23 fevereiro 2015

CEAPcD - Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência de São Paulo foi eleito representante titular no CONADE - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O CEAPcD - Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência de São Paulo foi eleito representante titular no CONADE - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência ontem por uma eleição realizada pela internet através de um processo totalmente online, parabéns ao CONADE e a todos os eleitos.



Veja todos eleitos:

1.1. Área de Deficiência Visual:

a) Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais (CBDV);b) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB).

1.2. Área de Deficiência Intelectual:

a) Federação Nacional das APAEs (FENAPAE);b) Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENASP).

1.3. Área de Condutas Típicas:

a) Associação Brasileira de Autismo (ABRA).

1.4. Área de Deficiência Múltipla:

a) Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB).

1.5. Área de Deficiência Física:

a) Associação Brasileira de Ostomizados (ABRASO);b) Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas (ABRC);c) Organização Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiência Física (ONEDEF).

1.6. Área de Deficiência por Causas Patológicas:

a) Federação Brasileira de Associações Civis de Portadores de Esclerose Múltipla (FEBRAPEM);
b) Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil (FARBRA).

1.7. Trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores (CUT).

1.8. Comunidade Científica:

a) Academia Brasileira de Neurologia (ABN).

1.9. Síndromes:

a) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD).

1.10. Área de Deficiência Auditiva:

a) Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS).

1.11. Empregadores:
a) Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Mãodalinho - UM PROJETO QUE MERECE AJUDA


Veja que projeto bacana que tem a proposta de adaptar ou construir brinquedos adaptados para crianças com deficiências.


Veja uma maneira de ajudar de alguma maneira, divulgando ou até mesmo com dinheiro pelo catarse.

Eu vi um post no facebook e resolvi ajudar na divulgação como uma forma de colaborar.
Segue os links para acessarem o material e ajudar.






05 fevereiro 2015

O Papa Francisco conversou nesta quinta-feira (5) em uma videoconferência pela internet com cinco jovens estudantes com deficiências e de diferentes continentes.


Papa Francisco conversou nesta quinta-feira (5) em uma videoconferência pela internet com cinco jovens estudantes com deficiências e de diferentes continentes. A iniciativa, chamada Scholas, procura promover a cultura do encontro e a 'mudança pela educação', segundo a agência Efe.
Na conversa com adolescentes de 12 e 13 anos com problemas motores, de comunicação ou com sindrome de Down, o Papa Francisco disse que os jovens precisam sempre se comunicar e não guardar para dentro de si seus problemas. "Quando não nos comunicamos, ficamos sozinhos. Mas quando vocês dão o melhor que têm dentro de vocês, é muito importante."
Um dos adolescentes era o brasileiro Pedro, que tem uma má formação no braço direito. Ele falou ao papa que, assim como Francisco, é fã de futebol. "Gosto de jogar no gol. É a posição que mais me diverte", disse Pedro. "E o que você sente quando toma um gol?", perguntou o Papa. "Me sinto feliz por estar com meus amigos praticando um esporte."
O pontífice então disse ao brasileiro que ele está "dando uma lição". "Não importa ganhar, mas jogar e estar com os amigos", destacou o Papa.
Tesouro de cada um
O Papa respondeu a pergunta de jovem dizendo que não tem tablet (Foto: Reprodução/Scholas)
O Papa respondeu a pergunta de jovem dizendo que não tem tablet (Foto: Reprodução/Scholas)
Também participaram crianças da Argentina, Espanha, Estados Unidos e Índia. Francisco disse ainda que "cada um de vocês têm uma caixa com um tesouro dentro. O trabalho de cada um é abrir a caixa e tirar este tesouro, fazê-lo crescer, dar e receber com os demais". "Não esconda o tesouro que têm dentro de cada um."
A iniciativa, chamada Scholas, procura promover a cultura do encontro e a 'mudança pela educação', explicou em entrevista à Agência Efe por telefone, de Buenos Aires, o diretor global das Scholas, José María del Corral, argentino que trabalha com o papa desde o tempo em que Jorge Mario Bergoglio era arcebispo de Buenos Aires.
O projeto Scholas nasceu de experiências concretas vividas na Argentina com escolas públicas e particulares. A primeira delas, 'Escola de Vizinhos', permitia a alunos do ensino médio de diferentes níveis sociais discutir problemas e encontrar soluções.
Mudanças
Ao final, o Papa Francisco se despediu dos alunos (Foto: Reprodução/Scholas)
Ao final, o Papa Francisco se despediu dos alunos (Foto: Reprodução/Scholas)
O diretor global das Scholas, José María del Corral, argentino, trabalha com o papa desde o tempo em que Jorge Mario Bergoglio era arcebispo de Buenos Aires. Corral deu como um exemplo o abuso sofrido por meninas menores de idade em remis (carros de aluguel) sem identificação na Argentina, vítimas dos motoristas contratados para levá-las e buscá-las em festas. Segundo o diretor do projeto, o problema foi identificado nas reuniões, o que levou às autoridades a abrir uma investigação e a aprovar uma lei que obriga os remis a ter identificação.
Esse exemplo, em uma escala diferente, é algo que o projeto procura amplificar para que a integração permita mudanças de forma mundial.
Hoje, quase seis meses depois do primeiro encontro virtual de Francisco com jovens participantes das Scholas, o papa volta a se conectar para compartilhar experiências, nesta oportunidade com cinco estudantes com deficiências intelectuais ou físicas de países como o Brasil, Estados Unidos, Espanha e Índia.
O Scholas, que lançou em setembro do ano passado o 'scholas.social', uma plataforma colaborativa, vtem como objetivo funcionar como uma ferramenta para que as escolas e instituições educacionais associadas 'analisem juntas os problemas e busquem soluções concretas'.
De acordo com o diretor, o processo os transformará de cidadãos passivos em ativos. A plataforma social já conta com 400 mil escolas dos cinco continentes, com uma média de 500 alunos em cada uma.
Ele esclarece que não apenas instituições educativas fazem parte da rede. A Fifa e associações regionais de futebol, como a Conmebol, além de federações de outros esportes como o polo, também se envolveram. Entre as instituições representadas também estão o brasileiro Instituto Mara Gabrilli (IMG) e as espanholas Fundación Gil Gayarre, para crianças com síndrome de Down, e o Centro de Recursos Educativos Once, para pessoas cegas.
Segundo Corral, o desafio é criar pontes que integrem todas as religiões e aproveitar o potencial de Francisco 'como alguém que pode integrar' a todos.
"Com a tecnologia, é possível superar muros e construir pontes", afirmou ele ao se referir ao caso dos jovens selecionados para a conversa, como autismo, ausência de um dos membros ou cegueira.

31 janeiro 2015

MARIA GORETE CORTEZ, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO PARTICIPA DO ENCONTRO INTERNACIONAL DE INCLUSÃO PRODUTIVA DO EQUADOR 2015

A Presidente do Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência de São Paulo, Maria Gorete Cortez de Assis estará participando nos dias dias 02 e 03 de fevereiro de 2015 "Encontro Internacional de Inclusão Produtiva Equador 2015" por indicação da Dra. Linamara Rizzo Battistella, Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O evento que acontecerá na cidade de Guayaquil no Equador é promovido pela Secretaria Técnica de Deficiências - SETEDIS, da Vice-Presidência do Equador e estará sendo transmitido on line no âmbito da cooperação internacional entre a SETEDIS/EC e a SEDPcD/SP.

Para assistir o evento online podem acompanhar pelos seguintes links: 


21 janeiro 2015

OPORTUNIDA DE PARTICIPAR DE UMA VIDEOCONFERÊNCIA SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM A MINISTRA IDELI SALVATTI

Atenção: Sexta-feira, dia 23/01, às 10h, a Ministra Ideli Salvatti fará uma  Videoconferência para discutir com tod@s vocês o tema Pessoas com  Deficiência.
Todos podem participar através do link:
Você pode enviar perguntas e sugestões que serão respondidas pela Ministra e incorporadas no planejamento estratégico da SDH. Participem!


[TEXTO DA IMAGEM]
Convite
Teleconferência com a Ministra Ideli Salvatti: Pessoa com Deficiência
Participe do Planejamento da Secretaria de Direitos Humanos e ajude a construir os projetos e ações para um Brasil, Pátria Educadora e Direitos Humanos.
Data: 23/1 (sexta-feira)
Horário: 10h

Participem pelo Link:  http://nucleomedia.sdh.gov.br/get_webcast.asp?id=93

20 janeiro 2015

Homem é diagnosticado com Síndrome de Asperger e decide usar a arte para combater a doença.

Raj Singh Tattal é um britânico que levou décadas de sua vida para finalmente conseguir se encontrar no mundo e desempenhar da melhor maneira o que obsessivamente sempre gostou de fazer: desenhar durante horas. Essa mudança ocorreu depois que ele que foi diagnosticado com a Síndrome de Asperger, uma doença de desordem genética que faz parte do espectro do autismo, mas com algumas diferenças, pois quem tem Asperger não apresenta grandes distúrbios na fala nem de ordem cognitiva, mas tem dificuldades de interação social e comunicação. Antes do diagnóstico, as pessoas achavam que ele estava deprimido, pois se trancava muito tempo no quarto, quando na verdade o que o deprimia era sair dele. Como resultado de tanta incompreensão, Tattal teve problemas com bebida e não conseguia se encaixar em nenhum trabalho. Mas hoje ele se encontrou e faz espetaculares desenhos em preto e branco em grafite e carvão, que o tornaram conhecido como o ‘Pen-Tacular-Artist’. “Tive amigos no passado, mas no momento, não tenho nenhum. Não bebo mais, apenas desenho e estou mais feliz do que nunca”, disse em uma entrevista à BBC britânica. Veja alguns de seus incríveis desenhos:


07 janeiro 2015

Participei do PODCAST papo acessível.

Foi muito legal participar deste podcast, pena que falei uma puta besteira sobre o último estagio da deficiência física, mas, fora isso acho que fui bem... rs

Clique no link e faça o download do programa, ta bem legal:

03 dezembro 2014

CONADE publica Edital de Convocação das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica. Para eleições.

Atenção as entidades que querem participar do CONADE fiquem atentas.

EDITAL No- 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV dos arts. 11 e 30 do Regimento Interno do Conselho   Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, faz publicar o Edital de Convocação  das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 93ª Reunião Ordinária, realizada no período de 20 a 22 de agosto de 2014, convoca as Organizações Nacionais de e para Pessoas com deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica, doravante Organizações Nacionais, para o processo de habilitação, visando participar, como candidato e eleitor, da eleição do CONADE referente à composição do biênio 2015/2017, que será realizada nas datas, horários e locais abaixo especificados.
2. A Organização Nacional interessada em participar do processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 22 de dezembro de 2014.
§1º As Organizações Nacionais deverão enviar a documentação exigida para sua habilitação eleitoral ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, com endereço no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, com data de postagem ou protocolado na sede do CONADE até às 17 horas do dia 22 de dezembro de 2014.
3. Poderão habilitar-se tão somente a Organização Nacional que, comprovadamente, não tenha fins lucrativos e seja de âmbito nacional, com estabelecimentos em, pelo menos, 5 (cinco) Estados da Federação, distribuídos, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país.
4. A Organização Nacional poderá habilitar-se como candidata e eleitora dos segmentos em que comprovadamente atuam desde que cumpram os requisitos indicados neste Edital.
5. As Organizações Nacionais serão escolhidas dentre as que atuam nos seguintes segmentos:
a) 1 (uma) na área de deficiência auditiva e/ou surdez;
b) 2 (duas) na área da deficiência visual;
c) 2 (duas) na área da deficiência intelectual;
d) 1 (uma) na área de síndromes;
e) 1 (uma) na área de condutas típicas;
f) 1 (uma) na área de deficiências múltiplas;
g) 3 (três) na área de deficiência física; e
h) 2 (duas) na área de deficiência por causas patológicas.
5. Será destinada uma vaga para representação dos empregadores, uma vaga para representação dos trabalhadores e uma vaga para a comunidade cientifica.
6. Os documentos exigidos para a habilitação das Organizações Nacionais serão:
a) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo equivalente, com a última alteração realizada, e da ata de eleição da atual Diretoria, devidamente registrados em Cartório;
b) Comprovação de existência de representatividade da Organização Nacional em pelo menos 5 (cinco) Estados Federados, distribuída, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país, mediante cópia do Estatuto Social e da ata da eleição da atual Diretoria, registrados em Cartório e respectiva comprovação de endereço por meio de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Declaração do representante legal da Organização Nacional firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados na alínea "b", nos termos do modelo, constante no ANEXO I;
d) Ficha de Habilitação, conforme ANEXO II, indicando a área de atuação da organização, na qual concorrerá, devidamente comprovada em seu estatuto social, sendo vedada a indicação em mais de uma área de habilitação, sob pena de inabilitação.
7. A Organização Nacional será representada no processo eleitoral, inclusive no ato da eleição, por seu Presidente ou, na impossibilidade de seu comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro da referida Organização Nacional, especialmente designado para o ato, mediante procuração assinada pelo respectivo Presidente com firma reconhecida em Cartório.
8. Os documentos apresentados para o processo de habilitação da Organização Nacional serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a)1 (um) representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b)1 (um) representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c)1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no CONADE;
d)1 (um) representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR; e
e)1 (um) assessor jurídico da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos/PR.
9. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral a ser divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), até às 18 horas do dia 16 de janeiro de 2015, devendo as entidades interessadas acessar o site para conhecimento do resultado e possível recurso.
10. A Organização Nacional poderá interpor recurso online no email conade@sdh.gov.br ou presencialmente no endereço do CONADE no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, com data de postagem ou protocolado na sede do CONADE que verse sobre o resultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 17 horas do dia 22 de janeiro de 2015.
11. O resultado final do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 28 de janeiro de 2015.
12. As Organizações Nacionais habilitadas participarão da eleição, que será realizada em Assembleia a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2015, às 14 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A Organização Nacional que não comparecer no dia e hora da eleição será automaticamente desclassificada.
13. A eleição será realizada mediante votação direta das Organizações Nacionais habilitadas, na condição de eleitoras e candidatas, dentre as quais serão escolhidas as representações para cada segmento, segundo critério do maior número de votos.
14. Na condição de eleitoras, as Organizações Nacionais habilitadas poderão participar da votação de todos os segmentos, inclusive do segmento para o qual se habilitaram.
15. Em caso de empate, os critérios de desempate da votação relativa às Organizações Nacionais serão: a maior representatividade em Estados da Federação; a maior representatividade em Regiões; e, por último, a antiguidade, comprovada mediante registro de seu Estatuto Social.
16. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva das Organizações Nacionais.
17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. ESTER ALVES PACHECO HENRIQUES
ANEXO I
(COLOCAR EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo eleitoral para composição do CONADE, no biênio 2015 a 2017.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
Nome do(a) Presidente ou representante legal
RG
CPF
ANEXO II
Ficha de Habilitação de Organizações Nacionais (Biênio 2015-2017)
Instituição/ Órgão:
Endereço completo da Instituição/Órgão:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
Celular:
Fax: E-mail:
Nome do Representante:
Endereço completo:
Telefone:
Celular:
Fax: E-mail:
Cargo/ Função:
Área de atuação da organização:
( ) Deficiência auditiva e/ou surdez;
( ) Deficiência visual;
( ) Deficiência mental e/ou intelectual;
( ) Síndromes;
( ) Condutas típicas
( ) Deficiências múltiplas;
( ) Deficiência física;
( ) Deficiência por causas patológicas.
( ) Trabalhadores;
( ) Empregadores;
( ) Comunidade Científica.
EDITAL No- 2, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do arts. 11 e 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, faz publicar o Edital de Convocação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência para composição do CONADE.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 93ª Reunião Ordinária, realizada no período de 20 a 22 de agosto de 2014, convoca os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa
com Deficiência para o processo de habilitação, visando participar, como candidato e/ou eleitor, da eleição do CONADE referente à composição do biênio 2015/2017, que será realizada nas datas, horários e locais abaixo especificados.
2. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência interessados em participar do processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 22 de dezembro de 2014.
§1º Os documentos exigidos neste Edital deverão ser postados nos Correios, mediante Aviso de Recebimento (AR) ou protocolado na sede do CONADE até às 17 horas dia 22 de dezembro de 2014, com endereço no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, para análise da comissão eleitoral.
3. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência deverão comprovar que se encontram legalmente instituídos e em pleno funcionamento.
4. Os documentos exigidos para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão:
a) ofício solicitando a habilitação como Conselho candidato e/ou eleitor
b) ata da reunião plenária do Conselho em que se deliberou pela participação no processo eleitoral;
c) cópia do ato de criação do respectivo Conselho com eventuais alterações posteriores;
d) cópia da ata da posse dos atuais conselheiros e da respectiva presidência;
e) cópia da ata das 2 (duas) últimas reuniões realizadas nos 12 (doze) meses antecedentes, devidamente assinadas ou com lista de presença anexa;
f) declaração do representante legal confirmando autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos seguintes termos do ANEXO I.
5. Os Conselhos Estaduais e Municipais serão representados por seu Presidente ou, na sua impossibilidade de comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro designado pelo Plenário do Conselho respectivo, mediante cópia da ata da reunião que o designou.
6. Os documentos apresentados para o processo de habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a) um representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b) um representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no CONADE;
d) um representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR; e e) um assessor jurídico/a da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos/PR.
7. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br) até às 18 horas do dia 16 de janeiro de 2015.
8. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 17 horas do dia 22 de janeiro de 2015.
9. O resultado final do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br) no dia 28 de janeiro de 2015.
10. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência habilitados participarão virtualmente da eleição através de procedimento eletrônico e voto online, disponível no portal da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 11 de fevereiro de 2015, das 8 às 17 horas. A comissão eleitoral se reunirá no prédio da Secretaria de Direitos Humanos para receber os votos até às 17 horas, iniciando logo após o processo de apuração e declaração do resultado final.
11. Os Conselhos deverão apresentar até o dia 11 de fevereiro de 2015 o nome, currículo e documentos pessoais (CPF e RG) dos titulares e suplentes para a nova composição do Conselho, caso eleitos.
12. Os representantes, titulares e suplentes, dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência no CONADE serão eleitos entre seus pares habilitados, nos termos deste Edital.
13. O Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo mais votado o representante suplente no CONADE, bem como o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo mais votado o representante suplente no CONADE.
14. Em casos de empate, será realizada segunda votação, em que concorrerão apenas os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência que estiverem empatados e, se mesmo assim persistir a situação de empate, será usado como critério a antiguidade, comprovada mediante ato de criação do Conselho.
15. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência.
16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ESTER ALVES PACHECO HENRIQUES
ANEXO I
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a  habilitação do (nome do conselho) no processo eleitoral para composição do CONADE, biênio 2015/2017.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________

DIA INTERNACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O ano de 2014 é muito especial para aqueles que militam na causa das pessoas com deficiência, quando uma empresa de transporte é questionada com relação a acessibilidade a resposta é meio que automática - TEMOS ATÉ 2014 PARA NOS ADEQUARMOS !, realmente em 2004, o Decreto 5.296, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro, estabeleceu os prazos em seus artigos 38 e 39. estipulando que até 02 de dezembro de 2014 todos os veículos que fazem parte do transporte coletivo urbano e rodoviário, ou seja, circulantes nos centros urbanos e também os intermunicipais e interestaduais, estejam em conformidade com as leis que obrigam acessibilidade nos transportes, inclusive a Constituição Federal de 1988 que em seus artigos 227 e 244, determina o acesso adequado às pessoas portadoras de necessidades especiais; Dizendo, ainda, que a frota nacional deverá se tornar acessível.
Muito bem, 2014 esta acabando e com ele o prazo de tolerância aos criminosos (afinal quem não cumpre a Lei é criminoso ou não ? ) também se foi, agora vamos ver qual será a próxima fase nesta LUTA desigual de Davi e Golias, onde as pessoas com deficiência estão de um lado e os empresários do outro é claro que no pais que vivemos a classe econômica é dominante mas o senário tem se modificado ao longo do tempo e o povo tem percebido que ao se organizarem para reivindicarem seus direitos os resultados vem.
Hoje, 03 de Dezembro é o DIA INTERNACIONAL DE LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, temos muito o que comemorarmos e muito mais ainda o que conquistarmos, por isso, a palavra mais importante neste dia é LUTA, porque através dela iremos alcançar nossos objetivos, porem temos que ser LUTADORES inteligentes, estrategistas e abertos a parcerias sempre, afinal ninguém faz nada sozinho é preciso que as pessoas com deficiência se unam, que umas se coloquem nos lugares das outras, representantes de todas as deficiências juntos seremos fortes e capazes de estabelecermos e alcançarmos metas que contribuirão para o aumento da qualidade de vida da população.

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