Atenção as entidades que querem participar do CONADE fiquem atentas.
EDITAL No- 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Com Deficiência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV dos arts.
11 e 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - CONADE, faz publicar o Edital de Convocação das Organizações Nacionais de e para Pessoas
com Deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 93ª Reunião Ordinária,
realizada no período de 20 a 22 de agosto de 2014, convoca as Organizações
Nacionais de e para Pessoas com deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores
e da Comunidade Científica, doravante Organizações Nacionais, para o processo
de habilitação, visando participar, como candidato e eleitor, da eleição do CONADE
referente à composição do biênio 2015/2017, que será realizada nas datas,
horários e locais abaixo especificados.
2. A Organização Nacional interessada em participar do
processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a
documentação exigida neste Edital até o dia 22 de dezembro de 2014.
§1º As Organizações Nacionais deverão enviar a documentação exigida
para sua habilitação eleitoral ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - CONADE, com endereço no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed.
Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, com data de
postagem ou protocolado na sede do CONADE até às 17 horas do dia 22 de dezembro
de 2014.
3. Poderão habilitar-se tão somente a Organização Nacional que,
comprovadamente, não tenha fins lucrativos e seja de âmbito nacional, com
estabelecimentos em, pelo menos, 5 (cinco) Estados da Federação, distribuídos,
no mínimo, por 3 (três) Regiões do país.
4. A Organização Nacional poderá habilitar-se como candidata
e eleitora dos segmentos em que comprovadamente atuam desde que cumpram os
requisitos indicados neste Edital.
5. As Organizações Nacionais serão escolhidas dentre as que atuam
nos seguintes segmentos:
a) 1 (uma) na área de deficiência auditiva e/ou surdez;
b) 2 (duas) na área da deficiência visual;
c) 2 (duas) na área da deficiência intelectual;
d) 1 (uma) na área de síndromes;
e) 1 (uma) na área de condutas típicas;
f) 1 (uma) na área de deficiências múltiplas;
g) 3 (três) na área de deficiência física; e
h) 2 (duas) na área de deficiência por causas patológicas.
5. Será destinada uma vaga para representação dos
empregadores, uma vaga para representação dos trabalhadores e uma vaga para a
comunidade cientifica.
6. Os documentos exigidos para a habilitação das
Organizações Nacionais serão:
a) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo equivalente,
com a última alteração realizada, e da ata de eleição da atual Diretoria, devidamente
registrados em Cartório;
b) Comprovação de existência de representatividade da
Organização Nacional em pelo menos 5 (cinco) Estados Federados, distribuída, no
mínimo, por 3 (três) Regiões do país, mediante cópia do Estatuto Social e da
ata da eleição da atual Diretoria, registrados em Cartório e respectiva
comprovação de endereço por meio de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ;
c) Declaração do representante legal da Organização Nacional
firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados na alínea
"b", nos termos do modelo, constante no ANEXO I;
d) Ficha de Habilitação, conforme ANEXO II, indicando a área
de atuação da organização, na qual concorrerá, devidamente comprovada em seu
estatuto social, sendo vedada a indicação em mais de uma área de habilitação,
sob pena de inabilitação.
7. A Organização Nacional será representada no processo eleitoral,
inclusive no ato da eleição, por seu Presidente ou, na impossibilidade de seu
comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro da referida
Organização Nacional, especialmente designado para o ato, mediante procuração
assinada pelo respectivo Presidente com firma reconhecida em Cartório.
8. Os documentos apresentados para o processo de habilitação
da Organização Nacional serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a
seguinte composição:
a)1 (um) representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b)1 (um) representante da Associação Nacional do Ministério Público
de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c)1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
no CONADE;
d)1 (um) representante da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR; e
e)1 (um) assessor jurídico da Secretaria Nacional dos
Direitos Humanos/PR.
9. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado
pela Comissão Eleitoral a ser divulgado no site da SNPD/SDH/PR
(www.pessoacomdeficiencia.gov.br), até às 18 horas do dia 16 de janeiro de
2015, devendo as entidades interessadas acessar o site para conhecimento do
resultado e possível recurso.
10. A Organização Nacional poderá interpor recurso online no
email conade@sdh.gov.br ou presencialmente no endereço do CONADE no SCS Quadra
09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP
70.308-200, com data de postagem ou protocolado na sede do CONADE que verse
sobre o resultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 17 horas
do dia 22 de janeiro de 2015.
11. O resultado final do processo de habilitação será
homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR
(www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 28 de janeiro de 2015.
12. As Organizações Nacionais habilitadas participarão da eleição,
que será realizada em Assembleia a ser realizada no dia 10 de fevereiro de
2015, às 14 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República. A Organização Nacional que não comparecer no dia e
hora da eleição será automaticamente desclassificada.
13. A eleição será realizada mediante votação direta das Organizações
Nacionais habilitadas, na condição de eleitoras e candidatas, dentre as quais
serão escolhidas as representações para cada segmento, segundo critério do
maior número de votos.
14. Na condição de eleitoras, as Organizações Nacionais habilitadas
poderão participar da votação de todos os segmentos, inclusive do segmento para
o qual se habilitaram.
15. Em caso de empate, os critérios de desempate da votação relativa
às Organizações Nacionais serão: a maior representatividade em Estados da
Federação; a maior representatividade em Regiões; e, por último, a antiguidade,
comprovada mediante registro de seu Estatuto Social.
16. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será
de responsabilidade exclusiva das Organizações Nacionais.
17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral. ESTER ALVES PACHECO HENRIQUES
ANEXO I
(COLOCAR EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos
apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo eleitoral
para composição do CONADE, no biênio 2015 a 2017.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
Nome do(a) Presidente ou representante legal
RG
CPF
ANEXO II
Ficha de Habilitação de Organizações Nacionais (Biênio 2015-2017)
Instituição/ Órgão:
Endereço completo da Instituição/Órgão:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
Celular:
Fax: E-mail:
Nome do Representante:
Endereço completo:
Telefone:
Celular:
Fax: E-mail:
Cargo/ Função:
Área de atuação da organização:
( ) Deficiência auditiva e/ou surdez;
( ) Deficiência visual;
( ) Deficiência mental e/ou intelectual;
( ) Síndromes;
( ) Condutas típicas
( ) Deficiências múltiplas;
( ) Deficiência física;
( ) Deficiência por causas patológicas.
( ) Trabalhadores;
( ) Empregadores;
( ) Comunidade Científica.
EDITAL No- 2, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Com Deficiência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do arts. 11
e 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - CONADE, faz publicar o Edital de Convocação dos Conselhos
Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência para composição
do CONADE.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 93ª Reunião Ordinária,
realizada no período de 20 a 22 de agosto de 2014, convoca os Conselhos
Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa
com Deficiência para o processo de habilitação, visando
participar, como candidato e/ou eleitor, da eleição do CONADE referente à composição
do biênio 2015/2017, que será realizada nas datas, horários e locais abaixo
especificados.
2. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa
com Deficiência interessados em participar do processo eleitoral na condição de
candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste Edital
até o dia 22 de dezembro de 2014.
§1º Os documentos exigidos neste Edital deverão ser postados
nos Correios, mediante Aviso de Recebimento (AR) ou protocolado na sede do
CONADE até às 17 horas dia 22 de dezembro de 2014, com endereço no SCS Quadra
09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF - CEP
70.308-200, para análise da comissão eleitoral.
3. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa
com Deficiência deverão comprovar que se encontram legalmente instituídos e em
pleno funcionamento.
4. Os documentos exigidos para a habilitação dos Conselhos Estaduais
e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão:
a) ofício solicitando a habilitação como Conselho candidato e/ou
eleitor
b) ata da reunião plenária do Conselho em que se deliberou pela
participação no processo eleitoral;
c) cópia do ato de criação do respectivo Conselho com
eventuais alterações posteriores;
d) cópia da ata da posse dos atuais conselheiros e da
respectiva presidência;
e) cópia da ata das 2 (duas) últimas reuniões realizadas nos
12 (doze) meses antecedentes, devidamente assinadas ou com lista de presença
anexa;
f) declaração do representante legal confirmando
autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos seguintes termos
do ANEXO I.
5. Os Conselhos Estaduais e Municipais serão representados por
seu Presidente ou, na sua impossibilidade de comparecimento, pelo
Vice-Presidente, ou, ainda, por membro designado pelo Plenário do Conselho
respectivo, mediante cópia da ata da reunião que o designou.
6. Os documentos apresentados para o processo de habilitação
dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência
serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a) um representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b) um representante da Associação Nacional do Ministério Público
de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
no CONADE;
d) um representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos
da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR; e e) um assessor jurídico/a da
Secretaria Nacional dos Direitos Humanos/PR.
7. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado
pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR (www.pessoacomdeficiencia.gov.br)
até às 18 horas do dia 16 de janeiro de 2015.
8. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa
com Deficiência poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do
processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 17 horas do dia 22 de
janeiro de 2015.
9. O resultado final do processo de habilitação será
homologado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da SNPD/SDH/PR
(www.pessoacomdeficiencia.gov.br) no dia 28 de janeiro de 2015.
10. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa
com Deficiência habilitados participarão virtualmente da eleição através de
procedimento eletrônico e voto online, disponível no portal da SNPD/SDH/PR
(www.pessoacomdeficiencia.gov.br), no dia 11 de fevereiro de 2015, das 8 às 17
horas. A comissão eleitoral se reunirá no prédio da Secretaria de Direitos
Humanos para receber os votos até às 17 horas, iniciando logo após o processo
de apuração e declaração do resultado final.
11. Os Conselhos deverão apresentar até o dia 11 de fevereiro
de 2015 o nome, currículo e documentos pessoais (CPF e RG) dos titulares e
suplentes para a nova composição do Conselho, caso eleitos.
12. Os representantes, titulares e suplentes, dos Conselhos Estaduais
e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência no CONADE serão eleitos
entre seus pares habilitados, nos termos deste Edital.
13. O Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com
Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo mais votado o
representante suplente no CONADE, bem como o Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa com Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo
mais votado o representante suplente no CONADE.
14. Em casos de empate, será realizada segunda votação, em que
concorrerão apenas os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa
com Deficiência que estiverem empatados e, se mesmo assim persistir a situação
de empate, será usado como critério a antiguidade, comprovada mediante ato de
criação do Conselho.
15. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será
de responsabilidade exclusiva dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos
da Pessoa com Deficiência.
16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
ESTER ALVES PACHECO HENRIQUES
ANEXO I
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos
apresentados para a habilitação do (nome
do conselho) no processo eleitoral para composição do CONADE, biênio 2015/2017.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
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