Um viva para o Estatuto da Pessoa com
Deficiência !
Amigos
de luta, temos motivos de sobra para nos indignarmos. A vontade de mudar,
melhorar as nossas vidas, brigarmos por melhores condições de acessibilidade,
dá ao sentimento de revolta uma legitimidade. As conquistas derivadas da luta
pela inclusão no país têm aparecido. Aos poucos, a acessibilidade vem ganhando
um contorno na pauta da política nacional. A partir de hoje, dia 02/01/16, passa
a entrar em vigor a Lei Brasileira de Inclusão.
Estamos diante de um passo considerável, um
gol de placa marcado a nosso favor. Porque quando o Direito oficializa uma conquista desse porte, estipula no formato da lei as condutas com as quais os agentes
públicos irão criar políticas específicas, ministradas de acordo com
as nossas demandas. Porque ,a partir disso, teremos uma base para as
futuras cobranças a serem feitas.
O
texto da Lei Brasileira de Inclusão
determina, por exemplo, que 3% das casas construídas pelos programas de
habitação do governo sejam destinadas às pessoas com deficiência. Ou seja, o ‘’
Minha Casa ,Minha Vida’’ agora terá que abrigar espaço para as nossa rodas ,
também .Ainda consta do Estatuto uma previsão de auxílio-reclusão às pessoas com deficiência grave ou moderada .
A
partir de hoje, quem estacionar indevidamente em vaga especial será penalizado
com multa de 129 reais, além de perder quatro pontos na carteira de
motorista.,De acordo com a legislação de trânsito,tal falta é classificada como sendo uma infração grave.
Nas escolas
a negativa de matrícula será classificada como crime.Não caberá mais ao diretor das instituições
de ensino a prerrogativa de recusar a inclusão do aluno com deficiência
nas salas de aula. Pela Lei Brasileira de Inclusão, tal conduta será
caracterizada como ato criminoso .Então,restará ao diretor da escola receber as devidas sansões penais, previstas caso a negativa de matrícula se confirmar.
Inclusive, a escola brasileira precisará passar por uma intensa reformulação. Existe
um movimento de reação advindo de algumas associações das escolas particulares espalhadas pelo
país.Muitos classificam algumas determinações como arbitrárias.
O fato é o que o espaço físico das instituições de ensino necessitará realizar amplas reformas a fim de abrigar os alunos com deficiência
que nela estudarem. Além disso, a obrigatoriedade da existência do ledor nas
salas de aula também se evoca como um dos direitos conquistados, que finalmente se tornam reconhecidos pela Lei Brasileira de Inclusão para todos nós.
Porque
a existência de um profissional competente,cuja missão é a de passar os
conteúdos passados em sala de sala aos
beneficiados por esse direito é fundamental.
Devemos a Deputada Federal Mara
Gabrilli , do PSDB –SP , um sincero apreço pelo brilhante trabalho ao
escrever , formular o texto do Estatuto . Também temos de aplaudir os
esforços do Senador Romário Faria, do PSB-RJ , responsável pela tramitação do
Estatuto junto ao Senado .
Porém
, a estrada apenas acabou de ser liberada . Nós precisamos
pavimentar os futuros passos dessa caminhada com cuidado, assumirmos cada vez
mais a função de fiscalizar, requerer mais eficácia dos órgãos públicos no
cumprimento de assuntos circunstanciais à nossa causa .
Talvez, demore um pouco até que as intenções elaboradas nesse texto adquiram um aspecto de mudança real. Talvez ainda custe até que a normas estabelecidas para nos atender sejam capazes de assumir uma função reorganizadora na nossa vida.
Se
pensarmos nas ruas a serem pavimentadas, nos buracos das calçadas, o conjunto de normas e regras estipulados pela Lei Brasileira de Inclusão não atine ainda para tantas festividades.Já li alguns juristas dizerem que as conquistas previstas pela Lei só serão absorvidas, inseridas no nosso cotidiano daqui há doze anos.
Porque são tantas as reivindicações pautadas que a sociedade civil precisará de um tempo para absorvê-las.Isso prova o quanto os fundamentos, os benefeícios que adquirimos pela norma nos serão revolucionários.E não custa lembrar:toda e qualquer mudança significativa na vida de um país, obrigatoriamente passa pelo reconhecimento legal do Estado.
Porque são tantas as reivindicações pautadas que a sociedade civil precisará de um tempo para absorvê-las.Isso prova o quanto os fundamentos, os benefeícios que adquirimos pela norma nos serão revolucionários.E não custa lembrar:toda e qualquer mudança significativa na vida de um país, obrigatoriamente passa pelo reconhecimento legal do Estado.
Portanto, mãos à obra, sempre teremos muito
trabalho para fazer valer nossa cidadania de forma plena .
Sigamos adiante, fortes, porque
precisamos conseguir a nossa independência, termos o direito de atravessar as
ruas sem estarmos sujeitos a grandes emoções, e nem contarmos com a sorte para
nos equilibrarmos nas calçadas.
A LBI(Lei Brasileira de Inclusão) reafirma a acessibilidade como o rumo de um
caminho inevitável.
Neste
histórico início de ano,brindemos a isso.
Um abraço para todos ,
André Nóbrega.
André, adorei este artigo! Muito esclarecedor para que possamos ter idéia das ferramentas que dispomos para uma sociedade com civilidade!
ResponderExcluirExistirá algum Telefone próprio para queixas do não cumprimento?
Obrigada por vc! Bjs!
Que consigamos fazer diferente em 2016
ResponderExcluirIncrível! Mesmo assim precisamos de mais realmente. Mas já é um começo.
ResponderExcluir