TAC estabelece novas regras sobre cartão de estacionamento. 
Cuiabá / Várzea Grande, 04/03/2011 - 14:27.
Da Assessoria
Cuiabá / Várzea Grande, 04/03/2011 - 14:27.
Da Assessoria
 A partir de agora, o poder público não poderá exigir documentação  comprobatória para renovar o cartão de estacionamento destinado às  pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção permanente. A  medida consta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o  Ministério Público Estadual (MPE) com o Departamento Estadual de  Trânsito de Mato Grosso (Detran) e a Secretaria Municipal de Trânsito e  Transportes Urbanos (SMTU), nesta quarta-feira (02.03). Caso os órgãos  não cumpram o acordo, terão que arcar com multa diária de R$ 1 mil para  cada caso de descumprimento.   
  De acordo com o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, quando  certificada na primeira credencial que a pessoa apresenta deficiência  permanente, os órgãos se comprometem a não exigir qualquer documento  para renovar o cartão de estacionamento. “A periódica exigência de  comprovação da deficiência para emissão do cartão de estacionamento  representa, em regra, afronta à dignidade humana da pessoa, porquanto  constrangedora, além de ser demasiadamente dispendiosa e desnecessária,  em grave dissonância ao princípio administrativo da eficiência”, afirma  ele.    
 Consta no acordo que para a primeira e única comprovação da deficiência  permanente bastará a apresentação de atestado médico devidamente  certificado ou qualquer documento que seja expedido pelo poder público,  com a identificação da deficiência ou a causa da dificuldade de  locomoção. Quando certificado que a pessoa que requer o benefício  apresenta deficiência transitória, deverá ser exigida a comprovação em  períodos condizentes com a suposta probabilidade de reversão do quadro  apresentado.   
  “É considerada deficiência transitória aquela passível de recuperação e  alteração em graus significativos. Para a necessidade de nova  comprovação da deficiência deverá transcorrer, necessariamente, o prazo  mínimo de um ano, sendo o mesmo estendido quando comprovado a  necessidade”.   
  O promotor alerta às pessoas para utilizarem o cartão de forma correta,  obedecendo a legislação vigente que trata sobre o assunto. “O próximo  passo será orientar a fiscalização de trânsito para multar todos os  veículos que estiverem ocupando vagas destinadas às pessoas com  deficiência e não possuírem o cartão de estacionamento. A população deve  respeitar os espaços que são destinados à essas pessoas”.  
   ATRIBUIÇÃO - A SMTU emite e estabelece critérios para a validade do  cartão de estacionamento destinado às pessoas com deficiência e com  dificuldade de locomoção domiciliadas na Capital. Já o Detran emite o  cartão para os demais municípios do Estado que ainda não estão  integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio das Ciretrans. A  fiscalização do cumprimento do TAC será feita pelo Ministério Público e  pelos Conselhos Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa  com Deficiência.BY: odocumento.com
 
 
 
 
 
 
 
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