DECRETO Nº 57.903,
DE 23 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a oficialização da III Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e
dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada a III Conferência
Estadual dos
Direitos da Pessoa com
Deficiência, a realizar-se nos dias 24
e 25
de julho de 2012, cujo tema será "Um olhar através da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas
perspectivas e desafios".
Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa
com Deficiência - CEAPcD, responsável pela
coordenação e
organização da Conferência de
que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - As
despesas com a III Conferência Estadual
dos
Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta dos
recursos orçamentários próprios do Conselho Estadual
para
Assuntos da Pessoa com Deficiência -
CEAPcD e da Secretaria
dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2012
GERALDO
ALCKMIN
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau
Beraldo
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de
março de 2012.
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