a sua morte.
O atendente pessoal de deficiente é uma atividade complexa que articula as dimensões éticas, psicológicas e sociais, levando em consideração os aspectos clínicos, técnicos e comunitários de cada um dos pacientes. O atendente pessoal de deficiente precisa ter noção de primeiro socorros, saber formas alternativas de comunicação (Deficiências Auditiva e Visual), orientações quanto ao posicionamento, transferência e movimentação da pessoa com deficiência, massagem de conforto e profilaxia de escara, auxílio para locomoção (cadeira de rodas, muletas, andadores e bengalas), dentre outros cuidados.
Desta forma, não podemos deixar que esta profissão seja desenvolvida por pessoas sem capacidade alguma, colocando em risco a saúde física e mental de seus pacientes.
Não se pretende com este projeto criar limitações ao exercício de uma profissão, mas sim estabelecer as qualificações que este profissional deve ter, atendendo o quanto estabelece o artigo 5º, XIII da Constituição Federal de 1988: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Ou seja, pretendemos com o presente projeto assegurar a sociedade quanto à capacitação daqueles que exercem profissões técnico-científica. Visamos regulamentar uma profissão, determinando apenas e tão-somente quais as qualificações mínimas que uma pessoa que a exerça necessite
ter para desenvolver plenamente suas atividades. Trata-se, portanto, de questões de capacitação, técnica e científica e não limitações.
E não é só. Com a regulamentação ora pretendida, estaremos criando uma nova opção de trabalho para um grande número de trabalhadores que buscam a todo dia no mercado de trabalho melhores oportunidades. Estamos fazendo com que esta se torne uma profissão atraente, formando um mercado de trabalho capacitado.
Pelo exposto, apresentamos o presente Projeto de regulamentação da Profissão de Atendente Pessoal de Deficiente, visando não só a valorização desses profissionais, como também garantir sua devida qualificação, o que lhes permitirá exercer com uma maior capacitação seu atendimento profissional e zelar pela saúde e a segurança dessas pessoas com deficiência e a sociedade.
Dada a sua relevância social, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste nosso projeto de lei.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2011.
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29 outubro 2011
28 outubro 2011
Presidente do CEAPcD participa de encerramento do III Encontro Internacional de Tecnologia e Inovação para Pessoas com Deficiência
Wanderley Marques de Assis junto com os organizadores do evento e a Dra. Linamara Rizzo Batistella
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